A empresa Restoque (dona das grifes Le Lis Blanc e Bo.Bô) assinou um termo de
ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho em que se compromete
a combater o trabalho degradante, forçado e precário em seus fornecedores
diretos e subcontratados.
Fiscalização feita em junho em São Paulo encontrou 28 bolivianos em condições
de trabalho análogas à escravidão em três oficinas que confeccionavam roupas das
grifes Le Lis Blanc e Bo.Bô (Bourgeois e Bohême).
"Com o termo, a empresa reconhece as irregularidades e se compromete a se
ajustar. Caso o descumpra, pagará multas. Vamos fiscalizar", disse o procurador
do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti.
Ao ser ouvido ontem por deputados estaduais na Comissão de Direitos Humanos,
o diretor-geral de operações da Restoque, Livinston Bauermeister, disse que a
empresa não sabia da exploração.
"Notificamos os dois fornecedores que subcontrataram as oficinas. Não
compactuamos com isso e fiscalizaremos 55 fornecedores por mês."
Fonte: Folha de SP.
Nosso blog trata de assuntos relacionados à Saúde e Segurança Ocupacional, com orientações e notícias relevantes do mundo do trabalho. Conheça nossa empresa: www.asoassessoria.com.br
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quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Pensamentos Ergonômicos
Parte 1: o castigo do trabalho
Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho
O conceito de conforto pode ser bastante relativo. O que é
bom para alguém pode ser um castigo para outros. Talvez seja esta a razão para
que o trabalho seja, dependendo de quem o faz, um prazer ou um martírio.
A própria palavra, trabalho, traz em sua raiz a conotação
negativa da tortura, o tripalium.
Este era um exemplar instrumento de tortura, humilhação e punição. Não sei de
onde veio a ideia de associar o trabalho a uma tortura, mas o fato é que a
relação existe.
Em tempos antigos, o trabalhador era sempre o humilde, o
dominado, o escravo. Não é comum pensar em nobres e senhores da corte
trabalhando. Ao contrário, estes estão, em nossa imaginação, muito mais ligados
ao ócio e aos prazeres. Não é uma imagem hollywoodiana, é histórica. Quem
trabalhava eram os plebeus, os escravos, os dominados. Direitos de toda a
espécie eram concedidos aos nobres sem outra razão que não fosse a herança.
Talvez estejamos no limiar de tempos diferentes, onde
trabalhar seja valorizado, onde o workaholic
seja compreendido, onde o trabalho possa ser fonte de prazer. Muitas questões,
principalmente de cunho social, podem ajudar a construir este novo tempo em que
o trabalho de cada um, seja o de um alfa ou de um ípsilon, tenha o mesmo valor
e seja reconhecido. Talvez este mundo novo possa ser, de fato, admirável.
Num próximo post, voltarei ao assunto para comentar as
questões objetivas do conforto no trabalho, seus aspectos ergonômicos com
normas e conceitos.Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho
segunda-feira, 19 de agosto de 2013
Dúvidas sobre exames ocupacionais - parte 2
Início de semana, sejam bem-vindos!
Hoje continuamos compartilhando com você algumas dúvidas que frequentemente nos deparamos. Como dissemos anteriormente, é natural que você tenha dúvidas, mas é importante que siga sempre as leis e as normas do Ministério do Trabalho. Procure pela informação correta e decida sempre pela segurança.
Meu funcionário foi liberado pelo INSS e quer voltar a trabalhar. Posso autorizar e agendar o exame de retorno ao trabalho depois ou fazer apenas no próximo periódico?
Você não deve liberar seu funcionário para o trabalho sem antes fazer o exame de retorno ao trabalho. Esse exame é que garantirá sua tranquilidade, pois se ainda houver qualquer problema com o funcionário, ele será novamente encaminhado para o INSS e não agravará sua saúde com o retorno antecipado às atividades laborais.
Tenho um funcionário que está cumprindo aviso prévio. Posso agendar o demissional dele antes do fim do aviso, para adiantar?
