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segunda-feira, 19 de maio de 2014

NR-1 - Ordens de Serviço


Hoje nosso assunto é a Ordem de Serviço que sua empresa deve desenvolver sobre segurança e saúde no trabalho. Segundo a CLT e NR-1, do MTE, a Ordem de Serviço é obrigatória e deve ser emitida pelo empregador com o objetivo de orientar seus funcionários, prevenindo acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Vejamos:

Na CLT, temos:
Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

No Ministério do Trabalho, NR-1:
1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
...
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Pois bem, você tem cumprido seu papel de empregador e redigido as ordens de serviço, segundo legislação?
Sabemos que muitas empresas ainda não desenvolveram as Ordens de Serviço. Se você ainda não cumpriu a NR-1, faça o quanto antes. A Ordem de Serviço é uma obrigação de sua empresa, porém também é uma defesa, já que o funcionário, ao não observar e seguir as orientações, pode ser responsabilizado e penalizado.

Mas o que deve conter uma Ordem de Serviço? Podemos dar um exemplo simples que pode servir para sua empresa.

1) Inicie com a função e descrição das atividades – Importante! Muitas empresas não têm sequer a descrição das funções existentes. Como o RH pode contratar um funcionário sem a descrição exata do trabalho que será desenvolvido? Aqui, alerto para essa importante tarefa: se você não tem as descrições de cada função de sua empresa, pare tudo e vá redigi-las. Sua empresa precisa dessa informação para a Ordem de Serviço, para o PPRA, para o PCMSO, para outros laudos.

2) Nome do funcionário e documentos.

3) Risco Ocupacional: o risco pode ser encontrado no PPRA e PCMSO atualizados, ok? Programas vencidos não devem ser utilizados como referência.

4) EPI – nesse item você deve descrever quais os EPIs utilizados inclusive com o CA de cada um deles, higienização, conservação, troca e outras informações importantes sobre o uso do equipamento individual.

5) Orientações Preventivas: nesse campo você deve descrever as normas da empresa que o funcionário deve seguir, desde normas administrativas (se quiser) até de Saúde e Segurança.

6) Treinamentos: descreva quais os treinamentos a que o funcionário será submetido. Paralelo à Ordem de Serviço elabore um documento para cada treinamento que o funcionário participar e peça que ele assine, atestando sua participação e ciência nas orientações recebidas.

7) Procedimentos em acidente de trabalho: descreva de maneira objetiva o protocolo - definido pela empresa - que o funcionário deverá seguir em caso de acidente.

8) Termo de Responsabilidade: nesse item o funcionário concorda e assume sua responsabilidade com os itens anteriores.

9) Assinaturas e datas: o funcionário deve assinar, assim como o responsável por explicar a Ordem de Serviço.

Os itens acima são apenas uma sugestão. Se sua empresa tem outras particularidades, pesquise um pouco mais, desenvolva algo mais especifico.

Como você pode constatar, a Ordem de Serviço não é documento simples de se fazer. No entanto, é obrigatória e sua aplicação gera segurança para o funcionário e para a empresa.
É sempre importante divulgar as normas da empresa, compartilhar informações com seus funcionários – direitos e deveres – prevenir acidentes e doenças ocupacionais, transformar o ambiente de trabalho em um lugar mais seguro e confortável para se trabalhar. Não é isso que todos queremos? Então mãos à obra e ótima semana!

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Tempos Modernos: MTE divulga balanço do trabalho escravo em 2013

Número recorde de ações indica crescimento significativo do trabalho escravo no meio urbano que superou 50% do total de resgates
 
Brasília/DF - O Ministério do Trabalho e Emprego realizou um recorde em ações fiscais e resgatou em 2013 um total de 2.063 trabalhadores de situação análoga a de escravo, num total de 179 operações realizadas em todo país.
 
Segundo a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) foram alcançados pela fiscalização do órgão 27.701 trabalhadores, formalizados ou não, sendo que do total de resgatados 1.068 estavam no meio urbano, o que equivale, pela primeira vez no histórico das ações fiscais, um número acima de 50% do total de trabalhadores resgatados.
 
