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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Dúvidas sobre exames ocupacionais - parte 2

Início de semana, sejam bem-vindos!

Hoje continuamos compartilhando com você algumas dúvidas que frequentemente nos deparamos. Como dissemos anteriormente, é natural que você tenha dúvidas, mas é importante que siga sempre as leis e as normas do Ministério do Trabalho. Procure pela informação correta e decida sempre pela segurança.


Meu funcionário foi liberado pelo INSS e quer voltar a trabalhar. Posso autorizar e agendar o exame de retorno ao trabalho depois ou fazer apenas no próximo periódico?

Você não deve liberar seu funcionário para o trabalho sem antes fazer o exame de retorno ao trabalho. Esse exame é que garantirá sua tranquilidade, pois se ainda houver qualquer problema com o funcionário, ele será novamente encaminhado para o INSS e não agravará sua saúde com o retorno antecipado às atividades laborais.

Tenho um funcionário que está cumprindo aviso prévio. Posso agendar o demissional dele antes do fim do aviso, para adiantar?

Nossa orientação é que aguarde o fim do aviso prévio para agendar o demissional. Isso é importante porque no caso de ele sofrer um acidente de trajeto ou trabalho, que o afaste de suas atividades, você não terá que cancelar o exame demissional. Para sua segurança, aguarde o fim do aviso prévio e faça o demissional apenas quando a pessoa já estiver desligada da empresa, antes da homologação, como prevê a NR-7.

Dúvidas? Escreva-nos.

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