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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Tempos Modernos - "Operador do guindaste no Itaquerão estava sem folga havia 18 dias, diz Ministério do Trabalho."


O Ministério do Trabalho vistoria nesta terça-feira as obras do futuro estádio do Corinthians, em Itaquera, zona leste da capital paulista. Já pela manhã um dos oito guindastes utilizados na construção foi liberado para voltar a funcionar.

O superintendente regional do Ministério do Trabalho em São Paulo, Luiz Antônio Medeiros, também falou do acidente que matou dois operários do Itaquerão, há duas semanas.

Segundo Medeiros, o ministério já sabe que o operador do guindaste estava havia 18 dias seguidos trabalhando sem folga.

O operário contou isso ao ministério, que confirmou nos relógios de ponto da obra.

"Eu não vou dizer se é ilegal ou não, pois não sei qual era o acordo com a empresa", disse Medeiros.

O operário é contratado da Locar, empresa que locou o guindaste à Odebrecht, responsável pela obra do Itaquerão. A Odebrecht não vai comentar o caso.

Medeiros ainda disse que não pode relacionar a sequência de dias trabalhados sem folga com as mortes no Itaquerão porque ainda não sabe qual foi a causa do acidente.

"Os funcionários fazem muita hora extra aqui. A empresa paga direito, mas há um acúmulo de horas de trabalhadas", completou o superintendente do Ministério do Trabalho.

Na próxima segunda-feira, a Odebrecht vai ao ministério assinar um termo de compromisso sobre os equipamentos, manutenção e carga horária dos trabalhadores.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/esporte/folhanacopa/2013/12/1383415-operador-do-guindaste-no-itaquerao-estava-ha-18-dias-sem-folga-diz-ministerio-do-trabalho.shtml

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Para a sexta-feira :

" Este é um mundo de grandes promessas e esperanças. Também é um mundo de desespero, doença e fome. Superar a pobreza não é um gesto de caridade. É um ato de justiça. É a proteção de um direito humano fundamental, o direito à dignidade e a uma vida decente."

Nelson Mandela, julho de 2005.  




Superar a pobreza é um ato de justiça.

 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Tempos Modernos - "TIM é condenada a pagar R$ 5 milhões a ex-funcionária por controlar ida ao banheiro".

A empresa de telefonia TIM foi condenada pela Justiça do Trabalho no Paraná a pagar uma indenização de R$ 5 milhões a uma ex-funcionária, por danos morais. A companhia pode recorrer da decisão.

Segundo a autora da ação, ela tinha horários restritos para ir ao banheiro, sofria ameaças de troca de horário por parte de sua supervisora caso faltasse ao trabalho --mesmo que apresentasse atestado médico--, e tinha sua avaliação de desempenho divulgada publicamente.

De acordo com dados do processo, além de precisar pedir permissão aos supervisores para ir ao banheiro (e ter a autorização condicionada ao tamanho da fila de espera dos clientes), as portas dos sanitários eram transparentes e um funcionário do sexo masculino fazia a limpeza do local.

A indenização de R$ 5 milhões, dada pelo juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), baseia-se também nos precedentes da empresa.

Segundo o juiz, a companhia já foi autuada outras vezes pela prática de assédio moral organizacional, sendo condenada a pagar valores de R$ 1.000 e R$ 10 mil, que, diz ele na sentença, parecem não ter sido suficientes.

OUTRO LADO

Segundo consta no processo, a TIM afirma que sempre agiu dentro dos limites legais.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a empresa informou que "já foi notificada e está tomando as providências de recurso".

Notícia publicada em: http://classificados.folha.uol.com.br/empregos/2013/11/1377852-tim-e-condenada-a-pagar-r-5-milhoes-a-ex-funcionaria-por-controlar-ida-ao-banheiro.shtml

A Pirâmide de Maslow na empresa


Lidar com pessoas é tarefa muito difícil. Pessoas são diferentes, têm necessidades diferentes, percebem o mundo de forma diferente, criando um ambiente pessoal que pode ser único. Cada ser humano vive os mesmos acontecimentos de forma individual, criando uma realidade própria.
Se não é possível individualizar as atenções de forma a atender cada trabalhador, é necessário compreender o que melhor se aplica à coletividade destes trabalhadores e, a partir deste ponto, compreender as demandas individuais sem considerá-las descabidas. Há varias formas de se visualizar este contexto, mas a Pirâmide de Maslow é uma das consagradas ferramentas, principalmente por sua fácil compreensão e aplicação.