Nossa orientação é que aguarde o fim do aviso prévio para agendar o demissional. Isso é importante porque no caso de ele sofrer um acidente de trajeto ou trabalho, que o afaste de suas atividades, você não terá que cancelar o exame demissional. Para sua segurança, aguarde o fim do aviso prévio e faça o demissional apenas quando a pessoa já estiver desligada da empresa, antes da homologação, como prevê a NR-7.
Dúvidas? Escreva-nos.
Hoje continuamos compartilhando com você algumas dúvidas que frequentemente nos deparamos. Como dissemos anteriormente, é natural que você tenha dúvidas, mas é importante que siga sempre as leis e as normas do Ministério do Trabalho. Procure pela informação correta e decida sempre pela segurança.
Meu funcionário foi liberado pelo INSS e quer voltar a trabalhar. Posso autorizar e agendar o exame de retorno ao trabalho depois ou fazer apenas no próximo periódico?
Você não deve liberar seu funcionário para o trabalho sem antes fazer o exame de retorno ao trabalho. Esse exame é que garantirá sua tranquilidade, pois se ainda houver qualquer problema com o funcionário, ele será novamente encaminhado para o INSS e não agravará sua saúde com o retorno antecipado às atividades laborais.
Tenho um funcionário que está cumprindo aviso prévio. Posso agendar o demissional dele antes do fim do aviso, para adiantar?
Nossa orientação é que aguarde o fim do aviso prévio para agendar o demissional. Isso é importante porque no caso de ele sofrer um acidente de trajeto ou trabalho, que o afaste de suas atividades, você não terá que cancelar o exame demissional. Para sua segurança, aguarde o fim do aviso prévio e faça o demissional apenas quando a pessoa já estiver desligada da empresa, antes da homologação, como prevê a NR-7.
Dúvidas? Escreva-nos.
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
A perda auditiva dos trabalhadores – Parte 3
Perdas diferentes, ações diferentes.
O que acontece com o trabalhador que tem uma perda auditiva?
Esta é a questão que resume o problema. Não há, no entanto, uma única resposta
correta. Cada condição vai requerer condutas diferentes, e é sobre isto que
vamos falar agora. Não vamos nos esquecer de que o médico é o profissional que
vai ter boa parte das respostas, mas que as ações serão tomadas pelos
administradores das empresas. A conversa entre estes profissionais será,
portanto, fundamental.
Em primeiro lugar, vamos ver em que momento o trabalhador
está sendo avaliado. No exame admissional, teremos grande tranquilidade para a
tomada de decisão, uma vez que não haverá responsabilidade por quaisquer
condições pré-existentes. Não é assim que agem os planos de saúde? Pois é,
desta vez a prerrogativa é do empregador.
Depois que o trabalhador for efetivado, no entanto, cuidar
da proteção auditiva passa a ser obrigação do empregador. Mesmo perdas
auditivas originadas pelas mais diferentes causas, todas sem qualquer relação
com o trabalho, poderão ser atribuídas à falta de cuidados preventivos. É por
isto que um bom programa de programa de conservação auditiva (PCA) é
interessante, por avaliar e definir claramente as origens das perdas auditivas
e as responsabilidades de cada envolvido.
Algumas perguntas são fundamentais, como as seguintes:
1.
A perda foi ocasionada por exposição a ruído?
2.
O ruído era de origem ocupacional?
3.
A perda foi adquirida enquanto trabalhava na
empresa, ou fora dela?
4.
A perda é sugestiva de algum outro tipo de
exposição ocupacional?
5.
A perda é sugestiva de alguma doença
degenerativa ou decorrente da idade?
6.
O trabalhador pode desempenhar suas funções
adequadamente, mesmo com a perda auditiva?
7.
Há tratamento que possa melhorar a audição deste
trabalhador?
Estas perguntas não esgotam o assunto. Ao contrário, apontam
para um universo de possibilidades. O que importa, no entanto, é que as
responsabilidades poderão estar claramente definidas, desencorajando qualquer
ideia de ressarcimento indevido. Além disto, as melhores condutas poderão ser adotadas
com tranquilidade pelo trabalhador e pelo empregador.
Não se esqueça de que, no meio disto tudo, apenas o médico
habituado às questões da administração poderá conduzir os envolvidos a uma
conclusão adequada, segura e correta.
Por que correr riscos desnecessários?
Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho
Médico do Trabalho
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Acidentes de trabalho matam, em média, um por dia em SP.
Os acidentes de trabalho matam, em média, mais de uma pessoa por dia no
Estado de São Paulo. Os dados, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e
da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual, são
referentes ao ano de 2012, quando foram registradas 444 mortes no Estado em
decorrência desse tipo de acidente.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, apenas no último ano, foram feitos 25.486 atendimentos ambulatoriais ou emergenciais --cerca de 70 por dia, no SUS (Sistema Único de Saúde) (SUS) por causa de acidentes de trabalho. É muito importante que todos os casos sejam notificados pelos serviços conveniados ao SUS", explica Rosemairy Inamine, diretora técnica da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual.
A secretaria destaca que acidentes de trabalho podem ser evitados com o controle dos ambientes e das condições oferecidas aos trabalhadores. Para prevenir acidentes, a secretaria recomenda que os trabalhadores e empregadores sigam todas as regras de segurança e utilizem equipamentos de proteção adequados, como óculos, capacetes e dispositivos antiqueda, além de equipamentos de proteção respiratória.
Casos de acidentes de trabalho fatais, graves ou que envolvam crianças e adolescentes são de notificação compulsória e devem ser comunicados pelos serviços de saúde às secretarias municipais por meio de ficha de investigação, preenchida por um profissional de saúde, com o diagnóstico clínico.
Fonte: Folha de SP.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, apenas no último ano, foram feitos 25.486 atendimentos ambulatoriais ou emergenciais --cerca de 70 por dia, no SUS (Sistema Único de Saúde) (SUS) por causa de acidentes de trabalho. É muito importante que todos os casos sejam notificados pelos serviços conveniados ao SUS", explica Rosemairy Inamine, diretora técnica da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual.
A secretaria destaca que acidentes de trabalho podem ser evitados com o controle dos ambientes e das condições oferecidas aos trabalhadores. Para prevenir acidentes, a secretaria recomenda que os trabalhadores e empregadores sigam todas as regras de segurança e utilizem equipamentos de proteção adequados, como óculos, capacetes e dispositivos antiqueda, além de equipamentos de proteção respiratória.
Casos de acidentes de trabalho fatais, graves ou que envolvam crianças e adolescentes são de notificação compulsória e devem ser comunicados pelos serviços de saúde às secretarias municipais por meio de ficha de investigação, preenchida por um profissional de saúde, com o diagnóstico clínico.
Fonte: Folha de SP.
A perda auditiva dos trabalhadores – Parte 2
Administradores, trabalhadores e médicos – a parte de cada um.
Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho
Administradores, trabalhadores e médicos: como se relacionam
quando o assunto é a perda auditiva induzida por ruído?
Os administradores não são obrigados a conhecer conceitos
médicos. É até melhor que não os conheçam, mas devem ter um bom assessor para o
assunto. O melhor deles deveria ser seu médico do trabalho. Se não for por bom
senso, ao menos porque as normas exigem.
Aqui podem começar os problemas. Boa parte das empresas
ainda trata o atendimento às Normas Regulamentadoras como uma inconveniente
obrigação, e desprezam este assessor. Fazem exames avulsos, sem a necessária
qualidade, e não consideram os resultados quando tomam suas decisões. Contratam
trabalhadores pela urgência e pela disponibilidade. Pior ainda, após a
contratação não mais se preocupam em acompanhar a saúde dos trabalhadores,
muito menos a auditiva. Basta que exista a comprovação de que os exames foram
feitos, através de um Atestado da Saúde Ocupacional (ASO).
Os trabalhadores fazem o que sabem fazer: trabalham. Não
costumam cuidar da saúde, muito menos da auditiva. Não gostam de usar os protetores
auriculares, é frequente a adaptação de celulares e tocadores de MP3 em
equipamentos tipo concha, e vão assim piorando sua audição. Em algum momento de
suas vidas perceberão que perderam alguma parte dela, seja numa conversa, seja
num exame admissional para emprego em que serão reprovados. Deveriam ter sido
reprovados? Voltaremos a esta pergunta, mas pense nisto enquanto lê.
