Pesquisar este blog

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Tempos Modernos


Você já assistiu ou ouviu falar do filme “Tempos Modernos”?
Esse filme é um clássico, realizado nos anos 30, logo após a crise de 1929, quando a depressão atingiu a sociedade norte-americana, deixando parte da população desempregada e passando fome. Em 1933 o país contava com 17 milhões de desempregados.
O personagem principal do filme é Carlitos, personagem de Charlie Chaplin, e retrata a sociedade industrial da época, caracterizada pela produção no sistema de linha de montagem e especialização do trabalho.
Trata-se no último filme mudo de Chaplin e, com o passar do tempo, tornou-se um marco na história do Cinema.

O filme é uma crítica à sociedade da época, considerada “moderna”, ao capitalismo e à industrialização. É uma crítica à exploração do proletariado, que foi engolido pelo poder do capital.

Caso ainda não tenha assistido, veja um trecho no Youtube: http://www.youtube.com/watch?v=XFXg7nEa7vQ

* * * *
Nossas postagens intituladas “Tempos Modernos” trarão notícias do mundo do trabalho. É uma homenagem a esse filme e uma referência aos nossos tempos, pois mais de 80 anos se passaram da crise de 29 e ainda há empresas que não proporcionam condições adequadas para seus funcionários desenvolverem seus trabalhos. Pior, há empresas que ainda “contratam” funcionários e o que oferecem são condições análogas às de escravos.

Nosso papel é divulgar o que há de errado. Nossa esperança é que, num futuro breve, as empresas evoluam no quesito segurança e saúde, que respeitem e que ofereçam condições dignas para a pessoa/funcionário.
 
 

NR-7 e o Relatório Anual

Ainda debatendo sobre a Norma Regulamentadora 7, do Ministério do Trabalho, vamos entender um pouco mais sobre como elaborar o relatório anual. Esse relatório é exigido na NR-7 e deve ser discutido na CIPA, quando existente na empresa.

7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

7.4.6.1 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.

7.4.6.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela Comissão.

7.4.6.3 O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo

informatizado, desde que seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.

7.4.6.4 As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.

O relatório anual deverá ser feito após decorrido um ano da implantação do PCMSO, portanto depende de quando o Programa foi efetivamente implantado na empresa. Ainda quanto ao relatório, não há necessidade de envio, registro, ciência, ou qualquer tipo de procedimento junto às Delegacias Regionais de Trabalho. O mesmo deverá ser apresentado e discutido na CIPA, e mantido na empresa à disposição do agente de inspeção do trabalho. Esse relatório vai possibilitar ao médico a elaboração de seu plano de trabalho para o próximo ano.

Nas empresas desobrigadas de manterem médico coordenador, recomenda-se a elaboração de um relatório anual contendo, minimamente: a relação dos exames com os respectivos tipos, datas de realização e resultados (conforme o ASO).

 
Fonte: site do Ministério do Trabalho.

Para acessar o modelo de relatório anual citado, acesse: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E21660130E0819FC102ED/nr_07.pdf

 

 

terça-feira, 19 de novembro de 2013

O administrador e as pessoas sob seus cuidados


É natural e inquestionável que o administrador tem compromisso com os resultados da empresa. A saúde financeira do empreendimento costuma ser o foco e principal indicador de seu sucesso. Para demonstrá-lo, há indicadores consagrados, apresentáveis em atraentes gráficos, numa clara demonstração do sucesso.
Há uma armadilha, no entanto, quando não são considerados os aspectos humanos do negócio. Não é necessário ser um humanista devotado e talvez isto nem seja viável, mas há aspectos intangíveis que podem ser igualmente importantes quando se lida com pessoas.

O conhecimento do ser humano, saber lidar com suas expectativas, isto pode ser um novo diferencial nas qualificações do gestor.
O que é preciso saber, então? A resposta é simples: alimente sua sensibilidade, sua capacidade de perceber as pessoas. Para isto, há alguns conceitos básicos, amplamente conhecidos e citados, mas muito pouco aplicados na rotina diária. Nos próximos posts vamos falar de duas destas ferramentas.

·         A Pirâmide de Maslow na empresa.

·         O uso aplicado da Análise Transacional.
Apesar de serem ferramentas antigas, conhecidas por todos, foram sendo deixadas de lado pela necessidade de aplicação de programas corporativos como House Keeping, 5Ss, e outros similares. Eis a grande armadilha a que me referi: os programas são focados nos locais e condições de trabalho, mas não nas pessoas. Temos LTCAT, PPRA, uma infinidade de requisitos legais, a maioria com este mesmo foco. Mesmo o PCMSO costuma avaliar os riscos ambientais e suas influencias sobre os trabalhadores, mas sempre a partir do ambiente.

Por isto, e sem deixar de cumprir o que se pede, colocar o foco nas pessoas pode ser bom para o administrador, para a empresa e, melhor ainda, para o trabalhador que depende de nós.

Na semana que vem, vamos rever a Pirâmide de Maslow.
 
