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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

NR? Não, não é um novo partido político!


As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou NR, são normas que orientam as empresas nas questões de saúde e segurança e aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

Essas normas são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Se você trabalha na área de Saúde e Segurança sabe da importância de seguir as normas regulamentadoras, pois mais que cumprir uma obrigação (novamente, é obrigatório que se cumpra), você protege seus funcionários e sua empresa.

E a Norma Regulamentadora 1 (NR-1) esclarece algumas dúvidas que você possa ter:

1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)

I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.  

1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;

d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.

1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

1.9 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

 
As normas que se seguem abordam outros aspectos, como embargo e interdição, CIPA, o programa de controle médico, o de riscos ambientais, trabalho em altura, em serviços de saúde, em empresas de abate, serviços em eletricidade, operações insalubres, perigosas, ergonomia, enfim, são atualmente 36 normas que regulamentam os diversos setores.
Dizer que não tem conhecimento, que não sabe do que se trata, não o exime no caso de uma doença ou acidente profissional. Por isso, se informe mais, leia mais, desenvolva mais a segurança e saúde de sua empresa. E se precisar de uma parceria para essa evolução, conte conosco.

www.asoassessoria.com.br



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