Início de semana, sejam bem-vindos!
Hoje estamos compartilhando com você algumas dúvidas que frequentemente
nos deparamos. É natural que você tenha dúvidas, mas é importante que siga
sempre as leis e as normas do Ministério do Trabalho. Procure pela informação
correta e decida sempre pela segurança.
Posso admitir um trabalhador sem o exame
admissional? Ou ainda esperar que o funcionário complete o período
de experiência para depois agendar o exame?
Orientamos nossos clientes sempre seguindo as leis e normas emitidas
pelo Ministério do Trabalho. Você não deve admitir um funcionário sem o exame
admissional, pois, além de ser proibido, você não sabe se a pessoa possui
alguma limitação que a impeça de exercer a função para a qual foi contratada.
Por esse motivo, solicite sempre o exame admissional antes da contratação.
Tenho pressa para
preencher uma vaga e identifiquei um funcionário da empresa capacitado para
essa vaga. Posso muda-lo de função e fazer o exame de mudança de função depois
uns dias?
A NR-7 orienta que, quando há alteração do risco ocupacional, o
funcionário realize o exame de mudança de função antes de assumir a nova
função. Por exemplo: um funcionário que trabalha na administração e será
transferido para a produção. Se na Produção tiver ruído e na administração não
houver risco específico, você deve solicitar que seu funcionário faça os exames
complementares que o médico do trabalho determinou, pois se ele tiver qualquer limitação,
será registrada e, nem ele e nem você terão problemas futuros.
* *
Caso você tenha outras dúvidas e queira mais
explicações e orientações, nos escreva, é sempre importante saber o certo para
não se adaptar ao duvidoso.

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