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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Grife faz acordo para combate a trabalho degradante

A empresa Restoque (dona das grifes Le Lis Blanc e Bo.Bô) assinou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho em que se compromete a combater o trabalho degradante, forçado e precário em seus fornecedores diretos e subcontratados.

Fiscalização feita em junho em São Paulo encontrou 28 bolivianos em condições de trabalho análogas à escravidão em três oficinas que confeccionavam roupas das grifes Le Lis Blanc e Bo.Bô (Bourgeois e Bohême).

"Com o termo, a empresa reconhece as irregularidades e se compromete a se ajustar. Caso o descumpra, pagará multas. Vamos fiscalizar", disse o procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti.

Ao ser ouvido ontem por deputados estaduais na Comissão de Direitos Humanos, o diretor-geral de operações da Restoque, Livinston Bauermeister, disse que a empresa não sabia da exploração.

"Notificamos os dois fornecedores que subcontrataram as oficinas. Não compactuamos com isso e fiscalizaremos 55 fornecedores por mês."

Fonte: Folha de SP.

Pensamentos Ergonômicos

Parte 1: o castigo do trabalho
O conceito de conforto pode ser bastante relativo. O que é bom para alguém pode ser um castigo para outros. Talvez seja esta a razão para que o trabalho seja, dependendo de quem o faz, um prazer ou um martírio.
A própria palavra, trabalho, traz em sua raiz a conotação negativa da tortura, o tripalium. Este era um exemplar instrumento de tortura, humilhação e punição. Não sei de onde veio a ideia de associar o trabalho a uma tortura, mas o fato é que a relação existe.
Em tempos antigos, o trabalhador era sempre o humilde, o dominado, o escravo. Não é comum pensar em nobres e senhores da corte trabalhando. Ao contrário, estes estão, em nossa imaginação, muito mais ligados ao ócio e aos prazeres. Não é uma imagem hollywoodiana, é histórica. Quem trabalhava eram os plebeus, os escravos, os dominados. Direitos de toda a espécie eram concedidos aos nobres sem outra razão que não fosse a herança.

Talvez estejamos no limiar de tempos diferentes, onde trabalhar seja valorizado, onde o workaholic seja compreendido, onde o trabalho possa ser fonte de prazer. Muitas questões, principalmente de cunho social, podem ajudar a construir este novo tempo em que o trabalho de cada um, seja o de um alfa ou de um ípsilon, tenha o mesmo valor e seja reconhecido. Talvez este mundo novo possa ser, de fato, admirável.
Num próximo post, voltarei ao assunto para comentar as questões objetivas do conforto no trabalho, seus aspectos ergonômicos com normas e conceitos.

Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Dúvidas sobre exames ocupacionais - parte 2

Início de semana, sejam bem-vindos!

Hoje continuamos compartilhando com você algumas dúvidas que frequentemente nos deparamos. Como dissemos anteriormente, é natural que você tenha dúvidas, mas é importante que siga sempre as leis e as normas do Ministério do Trabalho. Procure pela informação correta e decida sempre pela segurança.


Meu funcionário foi liberado pelo INSS e quer voltar a trabalhar. Posso autorizar e agendar o exame de retorno ao trabalho depois ou fazer apenas no próximo periódico?

Você não deve liberar seu funcionário para o trabalho sem antes fazer o exame de retorno ao trabalho. Esse exame é que garantirá sua tranquilidade, pois se ainda houver qualquer problema com o funcionário, ele será novamente encaminhado para o INSS e não agravará sua saúde com o retorno antecipado às atividades laborais.

Tenho um funcionário que está cumprindo aviso prévio. Posso agendar o demissional dele antes do fim do aviso, para adiantar?

Nossa orientação é que aguarde o fim do aviso prévio para agendar o demissional. Isso é importante porque no caso de ele sofrer um acidente de trajeto ou trabalho, que o afaste de suas atividades, você não terá que cancelar o exame demissional. Para sua segurança, aguarde o fim do aviso prévio e faça o demissional apenas quando a pessoa já estiver desligada da empresa, antes da homologação, como prevê a NR-7.

Dúvidas? Escreva-nos.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

A perda auditiva dos trabalhadores – Parte 3


Perdas diferentes, ações diferentes.


