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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Exames avulsos? Não, obrigado.


É normal recebermos ligações solicitando exames “avulsos”. Já falamos disso anteriormente, mas creio ser um assunto de grande importância.

Exames avulsos não têm validade para o Ministério do Trabalho.

Se você tem uma empresa ou trabalha no RH de uma empresa, leia a norma regulamentadora 7 (NR-7). Os exames ocupacionais fazem parte de um programa, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e é o médico do trabalho quem determina quais exames são necessários para as funções existentes na empresa. Não é seu escritório que determina quais os exames médicos devem ser feitos. Nem o gerente de produção, nem o diretor de RH, nem o técnico de segurança, nem o administrador.... É o médico do trabalho, profissional qualificado, quem determina os exames, não se esqueça.
O PCMSO é elaborado com os dados fornecidos pelo PPRA. Outra norma obrigatória – a NR-9, você conhece?

Esse post é rápido assim mesmo, apenas para lembra-lo da importância de seguir as normas do Ministério do Trabalho e investir em uma assessoria de saúde séria e competente.
Quando se trata de segurança e saúde no trabalho o jeitinho brasileiro não funciona. No caso de doenças e acidentes, sua empresa pagará pelo dano causado ao funcionário.

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