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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

A pequena empresa e a obrigatoriedade de se cumprir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

O empresário que emprega dois, três, cinco funcionários, nos questiona frequentemente sobre a obrigatoriedade de se cumprir as normas do Ministério do Trabalho. Alega que, por ter poucos funcionários, não entende a necessidade de se investir ou “gastar” em programas como o PPRA e PCMSO.

Bem, vamos iniciar nossas explicações com a CLT.
Na CLT, Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho, lemos:

Art . 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Art . 158 - Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Se sua empresa tem um – e basta um – funcionário registrado, você é obrigado a cumprir as normas de saúde e segurança.

Além da CLT, a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, também abordou o tema. Para exemplificar, segue trecho da Parte II, artigo 5:
PARTE II
Funções
ARTIGO 5
Sem prejuízo da responsabilidade de cada empregador a respeito da saúde e da segurança dos trabalhadores que emprega, e tendo na devida conta a necessidade de participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho, os serviços de saúde no trabalho devem assegurar as funções, dentre as seguintes, que sejam adequadas e ajustadas aos riscos da empresa com relação à saúde no trabalho:
a) identificar e avaliar os riscos para a saúde, presentes nos locais de trabalho;
b) vigiar os fatores do meio de trabalho e as práticas de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores, inclusive as instalações sanitárias, as cantinas e as áreas de habitação, sempre que esses equipamentos sejam fornecidos pelo empregador;
c) prestar assessoria quanto ao planejamento e à organização do trabalho, inclusive sobre a concepção dos locais de trabalho, a escolha, a manutenção e o estado das máquinas e dos equipamentos, bem como, sobre o material utilizado no trabalho;
d) participar da elaboração de programa de melhoria das práticas de trabalho, bem como dos testes e da avaliação de novos equipamentos no que concerne aos aspectos da saúde;
e) prestar assessoria nas áreas da saúde, da segurança e da higiene no trabalho, da ergonomia e, também, no que concerne aos equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) acompanhar a saúde dos trabalhadores em relação com o trabalho;
g) promover a adaptação do trabalho aos trabalhadores;
h) contribuir para as medidas de readaptação profissional;
i) colaborar na difusão da informação, na formação e na educação mas áreas da saúde e da higiene no trabalho, bem como na da ergonomia;
j) organizar serviços de primeiros socorros e de emergência;
k) participar da análise de acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

O Ministério do Trabalho expediu as normas regulamentadoras que as empresas devem seguir. 

Vamos exemplificar com a norma regulamentadora 1 (NR-1 – Disposições Gerais), que nos traz:
1.1   As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.2   As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

E atenção para o item abaixo, da NR-1:
1.9 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Poderíamos citar outras referências e analisar mais detalhadamente outras normas (hoje, há 36 normas regulamentadoras), mas esse post foi redigido para os pequenos empresários, com o objetivo de clarear um pouco mais essas dúvidas sobre saúde e segurança no trabalho.  

Com esses exemplos, podemos dizer que não se trata de opção, não importa se sua empresa é pequena, se você tem um funcionário, dois ou três. Sua obrigação é cuidar da saúde e segurança da pessoa que você emprega.

É lei. Deve ser cumprida.