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terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Tempos Modernos - "Operador do guindaste no Itaquerão estava sem folga havia 18 dias, diz Ministério do Trabalho."
O Ministério do Trabalho vistoria nesta terça-feira as obras do futuro estádio do Corinthians, em Itaquera, zona leste da capital paulista. Já pela manhã um dos oito guindastes utilizados na construção foi liberado para voltar a funcionar.
O superintendente regional do Ministério do Trabalho em São Paulo, Luiz Antônio Medeiros, também falou do acidente que matou dois operários do Itaquerão, há duas semanas.
Segundo Medeiros, o ministério já sabe que o operador do guindaste estava havia 18 dias seguidos trabalhando sem folga.
O operário contou isso ao ministério, que confirmou nos relógios de ponto da obra.
"Eu não vou dizer se é ilegal ou não, pois não sei qual era o acordo com a empresa", disse Medeiros.
O operário é contratado da Locar, empresa que locou o guindaste à Odebrecht, responsável pela obra do Itaquerão. A Odebrecht não vai comentar o caso.
Medeiros ainda disse que não pode relacionar a sequência de dias trabalhados sem folga com as mortes no Itaquerão porque ainda não sabe qual foi a causa do acidente.
"Os funcionários fazem muita hora extra aqui. A empresa paga direito, mas há um acúmulo de horas de trabalhadas", completou o superintendente do Ministério do Trabalho.
Na próxima segunda-feira, a Odebrecht vai ao ministério assinar um termo de compromisso sobre os equipamentos, manutenção e carga horária dos trabalhadores.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/esporte/folhanacopa/2013/12/1383415-operador-do-guindaste-no-itaquerao-estava-ha-18-dias-sem-folga-diz-ministerio-do-trabalho.shtml
sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Para a sexta-feira :
" Este é um mundo de grandes
promessas e esperanças. Também é um mundo de desespero, doença e fome. Superar a
pobreza não é um gesto de caridade. É um ato de justiça. É a proteção de um
direito humano fundamental, o direito à dignidade e a uma vida decente."
- Nelson Mandela, julho de 2005.
- Nelson Mandela, julho de 2005.
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Tempos Modernos - "TIM é condenada a pagar R$ 5 milhões a ex-funcionária por controlar ida ao banheiro".
A empresa de telefonia TIM foi condenada pela Justiça do Trabalho no Paraná a
pagar uma indenização de R$ 5 milhões a uma ex-funcionária, por danos morais. A
companhia pode recorrer da decisão.
Segundo a autora da ação, ela tinha horários restritos para ir ao banheiro, sofria ameaças de troca de horário por parte de sua supervisora caso faltasse ao trabalho --mesmo que apresentasse atestado médico--, e tinha sua avaliação de desempenho divulgada publicamente.
De acordo com dados do processo, além de precisar pedir permissão aos supervisores para ir ao banheiro (e ter a autorização condicionada ao tamanho da fila de espera dos clientes), as portas dos sanitários eram transparentes e um funcionário do sexo masculino fazia a limpeza do local.
A indenização de R$ 5 milhões, dada pelo juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), baseia-se também nos precedentes da empresa.
Segundo o juiz, a companhia já foi autuada outras vezes pela prática de assédio moral organizacional, sendo condenada a pagar valores de R$ 1.000 e R$ 10 mil, que, diz ele na sentença, parecem não ter sido suficientes.
OUTRO LADO
Segundo consta no processo, a TIM afirma que sempre agiu dentro dos limites legais.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a empresa informou que "já foi notificada e está tomando as providências de recurso".
Notícia publicada em: http://classificados.folha.uol.com.br/empregos/2013/11/1377852-tim-e-condenada-a-pagar-r-5-milhoes-a-ex-funcionaria-por-controlar-ida-ao-banheiro.shtml
Segundo a autora da ação, ela tinha horários restritos para ir ao banheiro, sofria ameaças de troca de horário por parte de sua supervisora caso faltasse ao trabalho --mesmo que apresentasse atestado médico--, e tinha sua avaliação de desempenho divulgada publicamente.
De acordo com dados do processo, além de precisar pedir permissão aos supervisores para ir ao banheiro (e ter a autorização condicionada ao tamanho da fila de espera dos clientes), as portas dos sanitários eram transparentes e um funcionário do sexo masculino fazia a limpeza do local.
A indenização de R$ 5 milhões, dada pelo juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), baseia-se também nos precedentes da empresa.
Segundo o juiz, a companhia já foi autuada outras vezes pela prática de assédio moral organizacional, sendo condenada a pagar valores de R$ 1.000 e R$ 10 mil, que, diz ele na sentença, parecem não ter sido suficientes.
