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terça-feira, 6 de maio de 2014

O teste de gravidez no exame admissional.


Uma dúvida comum nas empresas é quanto à legalidade de se solicitar o exame Beta-HCG no admissional. O Beta-HCG é um teste de gravidez e, em algumas situações, a solicitação desse exame é legal, não configurando discriminação por parte da empresa ou do médico do trabalho.

Gestantes não devem trabalhar expostas a riscos ocupacionais como radiações ionizantes ou produtos tóxicos, por exemplo. A exposição a riscos como esses pode causar malformações fetais.
Esses dois exemplos servem para entendermos que a solicitação do teste de gravidez no exame admissional é totalmente válida quando se trata de preservar a saúde da mulher e/ou do feto. O médico do trabalho não pode considerar apta uma gestante em funções que impliquem sérios riscos a sua saúde e a do bebê. Caso o faça, estará cometendo crime, segundo o Código Penal, já que “expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto ou iminente pode acarretar pena de detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave”. Além do médico, os responsáveis pela empresa poderiam ser igualmente acionados.

Concluindo, em casos de riscos ocupacionais específicos que possam representar ameaça à saúde da mulher e do bebê, o teste de gravidez pode e até deve ser solicitado no exame admissional.

sexta-feira, 14 de março de 2014

Tempos Modernos: Sindicato protesta contra trabalho escravo na frente da loja Schutz em SP

A loja Schutz da Rua Oscar Freire foi alvo nesta quarta-feira (12), ao meio-dia, de uma manifestação organizada pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo. A ação cobrou esclarecimentos sobre a descoberta de dezessete trabalhadores peruanos em situação de escravidão numa confecção no bairro de Cangaíba, na Zona Leste.
Os trabalhadores foram encontrados durante uma operação realizada na última sexta-feira (7) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que contou com a participação do Consulado do Peru em São Paulo. Um peruano, que fugiu do local após ser agredido pelo dono da confecção, fez a denúncia. Entre os itens apreendidos no local estavam peças da marca.
O protesto desta quarta reuniu cerca de 20 pessoas na frente do estabelecimento e durou por volta de uma hora. O movimento dentro da loja, entretanto, permaneceu inalterado, com clientes entrando e saindo durante toda a manifestação.
Em nota divulgada à imprensa, a Schutz diz que "repudia qualquer violação a leis trabalhistas ou aos direitos humanos, e está à inteira disposição das autoridades para colaborar com quaisquer esclarecimentos". A marca, reconhecida pela confecção de calçados, também afirma que o fornecedor denunciado não tinha relação alguma com a feitura destes produtos e, sim, com a produção de roupas de uma linha menor da Schtuz. Os calçados, de acordo com a marca, são feitos por ela numa fábrica em Campo Bom, no Rio Grande do Sul.
Segundo relataram em depoimento, os trabalhadores encontrados pelo Ministérios do Trabalho e Emprego eram vigiados por câmeras de segurança, faziam jornadas exaustivas, não tinham descanso semanal e saíam da confecção apenas para dormir em um alojamento vizinho ao local de trabalho.
"Constatamos também a condição de servidão por dívida, já que os donos custearam a vinda deles para São Paulo e eles ficaram devendo esse dinheiro. A situação trabalhista é absurda e nesse caso temos também a questão criminal”, explicou o chefe estadual de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Marco Antonio Melquior. Participaram ainda da ação a Polícia Civil, o Ministério Público do Trabalho, a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e a Defensoria Pública Federal.


Fonte: http://vejasp.abril.com.br/materia/protesto-oscar-freire-trabalho-escravo-schutz

Exame ocupacional avulso ≠ Assessoria Ocupacional


É comum as empresas pagarem pelos exames ocupacionais avulsos. Normal, já que a norma exige que o custo dos exames ocupacionais sejam assumidos pelas empresas. Faz parte da legislação. É comum também que muitos exames avulsos sejam feitos sem o PCMSO, Programa Médico obrigatório, exigido pelo fiscal do trabalho em visita à empresa e norteador das ações de saúde que a empresa deve adotar.
Ok. Exames avulsos realizados e ASOs guardados na pasta do funcionário, no setor de RH.