O que acontece com o trabalhador que tem uma perda auditiva? Esta é a questão que resume o problema. Não há, no entanto, uma única resposta correta. Cada condição vai requerer condutas diferentes, e é sobre isto que vamos falar agora. Não vamos nos esquecer de que o médico é o profissional que vai ter boa parte das respostas, mas que as ações serão tomadas pelos administradores das empresas. A conversa entre estes profissionais será, portanto, fundamental.
Em primeiro lugar, vamos ver em que momento o trabalhador está sendo avaliado. No exame admissional, teremos grande tranquilidade para a tomada de decisão, uma vez que não haverá responsabilidade por quaisquer condições pré-existentes. Não é assim que agem os planos de saúde? Pois é, desta vez a prerrogativa é do empregador.

Depois que o trabalhador for efetivado, no entanto, cuidar da proteção auditiva passa a ser obrigação do empregador. Mesmo perdas auditivas originadas pelas mais diferentes causas, todas sem qualquer relação com o trabalho, poderão ser atribuídas à falta de cuidados preventivos. É por isto que um bom programa de programa de conservação auditiva (PCA) é interessante, por avaliar e definir claramente as origens das perdas auditivas e as responsabilidades de cada envolvido.
Algumas perguntas são fundamentais, como as seguintes:

1.       A perda foi ocasionada por exposição a ruído?

2.       O ruído era de origem ocupacional?

3.       A perda foi adquirida enquanto trabalhava na empresa, ou fora dela?

4.       A perda é sugestiva de algum outro tipo de exposição ocupacional?

5.       A perda é sugestiva de alguma doença degenerativa ou decorrente da idade?

6.       O trabalhador pode desempenhar suas funções adequadamente, mesmo com a perda auditiva?

7.       Há tratamento que possa melhorar a audição deste trabalhador?

Estas perguntas não esgotam o assunto. Ao contrário, apontam para um universo de possibilidades. O que importa, no entanto, é que as responsabilidades poderão estar claramente definidas, desencorajando qualquer ideia de ressarcimento indevido. Além disto, as melhores condutas poderão ser adotadas com tranquilidade pelo trabalhador e pelo empregador.
Não se esqueça de que, no meio disto tudo, apenas o médico habituado às questões da administração poderá conduzir os envolvidos a uma conclusão adequada, segura e correta.
Por que correr riscos desnecessários?

Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Acidentes de trabalho matam, em média, um por dia em SP.

Os acidentes de trabalho matam, em média, mais de uma pessoa por dia no Estado de São Paulo. Os dados, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual, são referentes ao ano de 2012, quando foram registradas 444 mortes no Estado em decorrência desse tipo de acidente.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, apenas no último ano, foram feitos 25.486 atendimentos ambulatoriais ou emergenciais --cerca de 70 por dia, no SUS (Sistema Único de Saúde) (SUS) por causa de acidentes de trabalho. É muito importante que todos os casos sejam notificados pelos serviços conveniados ao SUS", explica Rosemairy Inamine, diretora técnica da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual.

A secretaria destaca que acidentes de trabalho podem ser evitados com o controle dos ambientes e das condições oferecidas aos trabalhadores. Para prevenir acidentes, a secretaria recomenda que os trabalhadores e empregadores sigam todas as regras de segurança e utilizem equipamentos de proteção adequados, como óculos, capacetes e dispositivos antiqueda, além de equipamentos de proteção respiratória.

Casos de acidentes de trabalho fatais, graves ou que envolvam crianças e adolescentes são de notificação compulsória e devem ser comunicados pelos serviços de saúde às secretarias municipais por meio de ficha de investigação, preenchida por um profissional de saúde, com o diagnóstico clínico.

Fonte: Folha de SP.

A perda auditiva dos trabalhadores – Parte 2

Administradores, trabalhadores e médicos – a parte de cada um.

Administradores, trabalhadores e médicos: como se relacionam quando o assunto é a perda auditiva induzida por ruído?
Os administradores não são obrigados a conhecer conceitos médicos. É até melhor que não os conheçam, mas devem ter um bom assessor para o assunto. O melhor deles deveria ser seu médico do trabalho. Se não for por bom senso, ao menos porque as normas exigem.