OUTRO LADO
Segundo consta no processo, a TIM afirma que sempre agiu dentro dos limites legais.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a empresa informou que "já foi notificada e está tomando as providências de recurso".
Notícia publicada em: http://classificados.folha.uol.com.br/empregos/2013/11/1377852-tim-e-condenada-a-pagar-r-5-milhoes-a-ex-funcionaria-por-controlar-ida-ao-banheiro.shtml
A Pirâmide de Maslow na empresa
Lidar com pessoas é tarefa muito difícil. Pessoas são
diferentes, têm necessidades diferentes, percebem o mundo de forma diferente,
criando um ambiente pessoal que pode ser único. Cada ser humano vive os mesmos acontecimentos
de forma individual, criando uma realidade própria.
Se não é possível individualizar as atenções de forma a
atender cada trabalhador, é necessário compreender o que melhor se aplica à
coletividade destes trabalhadores e, a partir deste ponto, compreender as
demandas individuais sem considerá-las descabidas. Há varias formas de se
visualizar este contexto, mas a Pirâmide de Maslow é uma das consagradas
ferramentas, principalmente por sua fácil compreensão e aplicação.
Abraham Maslow propôs que as necessidades do indivíduo
respeitam uma hierarquia, por razões bastante claras, compondo uma escala de
cinco níveis:
1.
Necessidades fisiológicas (básicas): fome, sede,
abrigo;
4.
Necessidades de auto-estima: reconhecimento das próprias
capacidades, reconhecimento pelos outros;
5.
Necessidades de auto-realização: o indivíduo
procura tornar-se aquilo que ele pode ser: "What humans can be, they must
be: they must be true to their own nature!".
A hierarquia nasce, como se vê, na garantia da vida. Evolui
através dos níveis até a completa realização do indivíduo, atingindo a
plenitude ao realizar tudo que esteja dentro de suas possibilidades sociais e
naturais.
Imaginando-se que a empresa seja um micro-cosmo, é
perfeitamente possível imaginar que o trabalhador, ao nela ingressar, esteja
igualmente iniciando uma escala semelhante ãquela proposta por Maslow.
Inicialmente, estaria satisfeito por estar empregado, recebendo o salário
combinado. A partir daí, no entanto, as coisas começam a se complicar.
Cada etapa de Maslow pode ser identificada no caminho: a
estabilidade no emprego, ser acolhido por colegas e superiores, a satisfação do
trabalho bem feito e reconhecido pela hierarquia, até a realização de uma
carreira, promoções que o levariam a ser tudo que sua competência permite.
A empresa, através de seus prepostos, lida com todas estas
expectativas individuais. Apesar de ser conveniente a adoção de rotinas e
protocolos, é necessario compreender que lidamos com uma complexa diversidade,
com diferentes percepções, sensibilidades, competências, ritmos e,
principalmente, expectativas. Cabe ao gestor, de RH ou não, propiciar aquilo
que poderia levar o individuo a seu melhor desempenho, a atingir sua plenitude,
ser tudo o que ele pode ser. Não basta avaliar o desempenho e, dependendo do
resultado, demitir o trabalhador para tentar a sorte com outro. O desempenho do
gestor poderia ser avaliado através da escala de seus subordinados.
Como se vê, vale para a vida pessoal e para a vida
profissional.
Dr. Conrado Ruiz.sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Tempos Modernos
Você já assistiu ou ouviu falar do filme “Tempos Modernos”?
Esse filme é um clássico, realizado nos anos 30, logo após a
crise de 1929, quando a depressão atingiu a sociedade norte-americana, deixando
parte da população desempregada e passando fome. Em 1933 o país contava com 17
milhões de desempregados.O personagem principal do filme é Carlitos, personagem de Charlie Chaplin, e retrata a sociedade industrial da época, caracterizada pela produção no sistema de linha de montagem e especialização do trabalho.
Trata-se no último filme mudo de Chaplin e, com o passar do tempo, tornou-se um marco na história do Cinema.
O filme é uma crítica à sociedade da época, considerada “moderna”, ao
capitalismo e à industrialização. É uma crítica à exploração do proletariado, que foi engolido pelo
poder do capital.
Caso ainda não tenha assistido, veja um trecho no Youtube: http://www.youtube.com/watch?v=XFXg7nEa7vQ
* * * *
Nossas postagens intituladas “Tempos Modernos” trarão
notícias do mundo do trabalho. É uma homenagem a esse filme e uma referência aos
nossos tempos, pois mais de 80 anos se passaram da crise de 29 e ainda há
empresas que não proporcionam condições adequadas para seus funcionários
desenvolverem seus trabalhos. Pior, há empresas que ainda “contratam” funcionários
e o que oferecem são condições análogas às de escravos.