Resolvido? Não!

Saiba que acompanhar o histórico laboral do funcionário é mais que obrigação de uma empresa séria – é sua garantia de que se preocupou com a saúde desse funcionário, desde a admissão até o desligamento.

Porém, muitas empresas ainda trilharão um caminho de prejuízos até adotar uma postura proativa quando se trata da saúde ocupacional.
O caminho de prejuízos se refere aos custosos processos judiciais que os ex-funcionários movem contra empresas despreparadas e muitas vezes mal intencionadas mesmo, que não investem e muito menos se preocupam com a saúde do trabalhador. E um processo judicial que tem qualquer queixa envolvendo doença ocupacional é um problema para a empresa, pois serão necessárias provas de que a empresa agiu com boa fé, seguiu as normas e orientações do Ministério do Trabalho, elaborou os programas exigidos (PPRA e PCMSO, entre outros), pagou pelos exames ocupacionais dos funcionários (e não apenas os fez, mas acompanhou os resultados, queixas e doenças desenvolvidas no decorrer do contrato de trabalho) e tratou o assunto “Saúde e Segurança Ocupacional” com a responsabilidade que o tema merece.

É sério e esse assunto merece atenção. Por isso, leia a NR-7, que já comentamos aqui no blog, leia a NR-9, visite o site do Ministério do Trabalho, há mais de 30 normas que as empresas devem estar atentas.
É sério porque hoje se trata de saúde e condições de trabalho, que quando negligenciadas, serão doenças (incluindo os acidentes de trabalho) e processos judiciais.

Não aposte em exames avulsos, contrate um médico, uma clínica, que atenda sua empresa e seus funcionários com respeito, que tenha arquivos médicos, histórico de exames, que ouça as queixas, que avalie a saúde de seu funcionário com seriedade, como o assunto exige.
Não aposte no que é mais fácil, mais rápido. Não aposte em quem faz menos exames. Os exames devem ser indicados por um médico do trabalho de acordo com os riscos da função, sabia? É assunto sério. Acredite, nossa experiência diz que quando você minimiza a importância da saúde e segurança dos seus funcionários corre mais riscos e mais prejuízos. Já ouviu falar que o barato sai caro?

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Exames avulsos? Não, obrigado.


É normal recebermos ligações solicitando exames “avulsos”. Já falamos disso anteriormente, mas creio ser um assunto de grande importância.

Exames avulsos não têm validade para o Ministério do Trabalho.

Se você tem uma empresa ou trabalha no RH de uma empresa, leia a norma regulamentadora 7 (NR-7). Os exames ocupacionais fazem parte de um programa, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e é o médico do trabalho quem determina quais exames são necessários para as funções existentes na empresa. Não é seu escritório que determina quais os exames médicos devem ser feitos. Nem o gerente de produção, nem o diretor de RH, nem o técnico de segurança, nem o administrador.... É o médico do trabalho, profissional qualificado, quem determina os exames, não se esqueça.
O PCMSO é elaborado com os dados fornecidos pelo PPRA. Outra norma obrigatória – a NR-9, você conhece?

Esse post é rápido assim mesmo, apenas para lembra-lo da importância de seguir as normas do Ministério do Trabalho e investir em uma assessoria de saúde séria e competente.
Quando se trata de segurança e saúde no trabalho o jeitinho brasileiro não funciona. No caso de doenças e acidentes, sua empresa pagará pelo dano causado ao funcionário.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Tempos Modernos: "Operário morre após sofrer acidente grave na Arena da Amazônia"

A Unidade Gestora do Projeto da Copa do Amazonas (UGP Copa) confirmou a morte do operário português Antônio José Pita Martins, de 55 anos. O trabalhador sofreu um acidente na manhã desta sexta-feira enquanto estava desmontando um dos guindastes da cobertura da Arena da Amazônia quando uma peça caiu em sua cabeça, segundo informações de colegas de trabalho que atuavam no local. 
A UGP Copa informou que o operário era de uma empresa terceirizada, a Martifer Construções Metalomecânicas SA. Após o acidente, o senhor foi levado, ainda vivo, para o Pronto-Socorro 28 de agosto, e, em seguida, foi transferido para outro Pronto-Socorro, o João Lúcio, na Zona Leste de Manaus.

