A empresa é obrigada a constituir assistente técnico para
elaboração de quesitos e acompanhamento das perícias e vistorias. O assistente,
além disto, emite seu próprio parecer ou comenta o laudo do perito oficial de
forma a concordar ou discordar do mesmo. Aguarda-se, a partir de então, pela
sentença.
O Médico do Trabalho é, provavelmente, o profissional que
melhor conhece a empresa e as relações possíveis entre as doenças e os
acidentes geradores dos processos. Até abril de 2013, no entanto, era impedido
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de atuar como assistente técnico da
empresa. Um novo parecer do CFM, no entanto, veio corrigir esta distorção,
reconhecendo a adequação deste médico para, em última instância, proteger seu
cliente.
Devemos ressaltar, no entanto, que nem todos os médicos do
trabalho estão familiarizados com os tramites processuais e principalmente com
as perícias. Tentar usar o médico da empresa como assistente apenas por
questões financeiras será sempre um erro estratégico que poderá levar a um
grande prejuízo. Por outro lado, se não
foi feito qualquer acordo com o médico da empresa no sentido de exercer as
atividades de assistente, quando competente para a matéria, ele não estará
automaticamente obrigado a fazê-lo.
Dentro do pensamento da Saúde Ocupacional Estratégica, seria
interessante que o seu médico do trabalho pudesse ser seu assistente técnico, que
fosse experiente para tanto, e que tal relação estivesse bem definida. A partir
disto, ele poderia atuar em conjunto com seus advogados no sentido de elaborar
uma adequada linha de defesa, na elaboração de quesitos relevantes para o
esclarecimento das responsabilidades da empresa e na sua competente defesa.
Estruture sua rede de proteção de forma clara, com a ajuda
de seu serviço de Saúde Ocupacional. Afinal, prevenir é sempre melhor do que
remediar.
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