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segunda-feira, 12 de maio de 2014

A Responsabilidade do Empregador


A reportagem do post anterior sobre a morte de um operário na Arena Pantanal serve mais uma vez de alerta a todos os empresários.
Diariamente, em nossa clínica, recebemos ligações de empresas solicitando o famoso “exame avulso”, ou “o ASO”, como muitas se referem. Utilizam desse método para conseguir um exame admissional para seu futuro funcionário, sem se preocupar em cumprir integralmente as normas do Ministério do Trabalho, nesse caso, a NR-7. É o “jeitinho brasileiro”, talvez por desconhecimento, talvez por má fé mesmo.

Nesse blog já escrevemos inúmeras vezes que o exame avulso NÃO tem validade nenhuma perante o Ministério do Trabalho e a empresa pode ser responsabilizada, juntamente com o médico que faz os exames avulsos.
Vamos entender: o exame ocupacional faz parte de um programa que se chama PCMSO e é elaborado pelo médico do trabalho (salvo exceções contidas na NR-7) baseado em um outro programa, o PPRA, que determina os riscos ambientais.
No PPRA e PCMSO as funções são descritas detalhadamente, os riscos determinados corretamente e os exames médicos definidos com segurança para a empresa e o candidato/funcionário. A execução correta dos programas, seguindo as normas regulamentadoras, evita situações como: exames médicos incompletos, desvio de função, falta de EPI necessário.

Diz a Norma Regulamentadora 7 que o médico do trabalho vai elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – de acordo com os riscos ocupacionais, conhecendo a empresa e a função. Pense: como é possível que se faça um exame corretamente se o médico não conhece a empresa, a descrição das atividades da função e seus riscos ocupacionais? Qual a qualidade desse exame? Ora, não é possível que uma empresa séria, que se preocupa com seus funcionários, se sujeite a uma situação como essa.
Além do mais e novamente, o exame avulso é ilegal e, vale sempre lembrar que o maior responsável por se fazer cumprir as normas é o empregador, segundo a CLT, art. 157:

Art. 157 - Cabe às empresas:

        I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

        II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

        III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

        IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Se você, gestor, tem em sua empresa um – e um único é suficiente - funcionário registrado pela CLT, você é obrigado a elaborar o PPRA e o PCMSO, segundo as NR-7 e NR-9. Saiba que não poderá alegar desconhecimento das leis e normas porque será responsabilizado mesmo assim. Cumpra as normas de segurança e saúde, cumpra a legislação. Primeiro, porque é obrigatório; segundo, é a segurança e a saúde de seus funcionários e de sua empresa.

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