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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Trabalho em Altura


Sempre foi considerado perigoso o trabalho em altura. Não é novidade para ninguém o fato de que existem equipamentos e treinamento para garantir a segurança de quem faz este trabalho. O que mudou, então, com a publicação da Norma Regulamentadora 35?

À primeira vista, podemos pensar que nada mudou, porque boa parte das empresas já vinha tratando adequadamente o assunto, preservando a segurança do trabalhador e a sua própria. A maioria, no entanto, vinha deixando de fazê-lo, por falta de orientação. A publicação de uma norma transforma o assunto em lei, cabendo a todas as empresas cumprir o que estiver ali determinado.

Você pode perguntar: mas não bastaria o PCMSO para resolver o problema? Sim, bastaria, caso houvesse a certeza de que todas as empresas tivessem documentos corretos, representando a realidade do trabalho ali executado. E todos nós sabemos que ASOs avulsos são emitidos por clínicas e médicos oportunistas ou mal orientados, pelas esquinas de nossas cidades, sem qualquer PCMSO ou conhecimento das atividades da empresa.

Eis, então, a justificativa para que exista uma norma específica. Não se poderá dizer, a partir de então, que era desconhecida a obrigatoriedade de um tratamento adequado para este tipo de trabalho.

Quanto aos aspectos de segurança, há poucas dúvidas. A nova norma especifica o que já era do conhecimento de todos, tratando de treinamento e equipamentos. Além disto, deixa clara a necessidade de registros adequados, de forma a evidenciar que a empresa faz o que dela se exige. Além disto, surge a necessidade de que o trabalhador seja avaliado pela Medicina do Trabalho e considerado, de forma explícita, apto a executar tais trabalhos. Como será avaliado o trabalhador, então?

A partir deste momento você precisará confiar em seu Médico do Trabalho. Não há, no texto da NR35, definição quanto aos exames a fazer. Mesmo assim, é natural que se pense que pessoas com dificuldades motoras, distúrbios neurológicos ou psiquiátricos não devam trabalhar em altura ou qualquer outra condição perigosa. Além destes, no entanto, há uma imensa variedade de condições ou doenças que podem aumentar o risco do trabalhador quando colocado em determinadas condições de trabalho.

Não há protocolos definidos, mas seu o serviço médico de sua empresa está capacitado a sugerir rotinas e colocá-las em seu PCMSO. Caso não haja referência a este assunto no programa, a empresa estará, junto com seu trabalhador, exposta a altos riscos.

Dr. Conrado de Assis Ruiz.

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