Caso Concreto: Meu funcionário ficou afastado por 30 dias,
já foi liberado por seu médico e a perícia no INSS ainda não foi feita. Ele
deve ser liberado para o trabalho ou deve permanecer afastado até a perícia?
Prezado leitor, temos visto casos como esse em nossa clínica
e a orientação é para que o funcionário, se liberado pelo médico assistente e considerado
apto pelo médico do trabalho, retorne às suas atividades.
No dia da perícia, o INSS avaliará apenas o período em que o
funcionário ficou realmente incapacitado para o trabalho e, se o funcionário
permaneceu afastado mesmo sendo liberado pelo médico assistente, o INSS não
arcará com o salário desse período.
O benefício do INSS é concedido quando o funcionário tem
alguma incapacidade para o trabalho, portanto, o simples fato de o dia da
perícia não ter chegado, não é justificativa para que se mantenha o afastamento
do funcionário apto.
No site www.perito.med.br
encontramos uma boa explicação. Acompanhe:
“Existe um conceito entre empregadores, empregados e médicos do trabalho
e assistentes que precisa ser modificado: Não existe nenhuma obrigação, por
parte do segurado e do empregador, de "ter que passar na perícia"
para voltar ao trabalho nos casos em que sabidamente o segurado já recuperou
sua condição laborativa. Nestes casos, quem decide o tempo de tratamento e o
retorno ao emprego, ou seja, a "alta", é o médico assistente junto
com o médico do trabalho.
O INSS não dá "alta". O INSS apenas avalia a incapacidade no
período apontado pelo segurado. O perito, salvo raros e pontuais casos, não
pode ir além do alegado pelo segurado e dizer que ele estava incapaz mesmo
quando comprovadamente o mesmo exerceu trabalho e se declarava apto. (Digo
comprovadamente pois tem casos onde o segurado frauda período
"trabalhado" para tentar vantagem indevida no cálculo da carência).
O INSS apenas apura se é verdade ou não a alegação de incapacidade
laborativa para fins pecuniários e calcula o tempo estimado de afastamento, se
houver, baseado no exame pericial.
Mas se o cidadão já melhorou e teve alta do ortopedista, por exemplo,
porém ainda aguarda fila no INSS, TEM QUE SE REAPRESENTAR na empresa e o MTb
tem que aceitá-lo mesmo se a perícia ainda não foi feita. A perícia,
quando for feita, apurará se houve incapacidade no período em que ele ficou
parado. Apenas isso.
Não é o ideal. O ideal seria passar em perícia antes dos 15 dias, mas
essa vinculação de retorno ao trabalho APENAS após a perícia mesmo que
sabidamente o trabalhador tenha se recuperado antes da data marcada pelo INSS,
isso não existe em lugar algum. Não tem Lei ou norma médica ou legal que
sustente essa aberração.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário