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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Exames avulsos? Não, obrigado.


É normal recebermos ligações solicitando exames “avulsos”. Já falamos disso anteriormente, mas creio ser um assunto de grande importância.

Exames avulsos não têm validade para o Ministério do Trabalho.

Se você tem uma empresa ou trabalha no RH de uma empresa, leia a norma regulamentadora 7 (NR-7). Os exames ocupacionais fazem parte de um programa, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e é o médico do trabalho quem determina quais exames são necessários para as funções existentes na empresa. Não é seu escritório que determina quais os exames médicos devem ser feitos. Nem o gerente de produção, nem o diretor de RH, nem o técnico de segurança, nem o administrador.... É o médico do trabalho, profissional qualificado, quem determina os exames, não se esqueça.
O PCMSO é elaborado com os dados fornecidos pelo PPRA. Outra norma obrigatória – a NR-9, você conhece?

Esse post é rápido assim mesmo, apenas para lembra-lo da importância de seguir as normas do Ministério do Trabalho e investir em uma assessoria de saúde séria e competente.
Quando se trata de segurança e saúde no trabalho o jeitinho brasileiro não funciona. No caso de doenças e acidentes, sua empresa pagará pelo dano causado ao funcionário.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Tempos Modernos: "Operário morre após sofrer acidente grave na Arena da Amazônia"

A Unidade Gestora do Projeto da Copa do Amazonas (UGP Copa) confirmou a morte do operário português Antônio José Pita Martins, de 55 anos. O trabalhador sofreu um acidente na manhã desta sexta-feira enquanto estava desmontando um dos guindastes da cobertura da Arena da Amazônia quando uma peça caiu em sua cabeça, segundo informações de colegas de trabalho que atuavam no local. 
A UGP Copa informou que o operário era de uma empresa terceirizada, a Martifer Construções Metalomecânicas SA. Após o acidente, o senhor foi levado, ainda vivo, para o Pronto-Socorro 28 de agosto, e, em seguida, foi transferido para outro Pronto-Socorro, o João Lúcio, na Zona Leste de Manaus.

Segundo informações do secretário de saúde do Estado, Wilson Alecrim, Antônio sofreu escoriações no ombro direito, alterações na respiração e traumatismo craniano. Ele foi sedado, passou por tomografias. No fim da tarde, a assessoria da UGP encaminhou uma nota esclarecendo as causas da morte do operário.
Segundo o documento, ''o paciente foi submetido à craniotomia descompressiva, mas sofreu parada cardiorrespiratória durante o procedimento. Passou por manobras de reanimação, mas não resistiu. O óbito foi registrado às 12h30''. O quadro registrava  trauma encefálico grave, múltiplas lesões no tórax. 
A Martifer divulgou nota em que lamenta a morte de seu funcionário e diz que a "empresa presta toda a assistência à família e apura as causas do acidente". Ainda segundo a nota, o guindaste que estava sendo desmontado pelo operário era de grande porte e estava na área externa da obra desde o dia 11 de janeiro. 
Após o acidente, o procurador do Minstério Público Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, realizou uma vistoria no local do fato e informou que a cena estava sendo alterada.
- Verificamos que a cena onde ocorreu o acidente estava sendo alterada pela empresa, a exemplo da escada onde o trabalhador estava que foi retirada de local. Além disso, foi jogada areia sobre os vestígios de sangue no chão - explicou Jorsinei.

Apesar de o operário ser de uma empresa terceirizada, o procurador disse que isso não exclui a responsabilidade da Andrade Gutierrez, empresa responsável pela obra. Jorsinei informou ainda que o MPT aguarda o relatório da Polícia Civil para definir quais serão as medidas judiciais a serem tomadas.
Sindicato prevê greve
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil  do Estado do Amazonas (Sintracomec-AM), Cícero Custódio, informou que a categoria fará uma greve em protesto à morte.

- Segunda-feira a Arena estará parada. Não tem Ministério Público do Trabalho, não tem governador, não tem nada. Na segunda-feira ninguém entra lá. Vamos lá para a frente e protestar. Decretamos luto por ele e pelos direitos dos trabalhadores - disse Cícero Custódio, ao ressaltar que já conversou com alguns operários para realizar a greve.
Histórico de acidentes
No ano passado, a Arena da Amazônia teve outras duas mortes de operários. A primeira ocorreu no dia 28 de março. O operário Raimundo Nonato Lima Costa morreu após ter caído de uma altura aproximada de 5 metros, após tentar passar de uma coluna para um andaime. A outra morte ocorreu no dia 14 de dezembro do mesmo ano. O operário Marcleudo de Melo Ferreira, de 22 anos,caiu de uma altura aproximada de 40 metros, quando trabalhava no guindaste que fazia a instalação da cobertura.
Visita do governador cancelada
Na manhã desta sexta-feira, estava prevista uma vistoria do governador do Amazonas, Omar Aziz. No entanto, com a notícia do acidente, a visita foi cancelada. A Arena da Amazônia está com 98,58% das obras concluídas e deverá ter as obras finalizadas no dia 14 de fevereiro.