Segundo informações do secretário de saúde do Estado, Wilson Alecrim, Antônio sofreu escoriações no ombro direito, alterações na respiração e traumatismo craniano. Ele foi sedado, passou por tomografias. No fim da tarde, a assessoria da UGP encaminhou uma nota esclarecendo as causas da morte do operário.
Segundo o documento, ''o paciente foi submetido à craniotomia descompressiva, mas sofreu parada cardiorrespiratória durante o procedimento. Passou por manobras de reanimação, mas não resistiu. O óbito foi registrado às 12h30''. O quadro registrava  trauma encefálico grave, múltiplas lesões no tórax. 
A Martifer divulgou nota em que lamenta a morte de seu funcionário e diz que a "empresa presta toda a assistência à família e apura as causas do acidente". Ainda segundo a nota, o guindaste que estava sendo desmontado pelo operário era de grande porte e estava na área externa da obra desde o dia 11 de janeiro. 
Após o acidente, o procurador do Minstério Público Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, realizou uma vistoria no local do fato e informou que a cena estava sendo alterada.
- Verificamos que a cena onde ocorreu o acidente estava sendo alterada pela empresa, a exemplo da escada onde o trabalhador estava que foi retirada de local. Além disso, foi jogada areia sobre os vestígios de sangue no chão - explicou Jorsinei.

Apesar de o operário ser de uma empresa terceirizada, o procurador disse que isso não exclui a responsabilidade da Andrade Gutierrez, empresa responsável pela obra. Jorsinei informou ainda que o MPT aguarda o relatório da Polícia Civil para definir quais serão as medidas judiciais a serem tomadas.
Sindicato prevê greve
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil  do Estado do Amazonas (Sintracomec-AM), Cícero Custódio, informou que a categoria fará uma greve em protesto à morte.

- Segunda-feira a Arena estará parada. Não tem Ministério Público do Trabalho, não tem governador, não tem nada. Na segunda-feira ninguém entra lá. Vamos lá para a frente e protestar. Decretamos luto por ele e pelos direitos dos trabalhadores - disse Cícero Custódio, ao ressaltar que já conversou com alguns operários para realizar a greve.
Histórico de acidentes
No ano passado, a Arena da Amazônia teve outras duas mortes de operários. A primeira ocorreu no dia 28 de março. O operário Raimundo Nonato Lima Costa morreu após ter caído de uma altura aproximada de 5 metros, após tentar passar de uma coluna para um andaime. A outra morte ocorreu no dia 14 de dezembro do mesmo ano. O operário Marcleudo de Melo Ferreira, de 22 anos,caiu de uma altura aproximada de 40 metros, quando trabalhava no guindaste que fazia a instalação da cobertura.
Visita do governador cancelada
Na manhã desta sexta-feira, estava prevista uma vistoria do governador do Amazonas, Omar Aziz. No entanto, com a notícia do acidente, a visita foi cancelada. A Arena da Amazônia está com 98,58% das obras concluídas e deverá ter as obras finalizadas no dia 14 de fevereiro.

Fonte: http://globoesporte.globo.com/am/noticia/2014/02/ugp-confirma-morte-de-operario-apos-acidente-na-arena-da-amazonia.html

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

O Médico do Trabalho pode ser seu Assistente Técnico

Mesmo as empresas mais consistentes são acionadas na Justiça, vez por outra. As causas podem ser diferentes, mas a rotina processual será sempre a mesma: advogados, audiências, defesa, perícias, vistorias técnicas, até a definição com a sentença.

A empresa é obrigada a constituir assistente técnico para elaboração de quesitos e acompanhamento das perícias e vistorias. O assistente, além disto, emite seu próprio parecer ou comenta o laudo do perito oficial de forma a concordar ou discordar do mesmo. Aguarda-se, a partir de então, pela sentença.

