É normal recebermos ligações solicitando exames “avulsos”.
Já falamos disso anteriormente, mas creio ser um assunto de grande importância.
Exames avulsos não têm validade para o
Ministério do Trabalho.
Se você tem uma empresa ou trabalha no RH de uma empresa,
leia a norma regulamentadora 7 (NR-7). Os exames ocupacionais fazem parte de um
programa, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e é o
médico do trabalho quem determina quais exames são necessários para as funções
existentes na empresa. Não é seu escritório que determina quais os exames
médicos devem ser feitos. Nem o gerente de produção, nem o diretor de RH, nem o técnico de segurança, nem o
administrador.... É o médico do trabalho, profissional qualificado, quem determina
os exames, não se esqueça.
O PCMSO é elaborado com os dados fornecidos pelo PPRA. Outra
norma obrigatória – a NR-9, você conhece?
Esse post é rápido assim mesmo, apenas para lembra-lo da
importância de seguir as normas do Ministério do Trabalho e investir em uma
assessoria de saúde séria e competente.
Quando se trata de segurança e saúde no trabalho o jeitinho
brasileiro não funciona. No caso de doenças e acidentes, sua empresa pagará
pelo dano causado ao funcionário.
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