Abraham Maslow propôs que as necessidades do indivíduo respeitam uma hierarquia, por razões bastante claras, compondo uma escala de cinco níveis:

1.       Necessidades fisiológicas (básicas): fome, sede, abrigo;

2.       Necessidades de segurança: física, social (saúde, emprego estável);

3.       Necessidades de pertencer: relações com o grupo, amor, afeição, carinho;

4.       Necessidades de auto-estima: reconhecimento das próprias capacidades, reconhecimento pelos outros;

5.       Necessidades de auto-realização: o indivíduo procura tornar-se aquilo que ele pode ser: "What humans can be, they must be: they must be true to their own nature!".

A hierarquia nasce, como se vê, na garantia da vida. Evolui através dos níveis até a completa realização do indivíduo, atingindo a plenitude ao realizar tudo que esteja dentro de suas possibilidades sociais e naturais.
Imaginando-se que a empresa seja um micro-cosmo, é perfeitamente possível imaginar que o trabalhador, ao nela ingressar, esteja igualmente iniciando uma escala semelhante ãquela proposta por Maslow. Inicialmente, estaria satisfeito por estar empregado, recebendo o salário combinado. A partir daí, no entanto, as coisas começam a se complicar.

Cada etapa de Maslow pode ser identificada no caminho: a estabilidade no emprego, ser acolhido por colegas e superiores, a satisfação do trabalho bem feito e reconhecido pela hierarquia, até a realização de uma carreira, promoções que o levariam a ser tudo que sua competência permite.
A empresa, através de seus prepostos, lida com todas estas expectativas individuais. Apesar de ser conveniente a adoção de rotinas e protocolos, é necessario compreender que lidamos com uma complexa diversidade, com diferentes percepções, sensibilidades, competências, ritmos e, principalmente, expectativas. Cabe ao gestor, de RH ou não, propiciar aquilo que poderia levar o individuo a seu melhor desempenho, a atingir sua plenitude, ser tudo o que ele pode ser. Não basta avaliar o desempenho e, dependendo do resultado, demitir o trabalhador para tentar a sorte com outro. O desempenho do gestor poderia ser avaliado através da escala de seus subordinados.

Como se vê, vale para a vida pessoal e para a vida profissional.
Dr. Conrado Ruiz.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Tempos Modernos


Você já assistiu ou ouviu falar do filme “Tempos Modernos”?
Esse filme é um clássico, realizado nos anos 30, logo após a crise de 1929, quando a depressão atingiu a sociedade norte-americana, deixando parte da população desempregada e passando fome. Em 1933 o país contava com 17 milhões de desempregados.
O personagem principal do filme é Carlitos, personagem de Charlie Chaplin, e retrata a sociedade industrial da época, caracterizada pela produção no sistema de linha de montagem e especialização do trabalho.
Trata-se no último filme mudo de Chaplin e, com o passar do tempo, tornou-se um marco na história do Cinema.

O filme é uma crítica à sociedade da época, considerada “moderna”, ao capitalismo e à industrialização. É uma crítica à exploração do proletariado, que foi engolido pelo poder do capital.

Caso ainda não tenha assistido, veja um trecho no Youtube: http://www.youtube.com/watch?v=XFXg7nEa7vQ

* * * *
Nossas postagens intituladas “Tempos Modernos” trarão notícias do mundo do trabalho. É uma homenagem a esse filme e uma referência aos nossos tempos, pois mais de 80 anos se passaram da crise de 29 e ainda há empresas que não proporcionam condições adequadas para seus funcionários desenvolverem seus trabalhos. Pior, há empresas que ainda “contratam” funcionários e o que oferecem são condições análogas às de escravos.

Nosso papel é divulgar o que há de errado. Nossa esperança é que, num futuro breve, as empresas evoluam no quesito segurança e saúde, que respeitem e que ofereçam condições dignas para a pessoa/funcionário.
 
 

NR-7 e o Relatório Anual

Ainda debatendo sobre a Norma Regulamentadora 7, do Ministério do Trabalho, vamos entender um pouco mais sobre como elaborar o relatório anual. Esse relatório é exigido na NR-7 e deve ser discutido na CIPA, quando existente na empresa.

7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

7.4.6.1 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.

7.4.6.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela Comissão.

7.4.6.3 O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo

informatizado, desde que seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.