As autuações do Ministério do Trabalho e Emprego resultaram em mais de R$ 8 milhões pagos a título de verbas rescisórias e foram lavrados 4.327 autos de infração em face das irregularidades encontradas. Para o chefe da fiscalização da Detrae, Alexandre Lyra, o Brasil é referência no enfrentamento do trabalho escravo e o MTE vem a cada ano aumentando o número de propriedades fiscalizadas. Somente no ano passado foram 300 empregadores fiscalizados. "Em 2013, mais de 50% dos trabalhadores identificados em condições análogos as de escravo vieram do meio urbano. Esse número mostra que o uso de mão de obra análoga a de escravo tem se intensificado no meio urbano, onde temos aumentado as demandas, mas sem se afastar do meio rural, onde já temos um histórico de enfrentamento", avaliou.

Dados - Esses números são decorrentes das ações de fiscalização das equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), diretamente vinculadas à Detrae e também da atuação dos auditores fiscais do Trabalho lotados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) em todo país. De acordo com os dados divulgados pela Divisão de Fiscalização, das cinco ações fiscais que encontraram as maiores quantidades de trabalhadores em condições análogas às de escravo, quatro foram de caráter urbano.


http://www.protecao.com.br/noticias/estatisticas/mte_divulga_balanco_do_trabalho_escravo_em_2013/AAjiA5y4/6745

segunda-feira, 12 de maio de 2014

A Responsabilidade do Empregador


A reportagem do post anterior sobre a morte de um operário na Arena Pantanal serve mais uma vez de alerta a todos os empresários.
Diariamente, em nossa clínica, recebemos ligações de empresas solicitando o famoso “exame avulso”, ou “o ASO”, como muitas se referem. Utilizam desse método para conseguir um exame admissional para seu futuro funcionário, sem se preocupar em cumprir integralmente as normas do Ministério do Trabalho, nesse caso, a NR-7. É o “jeitinho brasileiro”, talvez por desconhecimento, talvez por má fé mesmo.

Nesse blog já escrevemos inúmeras vezes que o exame avulso NÃO tem validade nenhuma perante o Ministério do Trabalho e a empresa pode ser responsabilizada, juntamente com o médico que faz os exames avulsos.
Vamos entender: o exame ocupacional faz parte de um programa que se chama PCMSO e é elaborado pelo médico do trabalho (salvo exceções contidas na NR-7) baseado em um outro programa, o PPRA, que determina os riscos ambientais.
No PPRA e PCMSO as funções são descritas detalhadamente, os riscos determinados corretamente e os exames médicos definidos com segurança para a empresa e o candidato/funcionário. A execução correta dos programas, seguindo as normas regulamentadoras, evita situações como: exames médicos incompletos, desvio de função, falta de EPI necessário.

Diz a Norma Regulamentadora 7 que o médico do trabalho vai elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – de acordo com os riscos ocupacionais, conhecendo a empresa e a função. Pense: como é possível que se faça um exame corretamente se o médico não conhece a empresa, a descrição das atividades da função e seus riscos ocupacionais? Qual a qualidade desse exame? Ora, não é possível que uma empresa séria, que se preocupa com seus funcionários, se sujeite a uma situação como essa.
Além do mais e novamente, o exame avulso é ilegal e, vale sempre lembrar que o maior responsável por se fazer cumprir as normas é o empregador, segundo a CLT, art. 157:

Art. 157 - Cabe às empresas:

        I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

        II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

        III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

        IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Se você, gestor, tem em sua empresa um – e um único é suficiente - funcionário registrado pela CLT, você é obrigado a elaborar o PPRA e o PCMSO, segundo as NR-7 e NR-9. Saiba que não poderá alegar desconhecimento das leis e normas porque será responsabilizado mesmo assim. Cumpra as normas de segurança e saúde, cumpra a legislação. Primeiro, porque é obrigatório; segundo, é a segurança e a saúde de seus funcionários e de sua empresa.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Tempos Modernos: Operário morre na Arena Pantanal

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo traz informações sobre a morte de um operário na Arena Pantanal:

O operário Muhammad'Ali Maciel Afonso, de 32 anos, que morreu nesta quinta-feira na Arena Pantanal, em Cuiabá, foi contratado para trabalhar como montador e não como eletricista. Maciel morreu depois de sofrer uma violenta descarga elétrica quando executava serviço de instalação de fiação elétrica no Setor Leste das arquibancadas.

