Perdas diferentes, ações diferentes.
O que acontece com o trabalhador que tem uma perda auditiva?
Esta é a questão que resume o problema. Não há, no entanto, uma única resposta
correta. Cada condição vai requerer condutas diferentes, e é sobre isto que
vamos falar agora. Não vamos nos esquecer de que o médico é o profissional que
vai ter boa parte das respostas, mas que as ações serão tomadas pelos
administradores das empresas. A conversa entre estes profissionais será,
portanto, fundamental.
Em primeiro lugar, vamos ver em que momento o trabalhador
está sendo avaliado. No exame admissional, teremos grande tranquilidade para a
tomada de decisão, uma vez que não haverá responsabilidade por quaisquer
condições pré-existentes. Não é assim que agem os planos de saúde? Pois é,
desta vez a prerrogativa é do empregador.
Depois que o trabalhador for efetivado, no entanto, cuidar
da proteção auditiva passa a ser obrigação do empregador. Mesmo perdas
auditivas originadas pelas mais diferentes causas, todas sem qualquer relação
com o trabalho, poderão ser atribuídas à falta de cuidados preventivos. É por
isto que um bom programa de programa de conservação auditiva (PCA) é
interessante, por avaliar e definir claramente as origens das perdas auditivas
e as responsabilidades de cada envolvido.
Algumas perguntas são fundamentais, como as seguintes:
1.
A perda foi ocasionada por exposição a ruído?
2.
O ruído era de origem ocupacional?
3.
A perda foi adquirida enquanto trabalhava na
empresa, ou fora dela?
4.
A perda é sugestiva de algum outro tipo de
exposição ocupacional?
5.
A perda é sugestiva de alguma doença
degenerativa ou decorrente da idade?
6.
O trabalhador pode desempenhar suas funções
adequadamente, mesmo com a perda auditiva?
7.
Há tratamento que possa melhorar a audição deste
trabalhador?
Estas perguntas não esgotam o assunto. Ao contrário, apontam
para um universo de possibilidades. O que importa, no entanto, é que as
responsabilidades poderão estar claramente definidas, desencorajando qualquer
ideia de ressarcimento indevido. Além disto, as melhores condutas poderão ser adotadas
com tranquilidade pelo trabalhador e pelo empregador.
Não se esqueça de que, no meio disto tudo, apenas o médico
habituado às questões da administração poderá conduzir os envolvidos a uma
conclusão adequada, segura e correta.
Por que correr riscos desnecessários?
Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho
Médico do Trabalho
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