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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Trabalho temporário

Quando se aproxima o fim de ano algumas coisas costumam acontecer. Além do espírito natalino, de uma grande disposição para promessa de mudanças, muda também a atividade de trabalho. Para que ocorra a grande festa esperada pelo comércio, toda a rede produtiva também é chamada a atender a demanda.

Este é apenas um exemplo, mas é normal que as empresas convivam com o “turn-over”, maior ou menor, mas sempre presente. Além dos trabalhadores temporários, os chamados extras, há outros que começam a trabalhar em período de experiência, frequentemente selecionados e contratados através de agências de empregos.

Como irão trabalhar por pouco tempo nesta condição, é comum que sua avaliação admissional seja feita de forma superficial, diferente daquilo que seria feito pelas recomendações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa contratante. O candidato é aprovado, muitas vezes apenas com o exame clínico e, quando muito, com uma audiometria. Trabalha por três meses sem apresentar quaisquer queixas, e a empresa resolve contratá-lo. Muitas vezes a efetivação ocorre de forma burocrática, até mesmo com o exame anteriormente feito. Já efetivado, o trabalhador começa a apresentar atestados, eventualmente por queixas que poderiam ser decorrentes das condições de trabalho. As lombalgias e dores nos ombros são as campeãs deste exemplo.

Pior ainda, o trabalhador sofre um acidente dentro da empresa, já efetivado ou mesmo ainda registrado na agência. Após o acidente, descobre-se que deveria estar tratando de doença ou condição previamente existente, mas que, sem exames adequados, passou despercebida na admissão.

Como se vê, a situação desconfortável está criada, apenas por uma rotina equivocada. É compreensível que os custos de contratação, sendo altos, levem as empresas a adotar rotinas ágeis e acessíveis, mas não se pode descuidar dos riscos associados.

Recomenda-se que, mesmo para contratos por tempo limitado, ou para condições temporárias de emprego, sejam adotadas as mesmas rotinas seguras, com todos os exames previstos no PCMSO da empresa. Se a contratação for feita através de agência, é fundamental que ela conheça e siga o que diz o PCMSO.

Não se deve esquecer que acidentes ocorrem mesmo no primeiro dia de trabalho de um candidato, e que muitos deles já trazem condições limitantes, convenientemente omitidas quando o exame é rápido e descomprometido. Neste caso, o barato pode sair muito caro.

Dr. Conrado Ruiz.

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