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segunda-feira, 19 de maio de 2014

NR-1 - Ordens de Serviço


Hoje nosso assunto é a Ordem de Serviço que sua empresa deve desenvolver sobre segurança e saúde no trabalho. Segundo a CLT e NR-1, do MTE, a Ordem de Serviço é obrigatória e deve ser emitida pelo empregador com o objetivo de orientar seus funcionários, prevenindo acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Vejamos:

Na CLT, temos:
Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

No Ministério do Trabalho, NR-1:
1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
...
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Pois bem, você tem cumprido seu papel de empregador e redigido as ordens de serviço, segundo legislação?
Sabemos que muitas empresas ainda não desenvolveram as Ordens de Serviço. Se você ainda não cumpriu a NR-1, faça o quanto antes. A Ordem de Serviço é uma obrigação de sua empresa, porém também é uma defesa, já que o funcionário, ao não observar e seguir as orientações, pode ser responsabilizado e penalizado.

Mas o que deve conter uma Ordem de Serviço? Podemos dar um exemplo simples que pode servir para sua empresa.

1) Inicie com a função e descrição das atividades – Importante! Muitas empresas não têm sequer a descrição das funções existentes. Como o RH pode contratar um funcionário sem a descrição exata do trabalho que será desenvolvido? Aqui, alerto para essa importante tarefa: se você não tem as descrições de cada função de sua empresa, pare tudo e vá redigi-las. Sua empresa precisa dessa informação para a Ordem de Serviço, para o PPRA, para o PCMSO, para outros laudos.

2) Nome do funcionário e documentos.

3) Risco Ocupacional: o risco pode ser encontrado no PPRA e PCMSO atualizados, ok? Programas vencidos não devem ser utilizados como referência.

4) EPI – nesse item você deve descrever quais os EPIs utilizados inclusive com o CA de cada um deles, higienização, conservação, troca e outras informações importantes sobre o uso do equipamento individual.

5) Orientações Preventivas: nesse campo você deve descrever as normas da empresa que o funcionário deve seguir, desde normas administrativas (se quiser) até de Saúde e Segurança.

6) Treinamentos: descreva quais os treinamentos a que o funcionário será submetido. Paralelo à Ordem de Serviço elabore um documento para cada treinamento que o funcionário participar e peça que ele assine, atestando sua participação e ciência nas orientações recebidas.

7) Procedimentos em acidente de trabalho: descreva de maneira objetiva o protocolo - definido pela empresa - que o funcionário deverá seguir em caso de acidente.

8) Termo de Responsabilidade: nesse item o funcionário concorda e assume sua responsabilidade com os itens anteriores.

9) Assinaturas e datas: o funcionário deve assinar, assim como o responsável por explicar a Ordem de Serviço.

Os itens acima são apenas uma sugestão. Se sua empresa tem outras particularidades, pesquise um pouco mais, desenvolva algo mais especifico.

Como você pode constatar, a Ordem de Serviço não é documento simples de se fazer. No entanto, é obrigatória e sua aplicação gera segurança para o funcionário e para a empresa.
É sempre importante divulgar as normas da empresa, compartilhar informações com seus funcionários – direitos e deveres – prevenir acidentes e doenças ocupacionais, transformar o ambiente de trabalho em um lugar mais seguro e confortável para se trabalhar. Não é isso que todos queremos? Então mãos à obra e ótima semana!

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