O nome é difícil, às vezes
até complicado de pronunciar, mas o PCMSO nada mais é que o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional. Estabelecido na norma regulamentadora 7
(NR-7), do Ministério do Trabalho, tem como objetivo
a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, e deve ser implementado
por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, registrados pela CLT.
Na
CLT, no art. 168 está previsto o exame médico obrigatório por conta do
empregador, como segue:
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por
conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções
complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - na admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente.
§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará
instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:
a) por ocasião da demissão;
b) complementares.
§ 2º - Outros exames complementares
poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão
física e mental do empregado para a função que deva exercer.
§ 3º - O Ministério do Trabalho
estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a
periodicidade dos exames médicos.
§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento,
o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com
o risco da atividade.
§ 5º - O resultado dos exames médicos
inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os
preceitos da ética médica.
Além
da CLT, a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, também abordou o
tema. Para exemplificar, segue trecho da Parte II, artigo 5:
PARTE II
Funções
ARTIGO 5
Sem prejuízo da responsabilidade de cada
empregador a respeito da saúde e da segurança dos trabalhadores que emprega, e
tendo na devida conta a necessidade de participação dos trabalhadores em
matéria de segurança e saúde no trabalho, os serviços de saúde no trabalho
devem assegurar as funções, dentre as seguintes, que sejam adequadas e
ajustadas aos riscos da empresa com relação à saúde no trabalho:
a) identificar e avaliar os riscos para
a saúde, presentes nos locais de trabalho;
b) vigiar os fatores do meio de trabalho
e as práticas de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores,
inclusive as instalações sanitárias, as cantinas e as áreas de habitação,
sempre que esses equipamentos sejam fornecidos pelo empregador;
c) prestar assessoria quanto ao
planejamento e à organização do trabalho, inclusive sobre a concepção dos
locais de trabalho, a escolha, a manutenção e o estado das máquinas e dos
equipamentos, bem como, sobre o material utilizado no trabalho;
d) participar da elaboração de programa
de melhoria das práticas de trabalho, bem como dos testes e da avaliação de
novos equipamentos no que concerne aos aspectos da saúde;
e) prestar assessoria nas áreas da
saúde, da segurança e da higiene no trabalho, da ergonomia e, também, no que
concerne aos equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) acompanhar a saúde dos trabalhadores
em relação com o trabalho;
g) promover a adaptação do trabalho aos
trabalhadores;
h) contribuir para as medidas de
readaptação profissional;
i) colaborar na difusão da informação,
na formação e na educação mas áreas da saúde e da higiene no trabalho, bem como
na da ergonomia;
j) organizar serviços de primeiros
socorros e de emergência;
k) participar da análise de acidentes de
trabalho e das doenças profissionais.
O PCMSO não atua sozinho,
deve estar sempre articulado com o disposto em outras NR, especialmente a NR-9, que trata dos riscos ambientais da empresa.
É um programa que deve ter caráter de prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de
natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Com
algumas exceções previstas na norma, é o médico do trabalho o profissional
responsável por redigir o programa.
É
necessário um estudo in loco
para reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes. O
reconhecimento de riscos deve ser feito através de visitas aos locais de
trabalho para análise do(s) procedimento(s) produtivo(s), postos de trabalho,
informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais,
atas de CIPA, mapas de risco, estudos bibliográficos, etc. E através desse
estudo deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares
específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos
trabalhadores, para cada grupo de trabalhadores da empresa, deixando claro,
ainda, os critérios que deverão ser seguidos na interpretação dos resultados
dos exames e as condutas que deverão ser tomadas no caso da constatação de
alterações.
O PCMSO deve estar sempre à
disposição da fiscalização, por isso a necessidade de mantê-lo sempre
atualizado.
Até mais!
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