Nosso papel é divulgar o que há de errado. Nossa esperança é
que, num futuro breve, as empresas evoluam no quesito segurança e saúde, que respeitem
e que ofereçam condições dignas para a pessoa/funcionário.
NR-7 e o Relatório Anual
Ainda debatendo sobre a Norma Regulamentadora 7, do Ministério
do Trabalho, vamos entender um pouco mais sobre como elaborar o relatório
anual. Esse relatório é exigido na NR-7 e deve ser discutido na CIPA, quando existente
na empresa.
O relatório anual deverá ser feito após decorrido um ano da implantação do PCMSO, portanto depende de quando o Programa foi efetivamente implantado na empresa. Ainda quanto ao relatório, não há necessidade de envio, registro, ciência, ou qualquer tipo de procedimento junto às Delegacias Regionais de Trabalho. O mesmo deverá ser apresentado e discutido na CIPA, e mantido na empresa à disposição do agente de inspeção do trabalho. Esse relatório vai possibilitar ao médico a elaboração de seu plano de trabalho para o próximo ano.
Fonte: site do Ministério do
Trabalho.
7.4.6 O PCMSO
deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a
serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
7.4.6.1 O
relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a
natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames
complementares, estatísticas de resultados anormais, assim como o planejamento
para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.
7.4.6.2 O
relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na
empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela
Comissão.
7.4.6.3 O
relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo
informatizado,
desde que seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do
agente da inspeção do trabalho.
7.4.6.4 As
empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar
o relatório anual.
O relatório anual deverá ser feito após decorrido um ano da implantação do PCMSO, portanto depende de quando o Programa foi efetivamente implantado na empresa. Ainda quanto ao relatório, não há necessidade de envio, registro, ciência, ou qualquer tipo de procedimento junto às Delegacias Regionais de Trabalho. O mesmo deverá ser apresentado e discutido na CIPA, e mantido na empresa à disposição do agente de inspeção do trabalho. Esse relatório vai possibilitar ao médico a elaboração de seu plano de trabalho para o próximo ano.
Nas empresas desobrigadas de
manterem médico coordenador, recomenda-se a elaboração de um relatório anual
contendo, minimamente: a relação dos exames com os respectivos tipos, datas de realização
e resultados (conforme o ASO).
Para acessar o modelo de
relatório anual citado, acesse: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E21660130E0819FC102ED/nr_07.pdf
terça-feira, 19 de novembro de 2013
O administrador e as pessoas sob seus cuidados
É natural e inquestionável que o administrador tem
compromisso com os resultados da empresa. A saúde financeira do empreendimento
costuma ser o foco e principal indicador de seu sucesso. Para demonstrá-lo, há
indicadores consagrados, apresentáveis em atraentes gráficos, numa clara
demonstração do sucesso.
Há uma armadilha, no entanto, quando não são considerados os
aspectos humanos do negócio. Não é necessário ser um humanista devotado e
talvez isto nem seja viável, mas há aspectos intangíveis que podem ser
igualmente importantes quando se lida com pessoas.
O conhecimento do ser humano, saber lidar com suas
expectativas, isto pode ser um novo diferencial nas qualificações do gestor.
O que é preciso saber, então? A resposta é simples: alimente
sua sensibilidade, sua capacidade de perceber as pessoas. Para isto, há alguns
conceitos básicos, amplamente conhecidos e citados, mas muito pouco aplicados
na rotina diária. Nos próximos posts vamos falar de duas destas ferramentas.
·
A Pirâmide de Maslow na empresa.
·
O uso aplicado da Análise Transacional.
Apesar de serem ferramentas antigas, conhecidas por todos,
foram sendo deixadas de lado pela necessidade de aplicação de programas
corporativos como House Keeping, 5Ss, e outros similares. Eis a grande
armadilha a que me referi: os programas são focados nos locais e condições de
trabalho, mas não nas pessoas. Temos LTCAT, PPRA, uma infinidade de requisitos
legais, a maioria com este mesmo foco. Mesmo o PCMSO costuma avaliar os riscos
ambientais e suas influencias sobre os trabalhadores, mas sempre a partir do
ambiente.
Por isto, e sem deixar de cumprir o que se pede, colocar o
foco nas pessoas pode ser bom para o administrador, para a empresa e, melhor
ainda, para o trabalhador que depende de nós.
