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segunda-feira, 29 de julho de 2013

Dúvidas sobre exames ocupacionais - parte 1


Início de semana, sejam bem-vindos!

Hoje estamos compartilhando com você algumas dúvidas que frequentemente nos deparamos. É natural que você tenha dúvidas, mas é importante que siga sempre as leis e as normas do Ministério do Trabalho. Procure pela informação correta e decida sempre pela segurança.

 
Posso admitir um trabalhador sem o exame admissional? Ou ainda esperar que o funcionário complete o período de experiência para depois agendar o exame?
Orientamos nossos clientes sempre seguindo as leis e normas emitidas pelo Ministério do Trabalho. Você não deve admitir um funcionário sem o exame admissional, pois, além de ser proibido, você não sabe se a pessoa possui alguma limitação que a impeça de exercer a função para a qual foi contratada. Por esse motivo, solicite sempre o exame admissional antes da contratação.
 

Tenho pressa para preencher uma vaga e identifiquei um funcionário da empresa capacitado para essa vaga. Posso muda-lo de função e fazer o exame de mudança de função depois uns dias?
A NR-7 orienta que, quando há alteração do risco ocupacional, o funcionário realize o exame de mudança de função antes de assumir a nova função. Por exemplo: um funcionário que trabalha na administração e será transferido para a produção. Se na Produção tiver ruído e na administração não houver risco específico, você deve solicitar que seu funcionário faça os exames complementares que o médico do trabalho determinou, pois se ele tiver qualquer limitação, será registrada e, nem ele e nem você terão problemas futuros.

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Caso você tenha outras dúvidas e queira mais explicações e orientações, nos escreva, é sempre importante saber o certo para não se adaptar ao duvidoso.
Tenha uma ótima semana!


 
 

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