O Médico do Trabalho é, provavelmente, o profissional que melhor conhece a empresa e as relações possíveis entre as doenças e os acidentes geradores dos processos. Até abril de 2013, no entanto, era impedido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de atuar como assistente técnico da empresa. Um novo parecer do CFM, no entanto, veio corrigir esta distorção, reconhecendo a adequação deste médico para, em última instância, proteger seu cliente.

Devemos ressaltar, no entanto, que nem todos os médicos do trabalho estão familiarizados com os tramites processuais e principalmente com as perícias. Tentar usar o médico da empresa como assistente apenas por questões financeiras será sempre um erro estratégico que poderá levar a um grande prejuízo.  Por outro lado, se não foi feito qualquer acordo com o médico da empresa no sentido de exercer as atividades de assistente, quando competente para a matéria, ele não estará automaticamente obrigado a fazê-lo.

Dentro do pensamento da Saúde Ocupacional Estratégica, seria interessante que o seu médico do trabalho pudesse ser seu assistente técnico, que fosse experiente para tanto, e que tal relação estivesse bem definida. A partir disto, ele poderia atuar em conjunto com seus advogados no sentido de elaborar uma adequada linha de defesa, na elaboração de quesitos relevantes para o esclarecimento das responsabilidades da empresa e na sua competente defesa.

Estruture sua rede de proteção de forma clara, com a ajuda de seu serviço de Saúde Ocupacional. Afinal, prevenir é sempre melhor do que remediar.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Tempos Modernos - "Operador do guindaste no Itaquerão estava sem folga havia 18 dias, diz Ministério do Trabalho."


O Ministério do Trabalho vistoria nesta terça-feira as obras do futuro estádio do Corinthians, em Itaquera, zona leste da capital paulista. Já pela manhã um dos oito guindastes utilizados na construção foi liberado para voltar a funcionar.

O superintendente regional do Ministério do Trabalho em São Paulo, Luiz Antônio Medeiros, também falou do acidente que matou dois operários do Itaquerão, há duas semanas.

Segundo Medeiros, o ministério já sabe que o operador do guindaste estava havia 18 dias seguidos trabalhando sem folga.

O operário contou isso ao ministério, que confirmou nos relógios de ponto da obra.

"Eu não vou dizer se é ilegal ou não, pois não sei qual era o acordo com a empresa", disse Medeiros.

O operário é contratado da Locar, empresa que locou o guindaste à Odebrecht, responsável pela obra do Itaquerão. A Odebrecht não vai comentar o caso.

Medeiros ainda disse que não pode relacionar a sequência de dias trabalhados sem folga com as mortes no Itaquerão porque ainda não sabe qual foi a causa do acidente.

"Os funcionários fazem muita hora extra aqui. A empresa paga direito, mas há um acúmulo de horas de trabalhadas", completou o superintendente do Ministério do Trabalho.

Na próxima segunda-feira, a Odebrecht vai ao ministério assinar um termo de compromisso sobre os equipamentos, manutenção e carga horária dos trabalhadores.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/esporte/folhanacopa/2013/12/1383415-operador-do-guindaste-no-itaquerao-estava-ha-18-dias-sem-folga-diz-ministerio-do-trabalho.shtml

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Para a sexta-feira :

" Este é um mundo de grandes promessas e esperanças. Também é um mundo de desespero, doença e fome. Superar a pobreza não é um gesto de caridade. É um ato de justiça. É a proteção de um direito humano fundamental, o direito à dignidade e a uma vida decente."

Nelson Mandela, julho de 2005.  




Superar a pobreza é um ato de justiça.

 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Tempos Modernos - "TIM é condenada a pagar R$ 5 milhões a ex-funcionária por controlar ida ao banheiro".

A empresa de telefonia TIM foi condenada pela Justiça do Trabalho no Paraná a pagar uma indenização de R$ 5 milhões a uma ex-funcionária, por danos morais. A companhia pode recorrer da decisão.

Segundo a autora da ação, ela tinha horários restritos para ir ao banheiro, sofria ameaças de troca de horário por parte de sua supervisora caso faltasse ao trabalho --mesmo que apresentasse atestado médico--, e tinha sua avaliação de desempenho divulgada publicamente.