Fonte: http://globoesporte.globo.com/am/noticia/2014/02/ugp-confirma-morte-de-operario-apos-acidente-na-arena-da-amazonia.html

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

O Médico do Trabalho pode ser seu Assistente Técnico

Mesmo as empresas mais consistentes são acionadas na Justiça, vez por outra. As causas podem ser diferentes, mas a rotina processual será sempre a mesma: advogados, audiências, defesa, perícias, vistorias técnicas, até a definição com a sentença.

A empresa é obrigada a constituir assistente técnico para elaboração de quesitos e acompanhamento das perícias e vistorias. O assistente, além disto, emite seu próprio parecer ou comenta o laudo do perito oficial de forma a concordar ou discordar do mesmo. Aguarda-se, a partir de então, pela sentença.

O Médico do Trabalho é, provavelmente, o profissional que melhor conhece a empresa e as relações possíveis entre as doenças e os acidentes geradores dos processos. Até abril de 2013, no entanto, era impedido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de atuar como assistente técnico da empresa. Um novo parecer do CFM, no entanto, veio corrigir esta distorção, reconhecendo a adequação deste médico para, em última instância, proteger seu cliente.

Devemos ressaltar, no entanto, que nem todos os médicos do trabalho estão familiarizados com os tramites processuais e principalmente com as perícias. Tentar usar o médico da empresa como assistente apenas por questões financeiras será sempre um erro estratégico que poderá levar a um grande prejuízo.  Por outro lado, se não foi feito qualquer acordo com o médico da empresa no sentido de exercer as atividades de assistente, quando competente para a matéria, ele não estará automaticamente obrigado a fazê-lo.

Dentro do pensamento da Saúde Ocupacional Estratégica, seria interessante que o seu médico do trabalho pudesse ser seu assistente técnico, que fosse experiente para tanto, e que tal relação estivesse bem definida. A partir disto, ele poderia atuar em conjunto com seus advogados no sentido de elaborar uma adequada linha de defesa, na elaboração de quesitos relevantes para o esclarecimento das responsabilidades da empresa e na sua competente defesa.

Estruture sua rede de proteção de forma clara, com a ajuda de seu serviço de Saúde Ocupacional. Afinal, prevenir é sempre melhor do que remediar.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Tempos Modernos - "Operador do guindaste no Itaquerão estava sem folga havia 18 dias, diz Ministério do Trabalho."


O Ministério do Trabalho vistoria nesta terça-feira as obras do futuro estádio do Corinthians, em Itaquera, zona leste da capital paulista. Já pela manhã um dos oito guindastes utilizados na construção foi liberado para voltar a funcionar.

O superintendente regional do Ministério do Trabalho em São Paulo, Luiz Antônio Medeiros, também falou do acidente que matou dois operários do Itaquerão, há duas semanas.

Segundo Medeiros, o ministério já sabe que o operador do guindaste estava havia 18 dias seguidos trabalhando sem folga.

O operário contou isso ao ministério, que confirmou nos relógios de ponto da obra.

"Eu não vou dizer se é ilegal ou não, pois não sei qual era o acordo com a empresa", disse Medeiros.

O operário é contratado da Locar, empresa que locou o guindaste à Odebrecht, responsável pela obra do Itaquerão. A Odebrecht não vai comentar o caso.

Medeiros ainda disse que não pode relacionar a sequência de dias trabalhados sem folga com as mortes no Itaquerão porque ainda não sabe qual foi a causa do acidente.

"Os funcionários fazem muita hora extra aqui. A empresa paga direito, mas há um acúmulo de horas de trabalhadas", completou o superintendente do Ministério do Trabalho.

Na próxima segunda-feira, a Odebrecht vai ao ministério assinar um termo de compromisso sobre os equipamentos, manutenção e carga horária dos trabalhadores.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/esporte/folhanacopa/2013/12/1383415-operador-do-guindaste-no-itaquerao-estava-ha-18-dias-sem-folga-diz-ministerio-do-trabalho.shtml

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Para a sexta-feira :

" Este é um mundo de grandes promessas e esperanças. Também é um mundo de desespero, doença e fome. Superar a pobreza não é um gesto de caridade. É um ato de justiça. É a proteção de um direito humano fundamental, o direito à dignidade e a uma vida decente."

Nelson Mandela, julho de 2005.  




Superar a pobreza é um ato de justiça.

 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Tempos Modernos - "TIM é condenada a pagar R$ 5 milhões a ex-funcionária por controlar ida ao banheiro".