7.4.6.4 As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.

O relatório anual deverá ser feito após decorrido um ano da implantação do PCMSO, portanto depende de quando o Programa foi efetivamente implantado na empresa. Ainda quanto ao relatório, não há necessidade de envio, registro, ciência, ou qualquer tipo de procedimento junto às Delegacias Regionais de Trabalho. O mesmo deverá ser apresentado e discutido na CIPA, e mantido na empresa à disposição do agente de inspeção do trabalho. Esse relatório vai possibilitar ao médico a elaboração de seu plano de trabalho para o próximo ano.

Nas empresas desobrigadas de manterem médico coordenador, recomenda-se a elaboração de um relatório anual contendo, minimamente: a relação dos exames com os respectivos tipos, datas de realização e resultados (conforme o ASO).

 
Fonte: site do Ministério do Trabalho.

Para acessar o modelo de relatório anual citado, acesse: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E21660130E0819FC102ED/nr_07.pdf

 

 

terça-feira, 19 de novembro de 2013

O administrador e as pessoas sob seus cuidados


É natural e inquestionável que o administrador tem compromisso com os resultados da empresa. A saúde financeira do empreendimento costuma ser o foco e principal indicador de seu sucesso. Para demonstrá-lo, há indicadores consagrados, apresentáveis em atraentes gráficos, numa clara demonstração do sucesso.
Há uma armadilha, no entanto, quando não são considerados os aspectos humanos do negócio. Não é necessário ser um humanista devotado e talvez isto nem seja viável, mas há aspectos intangíveis que podem ser igualmente importantes quando se lida com pessoas.

O conhecimento do ser humano, saber lidar com suas expectativas, isto pode ser um novo diferencial nas qualificações do gestor.
O que é preciso saber, então? A resposta é simples: alimente sua sensibilidade, sua capacidade de perceber as pessoas. Para isto, há alguns conceitos básicos, amplamente conhecidos e citados, mas muito pouco aplicados na rotina diária. Nos próximos posts vamos falar de duas destas ferramentas.

·         A Pirâmide de Maslow na empresa.

·         O uso aplicado da Análise Transacional.
Apesar de serem ferramentas antigas, conhecidas por todos, foram sendo deixadas de lado pela necessidade de aplicação de programas corporativos como House Keeping, 5Ss, e outros similares. Eis a grande armadilha a que me referi: os programas são focados nos locais e condições de trabalho, mas não nas pessoas. Temos LTCAT, PPRA, uma infinidade de requisitos legais, a maioria com este mesmo foco. Mesmo o PCMSO costuma avaliar os riscos ambientais e suas influencias sobre os trabalhadores, mas sempre a partir do ambiente.

Por isto, e sem deixar de cumprir o que se pede, colocar o foco nas pessoas pode ser bom para o administrador, para a empresa e, melhor ainda, para o trabalhador que depende de nós.

Na semana que vem, vamos rever a Pirâmide de Maslow.
 
Dr. Conrado Ruiz.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Aposentadoria especial - alterações com o decreto 8.123


Há novidades no que se refere à aposentadoria especial.

Recentemente, em 16 de outubro de 2013, a Presidente da República assinou o decreto 8.123. Esse decreto altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial. Com essas alterações, você deverá estar mais atento ao preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).


Algumas dicas para o preenchimento do PPP:

1)      Utilize sempre o formulário mais recente, que pode ser impresso acessando o site da Previdência Social. Formulários antigos poderão ser recusados;

2)      Na perícia de afastamento, o médico perito poderá solicitar o PPP, por isso, mantenha-o atualizado e esteja preparado, pois a empresa é obrigada a entregar o PPP se solicitado;

3)      Não altere a estrutura do PPP, utilize o formulário próprio da Previdência Social. Algumas empresas elaboram seus próprios formulários e, por estarem fora do padrão indicado, são recusados pela Previdência.

4)      Detalhe a descrição da função. Quantos mais informações sobre as atividades, melhor para análise do documento.

5)      Atenção ao descrever os riscos existentes, pois, segundo o decreto “a empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita às penalidades previstas na legislação¨.

E lembre-se: a responsabilidade da empresa é total, e pode ser penalizada por eventuais erros. Por isso, muito cuidado ao designar a terceiros o preenchimento do PPP. O ideal é que a própria empresa preencha, com as informações mais precisas possíveis.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

A importância dos registros

Qualquer empresa sabe que é importante manter registros precisos, principalmente quando se pensa nos aspectos de produção e da contabilidade. Sem este controle, a produção poderia parar por falta de insumos e os negócios poderiam deixar de dar os resultados esperados. Em resumo, os controles é que garantem o sucesso do negócio.

