O empresário que emprega dois, três, cinco funcionários, nos
questiona frequentemente sobre a obrigatoriedade de se cumprir as normas do
Ministério do Trabalho. Alega que, por ter poucos funcionários, não entende a
necessidade de se investir ou “gastar” em programas como o PPRA e PCMSO.
Bem, vamos iniciar nossas explicações com a CLT.
Na CLT, Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho,
lemos:
Art . 157 -
Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de
ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam
determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização
pela autoridade competente.
I - observar as normas de segurança e
medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo
anterior;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos
dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do
empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas
pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção
individual fornecidos pela empresa.
Se sua empresa tem um – e basta um – funcionário registrado,
você é obrigado a cumprir as normas de saúde e segurança.
Além da CLT, a Convenção 161 da Organização Internacional do
Trabalho – OIT, também abordou o tema. Para exemplificar, segue trecho da Parte
II, artigo 5:
PARTE II
Funções
ARTIGO 5
Sem prejuízo da responsabilidade
de cada empregador a respeito da saúde e da segurança dos trabalhadores que
emprega, e tendo na devida conta a necessidade de participação dos
trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho, os serviços de saúde
no trabalho devem assegurar as
funções, dentre as seguintes, que sejam adequadas e ajustadas aos riscos da
empresa com relação à saúde no trabalho:
a) identificar e avaliar os
riscos para a saúde, presentes nos locais de trabalho;
b) vigiar os fatores do meio de
trabalho e as práticas de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores,
inclusive as instalações sanitárias, as cantinas e as áreas de habitação,
sempre que esses equipamentos sejam fornecidos pelo empregador;
c) prestar assessoria quanto ao
planejamento e à organização do trabalho, inclusive sobre a concepção dos
locais de trabalho, a escolha, a manutenção e o estado das máquinas e dos
equipamentos, bem como, sobre o material utilizado no trabalho;
d) participar da elaboração de
programa de melhoria das práticas de trabalho, bem como dos testes e da
avaliação de novos equipamentos no que concerne aos aspectos da saúde;
e) prestar assessoria nas áreas
da saúde, da segurança e da higiene no trabalho, da ergonomia e, também, no que
concerne aos equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) acompanhar a saúde dos
trabalhadores em relação com o trabalho;
g) promover a adaptação do
trabalho aos trabalhadores;
h) contribuir para as medidas de
readaptação profissional;
i) colaborar na difusão da
informação, na formação e na educação mas áreas da saúde e da higiene no
trabalho, bem como na da ergonomia;
j) organizar serviços de
primeiros socorros e de emergência;
k) participar da análise de
acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
O Ministério do Trabalho expediu as normas regulamentadoras
que as empresas devem seguir.
Vamos exemplificar com a norma regulamentadora 1
(NR-1 – Disposições Gerais), que nos traz:
1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à
segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas
privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta,
bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.2 As disposições contidas nas Normas
Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às
entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos
das respectivas categorias profissionais.
E atenção para o item abaixo, da NR-1:
1.9 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
Poderíamos citar outras referências e analisar mais detalhadamente
outras normas (hoje, há 36 normas regulamentadoras), mas esse post foi redigido
para os pequenos empresários, com o objetivo de clarear um pouco mais essas
dúvidas sobre saúde e segurança no trabalho.
Com esses exemplos, podemos dizer que não se trata de opção,
não importa se sua empresa é pequena, se você tem um funcionário, dois ou três.
Sua obrigação é cuidar da saúde e segurança da pessoa que você emprega.
É lei. Deve ser cumprida.
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