O secretário extraordinária da Copa, Maurício Guimarães, confirmou que ele não usava luvas quando correu o acidente. E, segundo a superintendência de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em Mato Grosso, "ele não usava nenhum equipamento de segurança".
"Ele não usava os equipamentos necessários para desempenhar a função e nem teria capacitação necessária para exercer a função de eletricista", disse o chefe da fiscalização, José Almeida que esteve no local logo soube do acidente. Mais cedo, o Consórcio CLE, que conta com a empresa ETEL, para a qual trabalhava o operário, afirmarara que ele usava todos os equipamentos de segurança exigidos pela legislação.

De acordo com José Almeida, o encarregado da empresa lhe confirmou que Maciel Afonso estava em desvio de função. A família da vítima disse em entrevista que vai entrar na Justiça porque o operário morreu porque estava em desvio de função e já havia reclamado da situação.

Alexandre Santinni e José Neto, diretores da Etel, cuja sede fica em Rio Claro (SP), chegaram no fim da tarde à Cuiabá. Foram para a Arena e imediatamente se reuniram com os operários mas não quiseram falar com a imprensa. No fim soltaram uma nota confirmando a morte e informando que lamentavam, e que a segurança dos seus colaboradores é uma das maiores preocupações. Eles afirmaram ainda, na nota, que estarão à disposição das autoridades e que tem maior interesse que tudo seja esclarecido. A empresa informou que adotar ações para minorar as dores da família.

O secretário Maurício Guimarães disse que irá tomar todas as providências para que os culpados sejam responsabilizados. O secretário interrompeu diversas vezes sua fala, chorando. Emocionado, repetia que "lamentava" muito a morte do trabalhador.

http://www.estadao.com.br/noticias/esportes,operario-morto-em-acidente-na-arena-pantanal-estava-em-desvio-de-funcao,1164225,0.htm

terça-feira, 6 de maio de 2014

O teste de gravidez no exame admissional.


Uma dúvida comum nas empresas é quanto à legalidade de se solicitar o exame Beta-HCG no admissional. O Beta-HCG é um teste de gravidez e, em algumas situações, a solicitação desse exame é legal, não configurando discriminação por parte da empresa ou do médico do trabalho.

Gestantes não devem trabalhar expostas a riscos ocupacionais como radiações ionizantes ou produtos tóxicos, por exemplo. A exposição a riscos como esses pode causar malformações fetais.
Esses dois exemplos servem para entendermos que a solicitação do teste de gravidez no exame admissional é totalmente válida quando se trata de preservar a saúde da mulher e/ou do feto. O médico do trabalho não pode considerar apta uma gestante em funções que impliquem sérios riscos a sua saúde e a do bebê. Caso o faça, estará cometendo crime, segundo o Código Penal, já que “expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto ou iminente pode acarretar pena de detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave”. Além do médico, os responsáveis pela empresa poderiam ser igualmente acionados.

Concluindo, em casos de riscos ocupacionais específicos que possam representar ameaça à saúde da mulher e do bebê, o teste de gravidez pode e até deve ser solicitado no exame admissional.

sexta-feira, 14 de março de 2014

Tempos Modernos: Sindicato protesta contra trabalho escravo na frente da loja Schutz em SP

