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terça-feira, 6 de maio de 2014

O teste de gravidez no exame admissional.


Uma dúvida comum nas empresas é quanto à legalidade de se solicitar o exame Beta-HCG no admissional. O Beta-HCG é um teste de gravidez e, em algumas situações, a solicitação desse exame é legal, não configurando discriminação por parte da empresa ou do médico do trabalho.

Gestantes não devem trabalhar expostas a riscos ocupacionais como radiações ionizantes ou produtos tóxicos, por exemplo. A exposição a riscos como esses pode causar malformações fetais.
Esses dois exemplos servem para entendermos que a solicitação do teste de gravidez no exame admissional é totalmente válida quando se trata de preservar a saúde da mulher e/ou do feto. O médico do trabalho não pode considerar apta uma gestante em funções que impliquem sérios riscos a sua saúde e a do bebê. Caso o faça, estará cometendo crime, segundo o Código Penal, já que “expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto ou iminente pode acarretar pena de detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave”. Além do médico, os responsáveis pela empresa poderiam ser igualmente acionados.

Concluindo, em casos de riscos ocupacionais específicos que possam representar ameaça à saúde da mulher e do bebê, o teste de gravidez pode e até deve ser solicitado no exame admissional.

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