A empresa de telefonia TIM foi condenada pela Justiça do Trabalho no Paraná a pagar uma indenização de R$ 5 milhões a uma ex-funcionária, por danos morais. A companhia pode recorrer da decisão.

Segundo a autora da ação, ela tinha horários restritos para ir ao banheiro, sofria ameaças de troca de horário por parte de sua supervisora caso faltasse ao trabalho --mesmo que apresentasse atestado médico--, e tinha sua avaliação de desempenho divulgada publicamente.

De acordo com dados do processo, além de precisar pedir permissão aos supervisores para ir ao banheiro (e ter a autorização condicionada ao tamanho da fila de espera dos clientes), as portas dos sanitários eram transparentes e um funcionário do sexo masculino fazia a limpeza do local.

A indenização de R$ 5 milhões, dada pelo juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), baseia-se também nos precedentes da empresa.

Segundo o juiz, a companhia já foi autuada outras vezes pela prática de assédio moral organizacional, sendo condenada a pagar valores de R$ 1.000 e R$ 10 mil, que, diz ele na sentença, parecem não ter sido suficientes.

OUTRO LADO

Segundo consta no processo, a TIM afirma que sempre agiu dentro dos limites legais.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a empresa informou que "já foi notificada e está tomando as providências de recurso".

Notícia publicada em: http://classificados.folha.uol.com.br/empregos/2013/11/1377852-tim-e-condenada-a-pagar-r-5-milhoes-a-ex-funcionaria-por-controlar-ida-ao-banheiro.shtml

A Pirâmide de Maslow na empresa


Lidar com pessoas é tarefa muito difícil. Pessoas são diferentes, têm necessidades diferentes, percebem o mundo de forma diferente, criando um ambiente pessoal que pode ser único. Cada ser humano vive os mesmos acontecimentos de forma individual, criando uma realidade própria.
Se não é possível individualizar as atenções de forma a atender cada trabalhador, é necessário compreender o que melhor se aplica à coletividade destes trabalhadores e, a partir deste ponto, compreender as demandas individuais sem considerá-las descabidas. Há varias formas de se visualizar este contexto, mas a Pirâmide de Maslow é uma das consagradas ferramentas, principalmente por sua fácil compreensão e aplicação.

Abraham Maslow propôs que as necessidades do indivíduo respeitam uma hierarquia, por razões bastante claras, compondo uma escala de cinco níveis:

1.       Necessidades fisiológicas (básicas): fome, sede, abrigo;

2.       Necessidades de segurança: física, social (saúde, emprego estável);

3.       Necessidades de pertencer: relações com o grupo, amor, afeição, carinho;

4.       Necessidades de auto-estima: reconhecimento das próprias capacidades, reconhecimento pelos outros;

5.       Necessidades de auto-realização: o indivíduo procura tornar-se aquilo que ele pode ser: "What humans can be, they must be: they must be true to their own nature!".

A hierarquia nasce, como se vê, na garantia da vida. Evolui através dos níveis até a completa realização do indivíduo, atingindo a plenitude ao realizar tudo que esteja dentro de suas possibilidades sociais e naturais.
Imaginando-se que a empresa seja um micro-cosmo, é perfeitamente possível imaginar que o trabalhador, ao nela ingressar, esteja igualmente iniciando uma escala semelhante ãquela proposta por Maslow. Inicialmente, estaria satisfeito por estar empregado, recebendo o salário combinado. A partir daí, no entanto, as coisas começam a se complicar.

Cada etapa de Maslow pode ser identificada no caminho: a estabilidade no emprego, ser acolhido por colegas e superiores, a satisfação do trabalho bem feito e reconhecido pela hierarquia, até a realização de uma carreira, promoções que o levariam a ser tudo que sua competência permite.
A empresa, através de seus prepostos, lida com todas estas expectativas individuais. Apesar de ser conveniente a adoção de rotinas e protocolos, é necessario compreender que lidamos com uma complexa diversidade, com diferentes percepções, sensibilidades, competências, ritmos e, principalmente, expectativas. Cabe ao gestor, de RH ou não, propiciar aquilo que poderia levar o individuo a seu melhor desempenho, a atingir sua plenitude, ser tudo o que ele pode ser. Não basta avaliar o desempenho e, dependendo do resultado, demitir o trabalhador para tentar a sorte com outro. O desempenho do gestor poderia ser avaliado através da escala de seus subordinados.