De acordo com dados do processo, além de precisar pedir permissão aos supervisores para ir ao banheiro (e ter a autorização condicionada ao tamanho da fila de espera dos clientes), as portas dos sanitários eram transparentes e um funcionário do sexo masculino fazia a limpeza do local.

A indenização de R$ 5 milhões, dada pelo juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), baseia-se também nos precedentes da empresa.

Segundo o juiz, a companhia já foi autuada outras vezes pela prática de assédio moral organizacional, sendo condenada a pagar valores de R$ 1.000 e R$ 10 mil, que, diz ele na sentença, parecem não ter sido suficientes.

OUTRO LADO

Segundo consta no processo, a TIM afirma que sempre agiu dentro dos limites legais.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a empresa informou que "já foi notificada e está tomando as providências de recurso".

Notícia publicada em: http://classificados.folha.uol.com.br/empregos/2013/11/1377852-tim-e-condenada-a-pagar-r-5-milhoes-a-ex-funcionaria-por-controlar-ida-ao-banheiro.shtml

A Pirâmide de Maslow na empresa


Lidar com pessoas é tarefa muito difícil. Pessoas são diferentes, têm necessidades diferentes, percebem o mundo de forma diferente, criando um ambiente pessoal que pode ser único. Cada ser humano vive os mesmos acontecimentos de forma individual, criando uma realidade própria.
Se não é possível individualizar as atenções de forma a atender cada trabalhador, é necessário compreender o que melhor se aplica à coletividade destes trabalhadores e, a partir deste ponto, compreender as demandas individuais sem considerá-las descabidas. Há varias formas de se visualizar este contexto, mas a Pirâmide de Maslow é uma das consagradas ferramentas, principalmente por sua fácil compreensão e aplicação.

Abraham Maslow propôs que as necessidades do indivíduo respeitam uma hierarquia, por razões bastante claras, compondo uma escala de cinco níveis:

1.       Necessidades fisiológicas (básicas): fome, sede, abrigo;

2.       Necessidades de segurança: física, social (saúde, emprego estável);

3.       Necessidades de pertencer: relações com o grupo, amor, afeição, carinho;

4.       Necessidades de auto-estima: reconhecimento das próprias capacidades, reconhecimento pelos outros;

5.       Necessidades de auto-realização: o indivíduo procura tornar-se aquilo que ele pode ser: "What humans can be, they must be: they must be true to their own nature!".

A hierarquia nasce, como se vê, na garantia da vida. Evolui através dos níveis até a completa realização do indivíduo, atingindo a plenitude ao realizar tudo que esteja dentro de suas possibilidades sociais e naturais.
Imaginando-se que a empresa seja um micro-cosmo, é perfeitamente possível imaginar que o trabalhador, ao nela ingressar, esteja igualmente iniciando uma escala semelhante ãquela proposta por Maslow. Inicialmente, estaria satisfeito por estar empregado, recebendo o salário combinado. A partir daí, no entanto, as coisas começam a se complicar.

Cada etapa de Maslow pode ser identificada no caminho: a estabilidade no emprego, ser acolhido por colegas e superiores, a satisfação do trabalho bem feito e reconhecido pela hierarquia, até a realização de uma carreira, promoções que o levariam a ser tudo que sua competência permite.
A empresa, através de seus prepostos, lida com todas estas expectativas individuais. Apesar de ser conveniente a adoção de rotinas e protocolos, é necessario compreender que lidamos com uma complexa diversidade, com diferentes percepções, sensibilidades, competências, ritmos e, principalmente, expectativas. Cabe ao gestor, de RH ou não, propiciar aquilo que poderia levar o individuo a seu melhor desempenho, a atingir sua plenitude, ser tudo o que ele pode ser. Não basta avaliar o desempenho e, dependendo do resultado, demitir o trabalhador para tentar a sorte com outro. O desempenho do gestor poderia ser avaliado através da escala de seus subordinados.

Como se vê, vale para a vida pessoal e para a vida profissional.
Dr. Conrado Ruiz.