Finalmente, os médicos do trabalho. Estes deveriam atuar
como uma segura ponte entre os dois lados interessados no seu trabalho. A vida
moderna, no entanto, os tem levado a cumprir simplesmente sua tarefa, emitindo
um ASO que considerará o candidato simplesmente como apto ou inapto.
Doenças degenerativas do ouvido, hipertensão arterial,
diabetes, medicamentos ototóxicos, exposição a solventes, traumas, doenças
virais, tudo isto pode causar perda auditiva, além do ruído. Ainda mais, o
ruído está presente nas ruas de nossas cidades, nas festas e shows, nos eventos
sociais e religiosos, nos hobbies, na música, além daquele presente no
trabalho. Como tratar de forma adequada o trabalhador ou o candidato com perda
auditiva, então?Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho
No próximo post: Perdas diferentes, ações diferentes.
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
A perda auditiva dos trabalhadores
A perda auditiva dos trabalhadores continua a ser um
problema, mesmo após tantos anos de discussão. Seria de se esperar que as
interpretações relacionadas a este evento estivessem claras, sedimentadas, e
todas as condutas devidamente protocoladas. Infelizmente, esta não é a verdade.
Talvez a razão para esta inconsistência esteja no fato de
que há interesses muito diferentes envolvidos. Mesmo numa análise superficial,
há administradores, trabalhadores e, entre eles, os médicos. Cada um tem suas
obrigações e expectativas, e pela diferente natureza entre elas surge a
possibilidade de conflitos ou equívocos. Como poderiam se harmonizar estes
aspectos? Vamos pensar um pouco mais a respeito disto.
Ninguém desconhece que trabalhadores experientes podem ser muito
raros e valorizados. Adquiriram esta experiência em longos anos de trabalho,
provavelmente desde os tempos em que não se pensava em proteger a audição de
ninguém. Junto com sua experiência, adquiriram uma evidente perda auditiva
induzida por ruído (PAIR). Quando o administrador encaminha um deles para o
exame admissional, o médico do trabalho, ao diagnosticar a PAIR e tentando
evitar problemas para a empresa, o considera inapto. Em muitas ocasiões, a
própria empresa orienta o médico a definir a inaptidão para quaisquer perdas
auditivas.
Neste contexto, todos perdem. A
empresa perde um trabalhador experiente, o trabalhador perde o tão necessário
emprego, e o médico perde sua própria relevância.
Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho
Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho
Próximo post: Administradores, trabalhadores e médicos – a parte de
cada um.
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
Segurança em Saúde Ocupacional

A gestão de Saúde,
Segurança e Meio Ambiente das empresas é assunto complexo e de vital
importância atualmente. Estas atividades, anteriormente vistas como de apoio,
são hoje estratégicas para que as empresas se tornem mais seguras e
competitivas.
O mercado deixa cada
vez mais evidente sua opção por empresas éticas, atentas às necessidades
sociais e ambientais. Além disso, a legislação brasileira é das mais exigentes,
e o atendimento aos requisitos legais vem sendo fiscalizado por diferentes
instituições.
A ASO Assessoria
Ocupacional oferece sua experiência e serviços às empresas que reconhecem a
necessidade de uma orientação ética e correta, alinhada aos seus aspectos
estratégicos de gestão.
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Dona da Schin condenada por assédio moral
A Brasil Kirin, dona da Schin, foi condenada em R$ 700 mil por assédio moral
contra seus funcionários. Esse valor deverá ser revertido ao FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador). A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
A empresa foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Guarulhos, após investigação da procuradoria ter comprovado assédio moral praticado pelos gerentes de vendas da empresa.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as investigações revelaram que os gerentes tinham uma postura ofensiva ao lidar com seus vendedores e ao cobrá-los o alcance de metas de vendas.
O tratamento abusivo foi identificado tanto em reuniões quanto em conversas particulares entre gerentes e vendedores. "Ameaças de mudança de região também eram usadas para tentar elevar o índice de vendas", diz o ministério.
EXIGÊNCIAS
O ministério também pediu na ação que a Brasil Kirin "se abstenha de submeter, permitir ou tolerar atitudes que manifestem preconceito, assédio ou discriminação, de qualquer espécie, para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista."