A loja Schutz da Rua Oscar Freire foi alvo nesta quarta-feira (12), ao meio-dia, de uma manifestação organizada pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo. A ação cobrou esclarecimentos sobre a descoberta de dezessete trabalhadores peruanos em situação de escravidão numa confecção no bairro de Cangaíba, na Zona Leste.
Os trabalhadores foram encontrados durante uma operação realizada na última sexta-feira (7) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que contou com a participação do Consulado do Peru em São Paulo. Um peruano, que fugiu do local após ser agredido pelo dono da confecção, fez a denúncia. Entre os itens apreendidos no local estavam peças da marca.
O protesto desta quarta reuniu cerca de 20 pessoas na frente do estabelecimento e durou por volta de uma hora. O movimento dentro da loja, entretanto, permaneceu inalterado, com clientes entrando e saindo durante toda a manifestação.
Em nota divulgada à imprensa, a Schutz diz que "repudia qualquer violação a leis trabalhistas ou aos direitos humanos, e está à inteira disposição das autoridades para colaborar com quaisquer esclarecimentos". A marca, reconhecida pela confecção de calçados, também afirma que o fornecedor denunciado não tinha relação alguma com a feitura destes produtos e, sim, com a produção de roupas de uma linha menor da Schtuz. Os calçados, de acordo com a marca, são feitos por ela numa fábrica em Campo Bom, no Rio Grande do Sul.
Segundo relataram em depoimento, os trabalhadores encontrados pelo Ministérios do Trabalho e Emprego eram vigiados por câmeras de segurança, faziam jornadas exaustivas, não tinham descanso semanal e saíam da confecção apenas para dormir em um alojamento vizinho ao local de trabalho.
"Constatamos também a condição de servidão por dívida, já que os donos custearam a vinda deles para São Paulo e eles ficaram devendo esse dinheiro. A situação trabalhista é absurda e nesse caso temos também a questão criminal”, explicou o chefe estadual de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Marco Antonio Melquior. Participaram ainda da ação a Polícia Civil, o Ministério Público do Trabalho, a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e a Defensoria Pública Federal.


Fonte: http://vejasp.abril.com.br/materia/protesto-oscar-freire-trabalho-escravo-schutz

Exame ocupacional avulso ≠ Assessoria Ocupacional


É comum as empresas pagarem pelos exames ocupacionais avulsos. Normal, já que a norma exige que o custo dos exames ocupacionais sejam assumidos pelas empresas. Faz parte da legislação. É comum também que muitos exames avulsos sejam feitos sem o PCMSO, Programa Médico obrigatório, exigido pelo fiscal do trabalho em visita à empresa e norteador das ações de saúde que a empresa deve adotar.
Ok. Exames avulsos realizados e ASOs guardados na pasta do funcionário, no setor de RH.

Resolvido? Não!

Saiba que acompanhar o histórico laboral do funcionário é mais que obrigação de uma empresa séria – é sua garantia de que se preocupou com a saúde desse funcionário, desde a admissão até o desligamento.

Porém, muitas empresas ainda trilharão um caminho de prejuízos até adotar uma postura proativa quando se trata da saúde ocupacional.
O caminho de prejuízos se refere aos custosos processos judiciais que os ex-funcionários movem contra empresas despreparadas e muitas vezes mal intencionadas mesmo, que não investem e muito menos se preocupam com a saúde do trabalhador. E um processo judicial que tem qualquer queixa envolvendo doença ocupacional é um problema para a empresa, pois serão necessárias provas de que a empresa agiu com boa fé, seguiu as normas e orientações do Ministério do Trabalho, elaborou os programas exigidos (PPRA e PCMSO, entre outros), pagou pelos exames ocupacionais dos funcionários (e não apenas os fez, mas acompanhou os resultados, queixas e doenças desenvolvidas no decorrer do contrato de trabalho) e tratou o assunto “Saúde e Segurança Ocupacional” com a responsabilidade que o tema merece.

É sério e esse assunto merece atenção. Por isso, leia a NR-7, que já comentamos aqui no blog, leia a NR-9, visite o site do Ministério do Trabalho, há mais de 30 normas que as empresas devem estar atentas.
É sério porque hoje se trata de saúde e condições de trabalho, que quando negligenciadas, serão doenças (incluindo os acidentes de trabalho) e processos judiciais.

