Há novidades no que se refere à aposentadoria especial.
Recentemente, em 16 de outubro de 2013, a Presidente da
República assinou o decreto 8.123. Esse decreto altera dispositivos do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio
de 1999, no que se refere à aposentadoria especial. Com essas alterações, você
deverá estar mais atento ao preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP).
Você pode ler o decreto completo no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8123.htm
Algumas dicas para o
preenchimento do PPP:
1)
Utilize sempre o formulário mais recente, que
pode ser impresso acessando o site da Previdência Social. Formulários antigos
poderão ser recusados;
2)
Na perícia de afastamento, o médico perito
poderá solicitar o PPP, por isso, mantenha-o atualizado e esteja preparado,
pois a empresa é obrigada a entregar o PPP se solicitado;
3)
Não altere a estrutura do PPP, utilize o
formulário próprio da Previdência Social. Algumas empresas elaboram seus
próprios formulários e, por estarem fora do padrão indicado, são recusados pela
Previdência.
4)
Detalhe a descrição da função. Quantos mais
informações sobre as atividades, melhor para análise do documento.
5) Atenção
ao descrever os riscos existentes, pois, segundo o decreto “a empresa que não mantiver laudo técnico
atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de
trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de
efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita às
penalidades previstas na legislação¨.
E lembre-se: a responsabilidade da empresa é total, e pode ser
penalizada por eventuais erros. Por isso, muito cuidado ao designar a terceiros
o preenchimento do PPP. O ideal é que a própria empresa preencha, com as
informações mais precisas possíveis.
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