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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

PCMSO – um programa dinâmico


Como já falamos anteriormente, o PCMSO é um programa em constante evolução, podendo ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em parte, sempre que o médico detectar mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudança de critérios de interpretação de exames ou ainda reavaliações do reconhecimento dos riscos.
O empregador é quem deve garantir a efetiva implementação do PCMSO e zelar por sua eficácia. Também deve custear sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
Parênteses: em nossa clínica recebemos várias ligações solicitando “exames avulsos”, pessoas que foram orientadas por empresas a pagar por um exame ocupacional.
Isso é errado! Segundo a norma, o custeio do programa (incluindo avaliações clínicas e exames complementares) deve ser totalmente assumido pelo empregador, e, quando necessário, deverá ser comprovado que não houve nenhum repasse destes custos ao empregado.
Segundo a norma,
7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4, com até l0 (dez) empregados.
7.3.1.1.1 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.
7.3.1.1.2 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
7.3.1.1.3 Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas previstas no item 7.3.1.1 e subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
O médico do trabalho coordenador pode elaborar e ser responsável pelo PCMSO de várias empresas, filiais, unidades, frentes de trabalho, inclusive em várias Unidades da Federação. Por outro lado, o profissional encarregado pelo médico-coordenador de realizar os exames médicos, como pratica ato médico (exame médico) e assina ASO, deve estar registrado no CRM da Unidade da Federação em que atua.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

A parceria entre a Administração e a Medicina

Se você está lendo esse post hoje, aproveite, porque hoje é o dia que você deve se fazer duas perguntas sobre a saúde ocupacional de sua empresa:

1) Você tem alguma clínica que cuida da saúde de seus funcionários ou apenas faz exames admissionais e, eventualmente, periódicos?

2) Quantos funcionários já foram desligados de sua empresa e a processaram alegando doença ocupacional?

As respostas, muito mais que as perguntas, são fundamentais se você está pretendendo proteger sua empresa e melhorar a qualidade de vida de seus funcionários.

Isso porque falamos sempre sobre Saúde Ocupacional Estratégica, que nada mais é do que uma parceria entre a administração e a medicina, a segurança e a saúde, a prevenção e o bem estar do trabalhador, no ambiente de trabalho e fora dele.
A Saúde Ocupacional Estratégica deve estar inserida em um dos valores da empresa, não é apenas a elaboração do PPRA ou PCMSO ou a realização dos exames ocupacionais. Aqui, apenas cumpre-se um protocolo, uma exigência.

Mas como implantar algo que parece tão complicado e complexo, que envolve medicina, segurança do trabalho, administração de empresas, produção e resultados? Ok, pode não ser simples, mas muitas empresas que adotaram esse novo modo de entender os processos têm colhido bons resultados.
A Saúde Ocupacional Estratégica é um olhar sobre o trabalho e o trabalhador, a atividade e a execução da tarefa, a responsabilidade da empresa sobre a saúde das pessoas. E manter a saúde das pessoas deve ser uma das metas da empresa.

Faça a diferença e aposte em um trabalho diferenciado e preventivo, que valorizará sua empresa e trará satisfação no ambiente de trabalho.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Trabalho temporário

Quando se aproxima o fim de ano algumas coisas costumam acontecer. Além do espírito natalino, de uma grande disposição para promessa de mudanças, muda também a atividade de trabalho. Para que ocorra a grande festa esperada pelo comércio, toda a rede produtiva também é chamada a atender a demanda.

Este é apenas um exemplo, mas é normal que as empresas convivam com o “turn-over”, maior ou menor, mas sempre presente. Além dos trabalhadores temporários, os chamados extras, há outros que começam a trabalhar em período de experiência, frequentemente selecionados e contratados através de agências de empregos.

Como irão trabalhar por pouco tempo nesta condição, é comum que sua avaliação admissional seja feita de forma superficial, diferente daquilo que seria feito pelas recomendações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa contratante. O candidato é aprovado, muitas vezes apenas com o exame clínico e, quando muito, com uma audiometria. Trabalha por três meses sem apresentar quaisquer queixas, e a empresa resolve contratá-lo. Muitas vezes a efetivação ocorre de forma burocrática, até mesmo com o exame anteriormente feito. Já efetivado, o trabalhador começa a apresentar atestados, eventualmente por queixas que poderiam ser decorrentes das condições de trabalho. As lombalgias e dores nos ombros são as campeãs deste exemplo.

Pior ainda, o trabalhador sofre um acidente dentro da empresa, já efetivado ou mesmo ainda registrado na agência. Após o acidente, descobre-se que deveria estar tratando de doença ou condição previamente existente, mas que, sem exames adequados, passou despercebida na admissão.

Como se vê, a situação desconfortável está criada, apenas por uma rotina equivocada. É compreensível que os custos de contratação, sendo altos, levem as empresas a adotar rotinas ágeis e acessíveis, mas não se pode descuidar dos riscos associados.

Recomenda-se que, mesmo para contratos por tempo limitado, ou para condições temporárias de emprego, sejam adotadas as mesmas rotinas seguras, com todos os exames previstos no PCMSO da empresa. Se a contratação for feita através de agência, é fundamental que ela conheça e siga o que diz o PCMSO.

Não se deve esquecer que acidentes ocorrem mesmo no primeiro dia de trabalho de um candidato, e que muitos deles já trazem condições limitantes, convenientemente omitidas quando o exame é rápido e descomprometido. Neste caso, o barato pode sair muito caro.

Dr. Conrado Ruiz.