Além disso, a empresa foi obrigada a adotar medidas destinadas a apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência destas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados.
Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.
Haverá multa diária de R$ 1.000, por trabalhador lesado, caso a empresa não cumpra qualquer das obrigações previstas na sentença. O valor da multa também irá ao FAT.
Procurada pela reportagem, a empresa disse que "não se manifesta sobre processos judiciais ou administrativos que estejam em trâmite."
Fonte: Folha de São Paulo.
A empresa foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Guarulhos, após investigação da procuradoria ter comprovado assédio moral praticado pelos gerentes de vendas da empresa.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as investigações revelaram que os gerentes tinham uma postura ofensiva ao lidar com seus vendedores e ao cobrá-los o alcance de metas de vendas.
O tratamento abusivo foi identificado tanto em reuniões quanto em conversas particulares entre gerentes e vendedores. "Ameaças de mudança de região também eram usadas para tentar elevar o índice de vendas", diz o ministério.
EXIGÊNCIAS
O ministério também pediu na ação que a Brasil Kirin "se abstenha de submeter, permitir ou tolerar atitudes que manifestem preconceito, assédio ou discriminação, de qualquer espécie, para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista."
Além disso, a empresa foi obrigada a adotar medidas destinadas a apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência destas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados.
Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.
Haverá multa diária de R$ 1.000, por trabalhador lesado, caso a empresa não cumpra qualquer das obrigações previstas na sentença. O valor da multa também irá ao FAT.
Procurada pela reportagem, a empresa disse que "não se manifesta sobre processos judiciais ou administrativos que estejam em trâmite."
Fonte: Folha de São Paulo.
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
O Dono da Empresa
Às vezes somos sacudidos por acontecimentos que
nos obrigam a uma visão mais dura de nossa realidade.
Como Médico do Trabalho, muitas vezes sou
colocado em situação de observador privilegiado, assistindo de camarote, como
se dizia antigamente, os problemas de empresas que me procuram. Serão clientes
e, mais do que isto, serão parceiros, amigos. É por
isto que dói quando vejo as dificuldades que enfrentam. Por vezes, sou obrigado
a concluir que os próprios donos e administradores destas empresas permitiram o
surgimento destes problemas, mesmo sendo eles os principais interessados no
sucesso. Como pode ser isto?
Simples. Falta percepção a quem olha de perto, ou talvez falte a coragem
para reconhecer o que vê. Imagino que não falte competência, mas a coragem para
rever os velhos hábitos. Até para pequenas decisões, uma grande dose de coragem
pode ser necessária. Quando repreendemos um filho, sofremos ao ver sua
expressão de desgosto, mas o fazemos, pelo seu bem. Para o sucesso de uma empresa
precisamos desta mesma firmeza e coragem.
No início da industrialização de nosso país, homens muito corajosos
empenharam seu futuro, o de suas famílias e o de todos os que deles passaram a
depender. Cresceram. Fizeram história, associaram seus nomes ao significado do
sucesso. Cada um de nós pode citar inúmeros exemplos. Muitos deles eram
imigrantes buscando seus sonhos, impulsionados pela necessidade.
Os tempos mudaram, e empresas familiares, paternalistas, passaram a
ter dificuldade de manobra numa realidade mutante, em que a agilidade e o
profissionalismo passaram a ser as grandes armas. É novamente hora de ensinar
os filhos. O nome e a tradição já não garantem o sucesso. É necessária uma nova
definição, um novo comprometimento, em que cada parte deve ser melhor, mais
profissional, mesmo que esteja confortável em seu comodismo. Não há espaço para
dúvidas ou indecisão.
Não há soluções prontas, nem pode haver, já que tudo muda cada vez
mais rápido. Precisamos estar atentos, assumir nossas responsabilidades. Se não
temos condições para resolver um problema, devemos buscar parcerias
estratégicas, buscar o valor. É hora de selecionar parceiros ao invés de
meramente cumprir requisitos. É hora de crescer enquanto outros esperam por
soluções mágicas, como um menino nas manhãs de Natal.
Se é esperado que os filhos aprendam com seus pais, é necessário ensinar,
e esta pode ser hora.
Dr. Conrado de Assis Ruiz
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