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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Aposentadoria especial - alterações com o decreto 8.123


Há novidades no que se refere à aposentadoria especial.

Recentemente, em 16 de outubro de 2013, a Presidente da República assinou o decreto 8.123. Esse decreto altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial. Com essas alterações, você deverá estar mais atento ao preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).


Algumas dicas para o preenchimento do PPP:

1)      Utilize sempre o formulário mais recente, que pode ser impresso acessando o site da Previdência Social. Formulários antigos poderão ser recusados;

2)      Na perícia de afastamento, o médico perito poderá solicitar o PPP, por isso, mantenha-o atualizado e esteja preparado, pois a empresa é obrigada a entregar o PPP se solicitado;

3)      Não altere a estrutura do PPP, utilize o formulário próprio da Previdência Social. Algumas empresas elaboram seus próprios formulários e, por estarem fora do padrão indicado, são recusados pela Previdência.

4)      Detalhe a descrição da função. Quantos mais informações sobre as atividades, melhor para análise do documento.

5)      Atenção ao descrever os riscos existentes, pois, segundo o decreto “a empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita às penalidades previstas na legislação¨.

E lembre-se: a responsabilidade da empresa é total, e pode ser penalizada por eventuais erros. Por isso, muito cuidado ao designar a terceiros o preenchimento do PPP. O ideal é que a própria empresa preencha, com as informações mais precisas possíveis.

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