Quando falamos de Saúde e Segurança, no entanto, é frequente encontrar uma realidade totalmente diferente. Não são consistentes os registros de incidentes, de doenças que poderiam ser relacionadas ao trabalho, e até mesmo registros que são requeridos pela lei, como os de equipamentos de proteção individual. Falham os registros de CA, de entrega, de treinamento, de fiscalização. Neste ponto, os resultados da empresa podem estar ameaçados sem que ninguém tenha ainda percebido.
Em tempos antigos, costumava-se dizer que aquele que não gostasse de números, de matemática, deveria ser médico. Nada pode ser mais equivocado do que esta ideia! Nos dias de hoje, o médico fundamenta suas decisões em estudos bioestatísticos e epidemiológicos, na tentativa de melhorar seus próprios resultados, de errar menos. Dentro da administração, se aplica o mesmo conceito. Não se pode fazer a sempre a mesma coisa esperando obter resultados diferentes. Esta é exatamente a tradução mais simples do que se chama de processo científico. Se repetirmos a experiência com as mesmas condições, o resultado deverá também se repetir, sempre da mesma forma. Você se lembra da Química, da expressão “CNTP” (condições normais de temperatura e pressão)? É disto que estamos falando.

Numa empresa, as condições mudam muito pouco. A característica produtiva implica rotinas controladas, quase sempre idênticas. O registro de eventos seria fácil, mas não é feito adequadamente.
Muitas vezes há registros de eventos significativos, mas apenas destes. Isto quer dizer que apenas teremos acesso a informações referentes a acidentes graves, a doenças que geraram afastamentos, eventos com repercussão evidente e imediata. Por não registrarmos o que se convenciona chamar de incidente, ou o “quase acidente”, deixamos de ver a base de uma pirâmide que nos permitiria agir preventivamente.

De fato, esta pirâmide está descrita nos ensinamentos de nossa especialidade desde 1968, quando Frank Bird publicou seu trabalho. Nele, Bird demonstra que, em média, 600 incidentes geram 30 acidentes com perdas materiais e 10 com lesões físicas, sendo que uma das quais é grave. O problema é que poucos registram os 600 incidentes sem repercussão, aproximando-se perigosa e inadvertidamente dos eventos graves.
Os resultados obtidos por Bird, como nas experiências científicas, foram comprovados ao longo do tempo em outros estudos. Isto significa que, se você não está registrando os incidentes da empresa, ou se não valoriza aqueles que apenas causaram danos materiais, então você está entrando às cegas no caminho que vai leva-lo ao acidente grave.

Os registros podem ser feitos em planilhas, não é necessário gastar fortunas com um software específico. As planilhas podem ser adaptadas para a sua empresa, para gerar a informação específica que você precisa, e nem é preciso ser um gênio da informática para se criar ótimos modelos.
Você pode até mesmo questionar as proporções apontadas na pirâmide, mas não pode dizer que não há relação entre os eventos. Isto é ciência e, gostando ou não, a prova científica é o que mais se aproxima da verdade nestes tempos modernos.

Saber disto e ter registros adequados são os primeiros passos para que os nossos tempos sejam diferentes daqueles retratados por Chaplin.

Dr. Conrado de Assis Ruiz


 
Conheça-nos, estamos sempre preparados para ajudar sua empresa.

ASO Assessoria Ocupacional
Tel (11) 3963-4734
www.asoassessoria.com.br

 

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

PCMSO – um programa dinâmico


Como já falamos anteriormente, o PCMSO é um programa em constante evolução, podendo ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em parte, sempre que o médico detectar mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudança de critérios de interpretação de exames ou ainda reavaliações do reconhecimento dos riscos.
O empregador é quem deve garantir a efetiva implementação do PCMSO e zelar por sua eficácia. Também deve custear sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
Parênteses: em nossa clínica recebemos várias ligações solicitando “exames avulsos”, pessoas que foram orientadas por empresas a pagar por um exame ocupacional.
Isso é errado! Segundo a norma, o custeio do programa (incluindo avaliações clínicas e exames complementares) deve ser totalmente assumido pelo empregador, e, quando necessário, deverá ser comprovado que não houve nenhum repasse destes custos ao empregado.
Segundo a norma,
7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4, com até l0 (dez) empregados.
7.3.1.1.1 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.
7.3.1.1.2 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
7.3.1.1.3 Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas previstas no item 7.3.1.1 e subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
O médico do trabalho coordenador pode elaborar e ser responsável pelo PCMSO de várias empresas, filiais, unidades, frentes de trabalho, inclusive em várias Unidades da Federação. Por outro lado, o profissional encarregado pelo médico-coordenador de realizar os exames médicos, como pratica ato médico (exame médico) e assina ASO, deve estar registrado no CRM da Unidade da Federação em que atua.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