Na semana que vem, vamos rever a Pirâmide de Maslow.
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Aposentadoria especial - alterações com o decreto 8.123
Há novidades no que se refere à aposentadoria especial.
Recentemente, em 16 de outubro de 2013, a Presidente da
República assinou o decreto 8.123. Esse decreto altera dispositivos do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio
de 1999, no que se refere à aposentadoria especial. Com essas alterações, você
deverá estar mais atento ao preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP).
Você pode ler o decreto completo no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8123.htm
Algumas dicas para o
preenchimento do PPP:
1)
Utilize sempre o formulário mais recente, que
pode ser impresso acessando o site da Previdência Social. Formulários antigos
poderão ser recusados;
2)
Na perícia de afastamento, o médico perito
poderá solicitar o PPP, por isso, mantenha-o atualizado e esteja preparado,
pois a empresa é obrigada a entregar o PPP se solicitado;
3)
Não altere a estrutura do PPP, utilize o
formulário próprio da Previdência Social. Algumas empresas elaboram seus
próprios formulários e, por estarem fora do padrão indicado, são recusados pela
Previdência.
4)
Detalhe a descrição da função. Quantos mais
informações sobre as atividades, melhor para análise do documento.
5) Atenção
ao descrever os riscos existentes, pois, segundo o decreto “a empresa que não mantiver laudo técnico
atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de
trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de
efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita às
penalidades previstas na legislação¨.
E lembre-se: a responsabilidade da empresa é total, e pode ser
penalizada por eventuais erros. Por isso, muito cuidado ao designar a terceiros
o preenchimento do PPP. O ideal é que a própria empresa preencha, com as
informações mais precisas possíveis.
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
A importância dos registros
Qualquer empresa sabe que é importante manter registros
precisos, principalmente quando se pensa nos aspectos de produção e da
contabilidade. Sem este controle, a produção poderia parar por falta de insumos
e os negócios poderiam deixar de dar os resultados esperados. Em resumo, os
controles é que garantem o sucesso do negócio.
Conheça-nos, estamos sempre preparados para ajudar sua empresa.
www.asoassessoria.com.br
Quando falamos de Saúde e Segurança, no entanto, é frequente
encontrar uma realidade totalmente diferente. Não são consistentes os registros
de incidentes, de doenças que poderiam ser relacionadas ao trabalho, e até
mesmo registros que são requeridos pela lei, como os de equipamentos de
proteção individual. Falham os registros de CA, de entrega, de treinamento, de
fiscalização. Neste ponto, os resultados da empresa podem estar ameaçados sem
que ninguém tenha ainda percebido.
Em tempos antigos, costumava-se dizer que aquele que não gostasse
de números, de matemática, deveria ser médico. Nada pode ser mais equivocado do
que esta ideia! Nos dias de hoje, o médico fundamenta suas decisões em estudos
bioestatísticos e epidemiológicos, na tentativa de melhorar seus próprios
resultados, de errar menos. Dentro da administração, se aplica o mesmo
conceito. Não se pode fazer a sempre a mesma coisa esperando obter resultados
diferentes. Esta é exatamente a tradução mais simples do que se chama de
processo científico. Se repetirmos a experiência com as mesmas condições, o
resultado deverá também se repetir, sempre da mesma forma. Você se lembra da
Química, da expressão “CNTP” (condições normais de temperatura e pressão)? É
disto que estamos falando.
Numa empresa, as condições mudam muito pouco. A
característica produtiva implica rotinas controladas, quase sempre idênticas. O
registro de eventos seria fácil, mas não é feito adequadamente.
Muitas vezes há registros de eventos significativos, mas
apenas destes. Isto quer dizer que apenas teremos acesso a informações referentes
a acidentes graves, a doenças que geraram afastamentos, eventos com repercussão
evidente e imediata. Por não registrarmos o que se convenciona chamar de
incidente, ou o “quase acidente”, deixamos de ver a base de uma pirâmide que
nos permitiria agir preventivamente.
De fato, esta pirâmide está descrita nos ensinamentos de
nossa especialidade desde 1968, quando Frank Bird publicou seu trabalho. Nele, Bird
demonstra que, em média, 600 incidentes geram 30 acidentes com perdas materiais
e 10 com lesões físicas, sendo que uma das quais é grave. O problema é que
poucos registram os 600 incidentes sem repercussão, aproximando-se perigosa e
inadvertidamente dos eventos graves.
