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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

A perda auditiva dos trabalhadores – Parte 3


Perdas diferentes, ações diferentes.


O que acontece com o trabalhador que tem uma perda auditiva? Esta é a questão que resume o problema. Não há, no entanto, uma única resposta correta. Cada condição vai requerer condutas diferentes, e é sobre isto que vamos falar agora. Não vamos nos esquecer de que o médico é o profissional que vai ter boa parte das respostas, mas que as ações serão tomadas pelos administradores das empresas. A conversa entre estes profissionais será, portanto, fundamental.
Em primeiro lugar, vamos ver em que momento o trabalhador está sendo avaliado. No exame admissional, teremos grande tranquilidade para a tomada de decisão, uma vez que não haverá responsabilidade por quaisquer condições pré-existentes. Não é assim que agem os planos de saúde? Pois é, desta vez a prerrogativa é do empregador.

Depois que o trabalhador for efetivado, no entanto, cuidar da proteção auditiva passa a ser obrigação do empregador. Mesmo perdas auditivas originadas pelas mais diferentes causas, todas sem qualquer relação com o trabalho, poderão ser atribuídas à falta de cuidados preventivos. É por isto que um bom programa de programa de conservação auditiva (PCA) é interessante, por avaliar e definir claramente as origens das perdas auditivas e as responsabilidades de cada envolvido.
Algumas perguntas são fundamentais, como as seguintes:

1.       A perda foi ocasionada por exposição a ruído?

2.       O ruído era de origem ocupacional?

3.       A perda foi adquirida enquanto trabalhava na empresa, ou fora dela?

4.       A perda é sugestiva de algum outro tipo de exposição ocupacional?

5.       A perda é sugestiva de alguma doença degenerativa ou decorrente da idade?

6.       O trabalhador pode desempenhar suas funções adequadamente, mesmo com a perda auditiva?

7.       Há tratamento que possa melhorar a audição deste trabalhador?

Estas perguntas não esgotam o assunto. Ao contrário, apontam para um universo de possibilidades. O que importa, no entanto, é que as responsabilidades poderão estar claramente definidas, desencorajando qualquer ideia de ressarcimento indevido. Além disto, as melhores condutas poderão ser adotadas com tranquilidade pelo trabalhador e pelo empregador.
Não se esqueça de que, no meio disto tudo, apenas o médico habituado às questões da administração poderá conduzir os envolvidos a uma conclusão adequada, segura e correta.
Por que correr riscos desnecessários?

Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho

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