Não aposte em exames avulsos, contrate um médico, uma clínica, que atenda sua empresa e seus funcionários com respeito, que tenha arquivos médicos, histórico de exames, que ouça as queixas, que avalie a saúde de seu funcionário com seriedade, como o assunto exige.
Não aposte no que é mais fácil, mais rápido. Não aposte em quem faz menos exames. Os exames devem ser indicados por um médico do trabalho de acordo com os riscos da função, sabia? É assunto sério. Acredite, nossa experiência diz que quando você minimiza a importância da saúde e segurança dos seus funcionários corre mais riscos e mais prejuízos. Já ouviu falar que o barato sai caro?

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Exames avulsos? Não, obrigado.


É normal recebermos ligações solicitando exames “avulsos”. Já falamos disso anteriormente, mas creio ser um assunto de grande importância.

Exames avulsos não têm validade para o Ministério do Trabalho.

Se você tem uma empresa ou trabalha no RH de uma empresa, leia a norma regulamentadora 7 (NR-7). Os exames ocupacionais fazem parte de um programa, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e é o médico do trabalho quem determina quais exames são necessários para as funções existentes na empresa. Não é seu escritório que determina quais os exames médicos devem ser feitos. Nem o gerente de produção, nem o diretor de RH, nem o técnico de segurança, nem o administrador.... É o médico do trabalho, profissional qualificado, quem determina os exames, não se esqueça.
O PCMSO é elaborado com os dados fornecidos pelo PPRA. Outra norma obrigatória – a NR-9, você conhece?

Esse post é rápido assim mesmo, apenas para lembra-lo da importância de seguir as normas do Ministério do Trabalho e investir em uma assessoria de saúde séria e competente.
Quando se trata de segurança e saúde no trabalho o jeitinho brasileiro não funciona. No caso de doenças e acidentes, sua empresa pagará pelo dano causado ao funcionário.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Tempos Modernos: "Operário morre após sofrer acidente grave na Arena da Amazônia"

A Unidade Gestora do Projeto da Copa do Amazonas (UGP Copa) confirmou a morte do operário português Antônio José Pita Martins, de 55 anos. O trabalhador sofreu um acidente na manhã desta sexta-feira enquanto estava desmontando um dos guindastes da cobertura da Arena da Amazônia quando uma peça caiu em sua cabeça, segundo informações de colegas de trabalho que atuavam no local. 
A UGP Copa informou que o operário era de uma empresa terceirizada, a Martifer Construções Metalomecânicas SA. Após o acidente, o senhor foi levado, ainda vivo, para o Pronto-Socorro 28 de agosto, e, em seguida, foi transferido para outro Pronto-Socorro, o João Lúcio, na Zona Leste de Manaus.

Segundo informações do secretário de saúde do Estado, Wilson Alecrim, Antônio sofreu escoriações no ombro direito, alterações na respiração e traumatismo craniano. Ele foi sedado, passou por tomografias. No fim da tarde, a assessoria da UGP encaminhou uma nota esclarecendo as causas da morte do operário.
Segundo o documento, ''o paciente foi submetido à craniotomia descompressiva, mas sofreu parada cardiorrespiratória durante o procedimento. Passou por manobras de reanimação, mas não resistiu. O óbito foi registrado às 12h30''. O quadro registrava  trauma encefálico grave, múltiplas lesões no tórax. 
A Martifer divulgou nota em que lamenta a morte de seu funcionário e diz que a "empresa presta toda a assistência à família e apura as causas do acidente". Ainda segundo a nota, o guindaste que estava sendo desmontado pelo operário era de grande porte e estava na área externa da obra desde o dia 11 de janeiro. 
Após o acidente, o procurador do Minstério Público Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, realizou uma vistoria no local do fato e informou que a cena estava sendo alterada.
- Verificamos que a cena onde ocorreu o acidente estava sendo alterada pela empresa, a exemplo da escada onde o trabalhador estava que foi retirada de local. Além disso, foi jogada areia sobre os vestígios de sangue no chão - explicou Jorsinei.