Como se vê, vale para a vida pessoal e para a vida profissional.
Dr. Conrado Ruiz.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Tempos Modernos


Você já assistiu ou ouviu falar do filme “Tempos Modernos”?
Esse filme é um clássico, realizado nos anos 30, logo após a crise de 1929, quando a depressão atingiu a sociedade norte-americana, deixando parte da população desempregada e passando fome. Em 1933 o país contava com 17 milhões de desempregados.
O personagem principal do filme é Carlitos, personagem de Charlie Chaplin, e retrata a sociedade industrial da época, caracterizada pela produção no sistema de linha de montagem e especialização do trabalho.
Trata-se no último filme mudo de Chaplin e, com o passar do tempo, tornou-se um marco na história do Cinema.

O filme é uma crítica à sociedade da época, considerada “moderna”, ao capitalismo e à industrialização. É uma crítica à exploração do proletariado, que foi engolido pelo poder do capital.

Caso ainda não tenha assistido, veja um trecho no Youtube: http://www.youtube.com/watch?v=XFXg7nEa7vQ

* * * *
Nossas postagens intituladas “Tempos Modernos” trarão notícias do mundo do trabalho. É uma homenagem a esse filme e uma referência aos nossos tempos, pois mais de 80 anos se passaram da crise de 29 e ainda há empresas que não proporcionam condições adequadas para seus funcionários desenvolverem seus trabalhos. Pior, há empresas que ainda “contratam” funcionários e o que oferecem são condições análogas às de escravos.

Nosso papel é divulgar o que há de errado. Nossa esperança é que, num futuro breve, as empresas evoluam no quesito segurança e saúde, que respeitem e que ofereçam condições dignas para a pessoa/funcionário.
 
 

NR-7 e o Relatório Anual

Ainda debatendo sobre a Norma Regulamentadora 7, do Ministério do Trabalho, vamos entender um pouco mais sobre como elaborar o relatório anual. Esse relatório é exigido na NR-7 e deve ser discutido na CIPA, quando existente na empresa.

7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

7.4.6.1 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.

7.4.6.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela Comissão.

7.4.6.3 O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo

informatizado, desde que seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.

7.4.6.4 As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.

O relatório anual deverá ser feito após decorrido um ano da implantação do PCMSO, portanto depende de quando o Programa foi efetivamente implantado na empresa. Ainda quanto ao relatório, não há necessidade de envio, registro, ciência, ou qualquer tipo de procedimento junto às Delegacias Regionais de Trabalho. O mesmo deverá ser apresentado e discutido na CIPA, e mantido na empresa à disposição do agente de inspeção do trabalho. Esse relatório vai possibilitar ao médico a elaboração de seu plano de trabalho para o próximo ano.

Nas empresas desobrigadas de manterem médico coordenador, recomenda-se a elaboração de um relatório anual contendo, minimamente: a relação dos exames com os respectivos tipos, datas de realização e resultados (conforme o ASO).

 
Fonte: site do Ministério do Trabalho.

Para acessar o modelo de relatório anual citado, acesse: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E21660130E0819FC102ED/nr_07.pdf

 

 

terça-feira, 19 de novembro de 2013

O administrador e as pessoas sob seus cuidados


É natural e inquestionável que o administrador tem compromisso com os resultados da empresa. A saúde financeira do empreendimento costuma ser o foco e principal indicador de seu sucesso. Para demonstrá-lo, há indicadores consagrados, apresentáveis em atraentes gráficos, numa clara demonstração do sucesso.
Há uma armadilha, no entanto, quando não são considerados os aspectos humanos do negócio. Não é necessário ser um humanista devotado e talvez isto nem seja viável, mas há aspectos intangíveis que podem ser igualmente importantes quando se lida com pessoas.

O conhecimento do ser humano, saber lidar com suas expectativas, isto pode ser um novo diferencial nas qualificações do gestor.
O que é preciso saber, então? A resposta é simples: alimente sua sensibilidade, sua capacidade de perceber as pessoas. Para isto, há alguns conceitos básicos, amplamente conhecidos e citados, mas muito pouco aplicados na rotina diária. Nos próximos posts vamos falar de duas destas ferramentas.

·         A Pirâmide de Maslow na empresa.

·         O uso aplicado da Análise Transacional.
Apesar de serem ferramentas antigas, conhecidas por todos, foram sendo deixadas de lado pela necessidade de aplicação de programas corporativos como House Keeping, 5Ss, e outros similares. Eis a grande armadilha a que me referi: os programas são focados nos locais e condições de trabalho, mas não nas pessoas. Temos LTCAT, PPRA, uma infinidade de requisitos legais, a maioria com este mesmo foco. Mesmo o PCMSO costuma avaliar os riscos ambientais e suas influencias sobre os trabalhadores, mas sempre a partir do ambiente.

Por isto, e sem deixar de cumprir o que se pede, colocar o foco nas pessoas pode ser bom para o administrador, para a empresa e, melhor ainda, para o trabalhador que depende de nós.

Na semana que vem, vamos rever a Pirâmide de Maslow.
 
Dr. Conrado Ruiz.