Aqui podem começar os problemas. Boa parte das empresas ainda trata o atendimento às Normas Regulamentadoras como uma inconveniente obrigação, e desprezam este assessor. Fazem exames avulsos, sem a necessária qualidade, e não consideram os resultados quando tomam suas decisões. Contratam trabalhadores pela urgência e pela disponibilidade. Pior ainda, após a contratação não mais se preocupam em acompanhar a saúde dos trabalhadores, muito menos a auditiva. Basta que exista a comprovação de que os exames foram feitos, através de um Atestado da Saúde Ocupacional (ASO).
Os trabalhadores fazem o que sabem fazer: trabalham. Não costumam cuidar da saúde, muito menos da auditiva. Não gostam de usar os protetores auriculares, é frequente a adaptação de celulares e tocadores de MP3 em equipamentos tipo concha, e vão assim piorando sua audição. Em algum momento de suas vidas perceberão que perderam alguma parte dela, seja numa conversa, seja num exame admissional para emprego em que serão reprovados. Deveriam ter sido reprovados? Voltaremos a esta pergunta, mas pense nisto enquanto lê.

Finalmente, os médicos do trabalho. Estes deveriam atuar como uma segura ponte entre os dois lados interessados no seu trabalho. A vida moderna, no entanto, os tem levado a cumprir simplesmente sua tarefa, emitindo um ASO que considerará o candidato simplesmente como apto ou inapto.
Doenças degenerativas do ouvido, hipertensão arterial, diabetes, medicamentos ototóxicos, exposição a solventes, traumas, doenças virais, tudo isto pode causar perda auditiva, além do ruído. Ainda mais, o ruído está presente nas ruas de nossas cidades, nas festas e shows, nos eventos sociais e religiosos, nos hobbies, na música, além daquele presente no trabalho. Como tratar de forma adequada o trabalhador ou o candidato com perda auditiva, então?

Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho

No próximo post: Perdas diferentes, ações diferentes.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

A perda auditiva dos trabalhadores


A perda auditiva dos trabalhadores continua a ser um problema, mesmo após tantos anos de discussão. Seria de se esperar que as interpretações relacionadas a este evento estivessem claras, sedimentadas, e todas as condutas devidamente protocoladas. Infelizmente, esta não é a verdade.

Talvez a razão para esta inconsistência esteja no fato de que há interesses muito diferentes envolvidos. Mesmo numa análise superficial, há administradores, trabalhadores e, entre eles, os médicos. Cada um tem suas obrigações e expectativas, e pela diferente natureza entre elas surge a possibilidade de conflitos ou equívocos. Como poderiam se harmonizar estes aspectos? Vamos pensar um pouco mais a respeito disto.

Ninguém desconhece que trabalhadores experientes podem ser muito raros e valorizados. Adquiriram esta experiência em longos anos de trabalho, provavelmente desde os tempos em que não se pensava em proteger a audição de ninguém. Junto com sua experiência, adquiriram uma evidente perda auditiva induzida por ruído (PAIR). Quando o administrador encaminha um deles para o exame admissional, o médico do trabalho, ao diagnosticar a PAIR e tentando evitar problemas para a empresa, o considera inapto. Em muitas ocasiões, a própria empresa orienta o médico a definir a inaptidão para quaisquer perdas auditivas.

Neste contexto, todos perdem. A empresa perde um trabalhador experiente, o trabalhador perde o tão necessário emprego, e o médico perde sua própria relevância.

Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho
 
Próximo post: Administradores, trabalhadores e médicos – a parte de cada um.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Segurança em Saúde Ocupacional

Cuidar das pessoas e do planeta é responsabilidade de todos.
A gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente das empresas é assunto complexo e de vital importância atualmente. Estas atividades, anteriormente vistas como de apoio, são hoje estratégicas para que as empresas se tornem mais seguras e competitivas.
O mercado deixa cada vez mais evidente sua opção por empresas éticas, atentas às necessidades sociais e ambientais. Além disso, a legislação brasileira é das mais exigentes, e o atendimento aos requisitos legais vem sendo fiscalizado por diferentes instituições.
A ASO Assessoria Ocupacional oferece sua experiência e serviços às empresas que reconhecem a necessidade de uma orientação ética e correta, alinhada aos seus aspectos estratégicos de gestão.
Entre em contato conosco e desenvolva o projeto para sua empresa ser mais competitiva, segura e saudável.
E-mail: aso@asoassessoria.com.br
Tel: (11) 3963-4734 / 3963-4738.
 