A parceria entre a Administração e a Medicina

Se você está lendo esse post hoje, aproveite, porque hoje é o dia que você deve se fazer duas perguntas sobre a saúde ocupacional de sua empresa:

1) Você tem alguma clínica que cuida da saúde de seus funcionários ou apenas faz exames admissionais e, eventualmente, periódicos?

2) Quantos funcionários já foram desligados de sua empresa e a processaram alegando doença ocupacional?

As respostas, muito mais que as perguntas, são fundamentais se você está pretendendo proteger sua empresa e melhorar a qualidade de vida de seus funcionários.

Isso porque falamos sempre sobre Saúde Ocupacional Estratégica, que nada mais é do que uma parceria entre a administração e a medicina, a segurança e a saúde, a prevenção e o bem estar do trabalhador, no ambiente de trabalho e fora dele.
A Saúde Ocupacional Estratégica deve estar inserida em um dos valores da empresa, não é apenas a elaboração do PPRA ou PCMSO ou a realização dos exames ocupacionais. Aqui, apenas cumpre-se um protocolo, uma exigência.

Mas como implantar algo que parece tão complicado e complexo, que envolve medicina, segurança do trabalho, administração de empresas, produção e resultados? Ok, pode não ser simples, mas muitas empresas que adotaram esse novo modo de entender os processos têm colhido bons resultados.
A Saúde Ocupacional Estratégica é um olhar sobre o trabalho e o trabalhador, a atividade e a execução da tarefa, a responsabilidade da empresa sobre a saúde das pessoas. E manter a saúde das pessoas deve ser uma das metas da empresa.

Faça a diferença e aposte em um trabalho diferenciado e preventivo, que valorizará sua empresa e trará satisfação no ambiente de trabalho.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Trabalho temporário

Quando se aproxima o fim de ano algumas coisas costumam acontecer. Além do espírito natalino, de uma grande disposição para promessa de mudanças, muda também a atividade de trabalho. Para que ocorra a grande festa esperada pelo comércio, toda a rede produtiva também é chamada a atender a demanda.

Este é apenas um exemplo, mas é normal que as empresas convivam com o “turn-over”, maior ou menor, mas sempre presente. Além dos trabalhadores temporários, os chamados extras, há outros que começam a trabalhar em período de experiência, frequentemente selecionados e contratados através de agências de empregos.

Como irão trabalhar por pouco tempo nesta condição, é comum que sua avaliação admissional seja feita de forma superficial, diferente daquilo que seria feito pelas recomendações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa contratante. O candidato é aprovado, muitas vezes apenas com o exame clínico e, quando muito, com uma audiometria. Trabalha por três meses sem apresentar quaisquer queixas, e a empresa resolve contratá-lo. Muitas vezes a efetivação ocorre de forma burocrática, até mesmo com o exame anteriormente feito. Já efetivado, o trabalhador começa a apresentar atestados, eventualmente por queixas que poderiam ser decorrentes das condições de trabalho. As lombalgias e dores nos ombros são as campeãs deste exemplo.

Pior ainda, o trabalhador sofre um acidente dentro da empresa, já efetivado ou mesmo ainda registrado na agência. Após o acidente, descobre-se que deveria estar tratando de doença ou condição previamente existente, mas que, sem exames adequados, passou despercebida na admissão.

Como se vê, a situação desconfortável está criada, apenas por uma rotina equivocada. É compreensível que os custos de contratação, sendo altos, levem as empresas a adotar rotinas ágeis e acessíveis, mas não se pode descuidar dos riscos associados.

Recomenda-se que, mesmo para contratos por tempo limitado, ou para condições temporárias de emprego, sejam adotadas as mesmas rotinas seguras, com todos os exames previstos no PCMSO da empresa. Se a contratação for feita através de agência, é fundamental que ela conheça e siga o que diz o PCMSO.

Não se deve esquecer que acidentes ocorrem mesmo no primeiro dia de trabalho de um candidato, e que muitos deles já trazem condições limitantes, convenientemente omitidas quando o exame é rápido e descomprometido. Neste caso, o barato pode sair muito caro.

