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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Vai um exame aí?

Não se pede um exame ocupacional como se fosse um pastel!
 
 
Em nossa clínica, é comum recebermos ligações de pessoas e empresas solicitando exames ocupacionais, pessoas que muitas vezes nem sabem ao certo o nome do exame que precisam.
Questionamos sobre o PCMSO, mas a pessoa nunca ouviu falar, nem sabe do que se trata. Geralmente, diz que precisa do exame por determinação do escritório – o escritório que fará o registro de seu funcionário pediu o ASO.
Explicamos que o exame avulso não tem validade, que um fiscal do trabalho pode questionar e até advertir a empresa, pois a falta de conhecimento não pode ser justificativa para não se fazer o que é certo e determinado pelas normas do Ministério do Trabalho.
Mas afinal, por que tantas empresas ainda caem na armadilha dos ASOs avulsos e não investem em um programa preventivo para seus funcionários? Talvez por falta de tempo, já que os outros assuntos de uma empresa são mais urgentes. Talvez até por falta de interesse, já que “investir na prevenção” pode ser considerado um gasto e não um investimento em si.
A NR-7, do Ministério do Trabalho, diz:
7.2.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Insisto, a norma não permite exames avulsos, ao contrário, diz que os exames fazem parte do PCMSO, e que compete ao empregador, garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia”.
Isso significa que não basta você “pagar por um ASO”, esse documento simplesmente não protege sua empresa. Não tem validade. E não se engane quanto a isso.
As normas do Ministério do Trabalho visam proteger os funcionários e as empresas, que evitam futuros processos judiciais no momento em que assumem a responsabilidade pela prevenção de doenças ocupacionais.
Parece simples? Pode não ser tão simples assim, mas com certeza é possível ter uma orientação de qualidade nesse mercado. Aliás, um mercado com muitas opções de clínicas e atendimento. É a saúde de seus funcionários e a segurança de sua empresa que dependem da sua decisão.
Vai um PCMSO aí?

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