Apesar de o operário ser de uma empresa terceirizada, o procurador disse que isso não exclui a responsabilidade da Andrade Gutierrez, empresa responsável pela obra. Jorsinei informou ainda que o MPT aguarda o relatório da Polícia Civil para definir quais serão as medidas judiciais a serem tomadas.
Sindicato prevê greve
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil  do Estado do Amazonas (Sintracomec-AM), Cícero Custódio, informou que a categoria fará uma greve em protesto à morte.

- Segunda-feira a Arena estará parada. Não tem Ministério Público do Trabalho, não tem governador, não tem nada. Na segunda-feira ninguém entra lá. Vamos lá para a frente e protestar. Decretamos luto por ele e pelos direitos dos trabalhadores - disse Cícero Custódio, ao ressaltar que já conversou com alguns operários para realizar a greve.
Histórico de acidentes
No ano passado, a Arena da Amazônia teve outras duas mortes de operários. A primeira ocorreu no dia 28 de março. O operário Raimundo Nonato Lima Costa morreu após ter caído de uma altura aproximada de 5 metros, após tentar passar de uma coluna para um andaime. A outra morte ocorreu no dia 14 de dezembro do mesmo ano. O operário Marcleudo de Melo Ferreira, de 22 anos,caiu de uma altura aproximada de 40 metros, quando trabalhava no guindaste que fazia a instalação da cobertura.
Visita do governador cancelada
Na manhã desta sexta-feira, estava prevista uma vistoria do governador do Amazonas, Omar Aziz. No entanto, com a notícia do acidente, a visita foi cancelada. A Arena da Amazônia está com 98,58% das obras concluídas e deverá ter as obras finalizadas no dia 14 de fevereiro.

Fonte: http://globoesporte.globo.com/am/noticia/2014/02/ugp-confirma-morte-de-operario-apos-acidente-na-arena-da-amazonia.html

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

O Médico do Trabalho pode ser seu Assistente Técnico

Mesmo as empresas mais consistentes são acionadas na Justiça, vez por outra. As causas podem ser diferentes, mas a rotina processual será sempre a mesma: advogados, audiências, defesa, perícias, vistorias técnicas, até a definição com a sentença.

A empresa é obrigada a constituir assistente técnico para elaboração de quesitos e acompanhamento das perícias e vistorias. O assistente, além disto, emite seu próprio parecer ou comenta o laudo do perito oficial de forma a concordar ou discordar do mesmo. Aguarda-se, a partir de então, pela sentença.

O Médico do Trabalho é, provavelmente, o profissional que melhor conhece a empresa e as relações possíveis entre as doenças e os acidentes geradores dos processos. Até abril de 2013, no entanto, era impedido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de atuar como assistente técnico da empresa. Um novo parecer do CFM, no entanto, veio corrigir esta distorção, reconhecendo a adequação deste médico para, em última instância, proteger seu cliente.

Devemos ressaltar, no entanto, que nem todos os médicos do trabalho estão familiarizados com os tramites processuais e principalmente com as perícias. Tentar usar o médico da empresa como assistente apenas por questões financeiras será sempre um erro estratégico que poderá levar a um grande prejuízo.  Por outro lado, se não foi feito qualquer acordo com o médico da empresa no sentido de exercer as atividades de assistente, quando competente para a matéria, ele não estará automaticamente obrigado a fazê-lo.

Dentro do pensamento da Saúde Ocupacional Estratégica, seria interessante que o seu médico do trabalho pudesse ser seu assistente técnico, que fosse experiente para tanto, e que tal relação estivesse bem definida. A partir disto, ele poderia atuar em conjunto com seus advogados no sentido de elaborar uma adequada linha de defesa, na elaboração de quesitos relevantes para o esclarecimento das responsabilidades da empresa e na sua competente defesa.

Estruture sua rede de proteção de forma clara, com a ajuda de seu serviço de Saúde Ocupacional. Afinal, prevenir é sempre melhor do que remediar.