Dr. Conrado Ruiz.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Check list da saúde de sua empresa:

 
ü  PPRA e PCMSO válidos ou vencidos?
ü  Orientação do médico do trabalho é satisfatória para suas dúvidas e problemas?
ü  Fiscalização do trabalho em ordem?
ü  Exames médicos ocupacionais em dia?
ü  Costuma fazer exames "avulsos"?
ü  Queixas de doença ocupacional? Afastamentos pelo INSS?
ü  Recebe atestados médicos gerados por queixa no trabalho?
ü  Processos judiciais? Quantos? A empresa se protege ou costuma "fazer acordos"?
Identificou algum problema?
 
Solução: orientação adequada por uma clínica que trabalhe em parceria com a sua empresa e funcionários.
 
Converse conosco, seja nosso parceiro em Saúde e Segurança.
 
ASO Assessoria Ocupacional
Saúde Ocupacional com Segurança.
Tel: (11) 3963-4734 / 3963-4738

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

PCMSO – um programa a serviço da saúde da empresa.


O nome é difícil, às vezes até complicado de pronunciar, mas o PCMSO nada mais é que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Estabelecido na norma regulamentadora 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho, tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, e deve ser implementado por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, registrados pela CLT.

Na CLT, no art. 168 está previsto o exame médico obrigatório por conta do empregador, como segue:
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I - na admissão;

II - na demissão;

III - periodicamente.

§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:

a) por ocasião da demissão;

b) complementares.

§ 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.

§ 3º - O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.

§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.

§ 5º - O resultado dos exames médicos inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica.

Além da CLT, a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, também abordou o tema. Para exemplificar, segue trecho da Parte II, artigo 5:

PARTE II

Funções

ARTIGO 5

Sem prejuízo da responsabilidade de cada empregador a respeito da saúde e da segurança dos trabalhadores que emprega, e tendo na devida conta a necessidade de participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho, os serviços de saúde no trabalho devem assegurar as funções, dentre as seguintes, que sejam adequadas e ajustadas aos riscos da empresa com relação à saúde no trabalho:

a) identificar e avaliar os riscos para a saúde, presentes nos locais de trabalho;

b) vigiar os fatores do meio de trabalho e as práticas de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores, inclusive as instalações sanitárias, as cantinas e as áreas de habitação, sempre que esses equipamentos sejam fornecidos pelo empregador;

c) prestar assessoria quanto ao planejamento e à organização do trabalho, inclusive sobre a concepção dos locais de trabalho, a escolha, a manutenção e o estado das máquinas e dos equipamentos, bem como, sobre o material utilizado no trabalho;

d) participar da elaboração de programa de melhoria das práticas de trabalho, bem como dos testes e da avaliação de novos equipamentos no que concerne aos aspectos da saúde;

e) prestar assessoria nas áreas da saúde, da segurança e da higiene no trabalho, da ergonomia e, também, no que concerne aos equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) acompanhar a saúde dos trabalhadores em relação com o trabalho;

g) promover a adaptação do trabalho aos trabalhadores;

h) contribuir para as medidas de readaptação profissional;

i) colaborar na difusão da informação, na formação e na educação mas áreas da saúde e da higiene no trabalho, bem como na da ergonomia;

j) organizar serviços de primeiros socorros e de emergência;

k) participar da análise de acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

 
O PCMSO não atua sozinho, deve estar sempre articulado com o disposto em outras NR, especialmente a NR-9, que trata dos riscos ambientais da empresa.

É um programa que deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Com algumas exceções previstas na norma, é o médico do trabalho o profissional responsável por redigir o programa.

É necessário um estudo in loco para reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes. O reconhecimento de riscos deve ser feito através de visitas aos locais de trabalho para análise do(s) procedimento(s) produtivo(s), postos de trabalho, informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas de CIPA, mapas de risco, estudos bibliográficos, etc. E através desse estudo deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, para cada grupo de trabalhadores da empresa, deixando claro, ainda, os critérios que deverão ser seguidos na interpretação dos resultados dos exames e as condutas que deverão ser tomadas no caso da constatação de alterações.

O PCMSO deve estar sempre à disposição da fiscalização, por isso a necessidade de mantê-lo sempre atualizado.

 
Falaremos mais sobre o PCMSO em nossos próximos posts. Continue acompanhando nossos textos e orientações. E já sabe: conte conosco sempre que precisar de orientação consistente e correta.
Até mais!