Dona da Schin condenada por assédio moral

A Brasil Kirin, dona da Schin, foi condenada em R$ 700 mil por assédio moral contra seus funcionários. Esse valor deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
A empresa foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Guarulhos, após investigação da procuradoria ter comprovado assédio moral praticado pelos gerentes de vendas da empresa.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as investigações revelaram que os gerentes tinham uma postura ofensiva ao lidar com seus vendedores e ao cobrá-los o alcance de metas de vendas.
O tratamento abusivo foi identificado tanto em reuniões quanto em conversas particulares entre gerentes e vendedores. "Ameaças de mudança de região também eram usadas para tentar elevar o índice de vendas", diz o ministério.

EXIGÊNCIAS

O ministério também pediu na ação que a Brasil Kirin "se abstenha de submeter, permitir ou tolerar atitudes que manifestem preconceito, assédio ou discriminação, de qualquer espécie, para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista."
Além disso, a empresa foi obrigada a adotar medidas destinadas a apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência destas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados.
Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.
Haverá multa diária de R$ 1.000, por trabalhador lesado, caso a empresa não cumpra qualquer das obrigações previstas na sentença. O valor da multa também irá ao FAT.
Procurada pela reportagem, a empresa disse que "não se manifesta sobre processos judiciais ou administrativos que estejam em trâmite."

Fonte: Folha de São Paulo.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

O Dono da Empresa


Às vezes somos sacudidos por acontecimentos que nos obrigam a uma visão mais dura de nossa realidade.
Como Médico do Trabalho, muitas vezes sou colocado em situação de observador privilegiado, assistindo de camarote, como se dizia antigamente, os problemas de empresas que me procuram. Serão clientes e, mais do que isto, serão parceiros, amigos. É por isto que dói quando vejo as dificuldades que enfrentam. Por vezes, sou obrigado a concluir que os próprios donos e administradores destas empresas permitiram o surgimento destes problemas, mesmo sendo eles os principais interessados no sucesso. Como pode ser isto?
Simples. Falta percepção a quem olha de perto, ou talvez falte a coragem para reconhecer o que vê. Imagino que não falte competência, mas a coragem para rever os velhos hábitos. Até para pequenas decisões, uma grande dose de coragem pode ser necessária. Quando repreendemos um filho, sofremos ao ver sua expressão de desgosto, mas o fazemos, pelo seu bem. Para o sucesso de uma empresa precisamos desta mesma firmeza e coragem.
No início da industrialização de nosso país, homens muito corajosos empenharam seu futuro, o de suas famílias e o de todos os que deles passaram a depender. Cresceram. Fizeram história, associaram seus nomes ao significado do sucesso. Cada um de nós pode citar inúmeros exemplos. Muitos deles eram imigrantes buscando seus sonhos, impulsionados pela necessidade.
Os tempos mudaram, e empresas familiares, paternalistas, passaram a ter dificuldade de manobra numa realidade mutante, em que a agilidade e o profissionalismo passaram a ser as grandes armas. É novamente hora de ensinar os filhos. O nome e a tradição já não garantem o sucesso. É necessária uma nova definição, um novo comprometimento, em que cada parte deve ser melhor, mais profissional, mesmo que esteja confortável em seu comodismo. Não há espaço para dúvidas ou indecisão.
Não há soluções prontas, nem pode haver, já que tudo muda cada vez mais rápido. Precisamos estar atentos, assumir nossas responsabilidades. Se não temos condições para resolver um problema, devemos buscar parcerias estratégicas, buscar o valor. É hora de selecionar parceiros ao invés de meramente cumprir requisitos. É hora de crescer enquanto outros esperam por soluções mágicas, como um menino nas manhãs de Natal.
Se é esperado que os filhos aprendam com seus pais, é necessário ensinar, e esta pode ser hora.

Dr. Conrado de Assis Ruiz