As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou NR, são normas
que orientam as empresas nas questões de saúde e segurança e aplicam-se, no que
couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o
serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias
profissionais.
Essas normas são de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Se você
trabalha na área de Saúde e Segurança sabe da importância de seguir as normas
regulamentadoras, pois mais que cumprir uma obrigação (novamente, é obrigatório
que se cumpra), você protege seus funcionários e sua empresa.
E a Norma Regulamentadora
1 (NR-1) esclarece algumas dúvidas que você possa ter:
1.7
Cabe ao empregador: (Alteração dada pela
Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir e fazer
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho;
b) elaborar ordens de
serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por
comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada
pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
c) informar aos
trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de
07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se
nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e
as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames
complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem
submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais
realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que
representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais
e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
e) determinar
procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada
ao trabalho.
1.8
Cabe ao empregado: (Alteração dada pela
Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
b) usar o EPI fornecido
pelo empregador;
c) submeter-se aos
exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a
empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.
1.8.1
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. (Alteração dada
pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
1.9
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
As normas
que se seguem abordam outros aspectos, como embargo e interdição, CIPA, o
programa de controle médico, o de riscos ambientais, trabalho em altura, em
serviços de saúde, em empresas de abate, serviços em eletricidade, operações
insalubres, perigosas, ergonomia, enfim, são atualmente 36 normas que
regulamentam os diversos setores.
Dizer que
não tem conhecimento, que não sabe do que se trata, não o exime no caso de uma
doença ou acidente profissional. Por isso, se informe mais, leia mais,
desenvolva mais a segurança e saúde de sua empresa. E se precisar de uma
parceria para essa evolução, conte conosco. www.asoassessoria.com.br

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