Dr. Conrado Ruiz.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Aposentadoria especial - alterações com o decreto 8.123


Há novidades no que se refere à aposentadoria especial.

Recentemente, em 16 de outubro de 2013, a Presidente da República assinou o decreto 8.123. Esse decreto altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial. Com essas alterações, você deverá estar mais atento ao preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).


Algumas dicas para o preenchimento do PPP:

1)      Utilize sempre o formulário mais recente, que pode ser impresso acessando o site da Previdência Social. Formulários antigos poderão ser recusados;

2)      Na perícia de afastamento, o médico perito poderá solicitar o PPP, por isso, mantenha-o atualizado e esteja preparado, pois a empresa é obrigada a entregar o PPP se solicitado;

3)      Não altere a estrutura do PPP, utilize o formulário próprio da Previdência Social. Algumas empresas elaboram seus próprios formulários e, por estarem fora do padrão indicado, são recusados pela Previdência.

4)      Detalhe a descrição da função. Quantos mais informações sobre as atividades, melhor para análise do documento.

5)      Atenção ao descrever os riscos existentes, pois, segundo o decreto “a empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita às penalidades previstas na legislação¨.

E lembre-se: a responsabilidade da empresa é total, e pode ser penalizada por eventuais erros. Por isso, muito cuidado ao designar a terceiros o preenchimento do PPP. O ideal é que a própria empresa preencha, com as informações mais precisas possíveis.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

A importância dos registros

Qualquer empresa sabe que é importante manter registros precisos, principalmente quando se pensa nos aspectos de produção e da contabilidade. Sem este controle, a produção poderia parar por falta de insumos e os negócios poderiam deixar de dar os resultados esperados. Em resumo, os controles é que garantem o sucesso do negócio.

Quando falamos de Saúde e Segurança, no entanto, é frequente encontrar uma realidade totalmente diferente. Não são consistentes os registros de incidentes, de doenças que poderiam ser relacionadas ao trabalho, e até mesmo registros que são requeridos pela lei, como os de equipamentos de proteção individual. Falham os registros de CA, de entrega, de treinamento, de fiscalização. Neste ponto, os resultados da empresa podem estar ameaçados sem que ninguém tenha ainda percebido.
Em tempos antigos, costumava-se dizer que aquele que não gostasse de números, de matemática, deveria ser médico. Nada pode ser mais equivocado do que esta ideia! Nos dias de hoje, o médico fundamenta suas decisões em estudos bioestatísticos e epidemiológicos, na tentativa de melhorar seus próprios resultados, de errar menos. Dentro da administração, se aplica o mesmo conceito. Não se pode fazer a sempre a mesma coisa esperando obter resultados diferentes. Esta é exatamente a tradução mais simples do que se chama de processo científico. Se repetirmos a experiência com as mesmas condições, o resultado deverá também se repetir, sempre da mesma forma. Você se lembra da Química, da expressão “CNTP” (condições normais de temperatura e pressão)? É disto que estamos falando.

Numa empresa, as condições mudam muito pouco. A característica produtiva implica rotinas controladas, quase sempre idênticas. O registro de eventos seria fácil, mas não é feito adequadamente.
Muitas vezes há registros de eventos significativos, mas apenas destes. Isto quer dizer que apenas teremos acesso a informações referentes a acidentes graves, a doenças que geraram afastamentos, eventos com repercussão evidente e imediata. Por não registrarmos o que se convenciona chamar de incidente, ou o “quase acidente”, deixamos de ver a base de uma pirâmide que nos permitiria agir preventivamente.

De fato, esta pirâmide está descrita nos ensinamentos de nossa especialidade desde 1968, quando Frank Bird publicou seu trabalho. Nele, Bird demonstra que, em média, 600 incidentes geram 30 acidentes com perdas materiais e 10 com lesões físicas, sendo que uma das quais é grave. O problema é que poucos registram os 600 incidentes sem repercussão, aproximando-se perigosa e inadvertidamente dos eventos graves.
Os resultados obtidos por Bird, como nas experiências científicas, foram comprovados ao longo do tempo em outros estudos. Isto significa que, se você não está registrando os incidentes da empresa, ou se não valoriza aqueles que apenas causaram danos materiais, então você está entrando às cegas no caminho que vai leva-lo ao acidente grave.

Os registros podem ser feitos em planilhas, não é necessário gastar fortunas com um software específico. As planilhas podem ser adaptadas para a sua empresa, para gerar a informação específica que você precisa, e nem é preciso ser um gênio da informática para se criar ótimos modelos.
Você pode até mesmo questionar as proporções apontadas na pirâmide, mas não pode dizer que não há relação entre os eventos. Isto é ciência e, gostando ou não, a prova científica é o que mais se aproxima da verdade nestes tempos modernos.

Saber disto e ter registros adequados são os primeiros passos para que os nossos tempos sejam diferentes daqueles retratados por Chaplin.

Dr. Conrado de Assis Ruiz


 
Conheça-nos, estamos sempre preparados para ajudar sua empresa.

ASO Assessoria Ocupacional
Tel (11) 3963-4734
www.asoassessoria.com.br