Sempre
foi considerado perigoso o trabalho em altura. Não é novidade para ninguém o
fato de que existem equipamentos e treinamento para garantir a segurança de
quem faz este trabalho. O que mudou, então, com a publicação da Norma Regulamentadora
35?
À
primeira vista, podemos pensar que nada mudou, porque boa parte das empresas já
vinha tratando adequadamente o assunto, preservando a segurança do trabalhador
e a sua própria. A maioria, no entanto, vinha deixando de fazê-lo, por falta de
orientação. A publicação de uma norma transforma o assunto em lei, cabendo a
todas as empresas cumprir o que estiver ali determinado.
Você
pode perguntar: mas não bastaria o PCMSO para resolver o problema? Sim,
bastaria, caso houvesse a certeza de que todas as empresas tivessem documentos
corretos, representando a realidade do trabalho ali executado. E todos nós sabemos que ASOs avulsos são emitidos por clínicas e médicos
oportunistas ou mal orientados, pelas esquinas de nossas cidades, sem qualquer
PCMSO ou conhecimento das
atividades da empresa.
Eis,
então, a justificativa para que exista uma norma específica. Não se poderá
dizer, a partir de então, que era desconhecida a obrigatoriedade de um
tratamento adequado para este tipo de trabalho.
Quanto
aos aspectos de segurança, há poucas dúvidas. A nova norma especifica o que já
era do conhecimento de todos, tratando de treinamento e equipamentos. Além
disto, deixa clara a necessidade de registros adequados, de forma a evidenciar
que a empresa faz o que dela se exige. Além disto, surge a necessidade de que o
trabalhador seja avaliado pela Medicina do Trabalho e considerado, de forma
explícita, apto a executar tais trabalhos. Como será avaliado o trabalhador,
então?
A
partir deste momento você precisará confiar em seu Médico do Trabalho. Não há,
no texto da NR35, definição quanto aos exames a fazer. Mesmo assim, é natural
que se pense que pessoas com dificuldades motoras, distúrbios neurológicos ou
psiquiátricos não devam trabalhar em altura ou qualquer outra condição
perigosa. Além destes, no entanto, há uma imensa variedade de condições ou
doenças que podem aumentar o risco do trabalhador quando colocado em
determinadas condições de trabalho.
Não
há protocolos definidos, mas seu o serviço médico de sua empresa está
capacitado a sugerir rotinas e colocá-las em seu PCMSO. Caso não haja
referência a este assunto no programa, a empresa estará, junto com seu
trabalhador, exposta a altos riscos.
Dr. Conrado de Assis Ruiz.
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