Os resultados obtidos por Bird, como nas experiências
científicas, foram comprovados ao longo do tempo em outros estudos. Isto
significa que, se você não está registrando os incidentes da empresa, ou se não
valoriza aqueles que apenas causaram danos materiais, então você está entrando
às cegas no caminho que vai leva-lo ao acidente grave.
Os registros podem ser feitos em planilhas, não é necessário
gastar fortunas com um software específico. As planilhas podem ser adaptadas
para a sua empresa, para gerar a informação específica que você precisa, e nem
é preciso ser um gênio da informática para se criar ótimos modelos.
Você pode até mesmo questionar as proporções apontadas na
pirâmide, mas não pode dizer que não há relação entre os eventos. Isto é
ciência e, gostando ou não, a prova científica é o que mais se aproxima da
verdade nestes tempos modernos.
Saber disto e ter registros adequados são os primeiros passos
para que os nossos tempos sejam diferentes daqueles retratados por Chaplin.
Dr. Conrado de Assis Ruiz
ASO Assessoria Ocupacional
Tel (11) 3963-4734www.asoassessoria.com.br
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
PCMSO – um programa dinâmico
Como já falamos anteriormente, o PCMSO é um programa em constante
evolução, podendo ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em
parte, sempre que o médico detectar mudanças nos riscos ocupacionais
decorrentes de alterações nos processos de trabalho, novas descobertas da
ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudança de critérios de
interpretação de exames ou ainda reavaliações do reconhecimento dos riscos.
O empregador é quem deve garantir a efetiva implementação do PCMSO
e zelar por sua eficácia. Também deve custear sem ônus para o empregado, todos
os procedimentos relacionados ao PCMSO.
Parênteses: em nossa clínica recebemos
várias ligações solicitando “exames avulsos”, pessoas que foram orientadas por
empresas a pagar por um exame ocupacional.
Isso é errado! Segundo a norma, o custeio do programa (incluindo
avaliações clínicas e exames complementares) deve ser totalmente assumido pelo
empregador, e, quando necessário, deverá ser comprovado que não houve nenhum
repasse destes custos ao empregado.
Segundo a norma,
7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as
empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro1 da NR 4, com até 25 (vinte e
cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4,
com até l0 (dez) empregados.
7.3.1.1.1 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e
até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o
Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em
decorrência de negociação coletiva.
7.3.1.1.2 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20
(vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da
NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em
decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão
regional competente em segurança e saúde no trabalho.
7.3.1.1.3 Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com
base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria
de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva,
as empresas previstas no item 7.3.1.1 e subitens anteriores poderão ter a
obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições
representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
O médico do trabalho coordenador pode elaborar e ser responsável
pelo PCMSO de várias empresas, filiais, unidades, frentes de trabalho,
inclusive em várias Unidades da Federação. Por outro lado, o profissional
encarregado pelo médico-coordenador de realizar os exames médicos, como pratica
ato médico (exame médico) e assina ASO, deve estar registrado no CRM da Unidade
da Federação em que atua.
terça-feira, 15 de outubro de 2013
A parceria entre a Administração e a Medicina
Se você
está lendo esse post hoje, aproveite, porque hoje é o dia que você deve se
fazer duas perguntas sobre a saúde ocupacional de sua empresa:
1) Você tem alguma clínica que cuida da saúde de seus funcionários ou apenas faz exames admissionais e, eventualmente, periódicos?
2) Quantos funcionários já foram desligados de sua empresa e a processaram alegando doença ocupacional?
As respostas, muito mais que as perguntas, são fundamentais se você está pretendendo proteger sua empresa e melhorar a qualidade de vida de seus funcionários.
1) Você tem alguma clínica que cuida da saúde de seus funcionários ou apenas faz exames admissionais e, eventualmente, periódicos?
2) Quantos funcionários já foram desligados de sua empresa e a processaram alegando doença ocupacional?
As respostas, muito mais que as perguntas, são fundamentais se você está pretendendo proteger sua empresa e melhorar a qualidade de vida de seus funcionários.
Isso porque
falamos sempre sobre Saúde Ocupacional Estratégica, que nada mais é do que uma
parceria entre a administração e a medicina, a segurança e a saúde, a prevenção
e o bem estar do trabalhador, no ambiente de trabalho e fora dele.
A Saúde
Ocupacional Estratégica deve estar inserida em um dos valores da empresa, não é
apenas a elaboração do PPRA ou PCMSO ou a realização dos exames ocupacionais. Aqui,
apenas cumpre-se um protocolo, uma exigência.
Mas como
implantar algo que parece tão complicado e complexo, que envolve medicina,
segurança do trabalho, administração de empresas, produção e resultados? Ok,
pode não ser simples, mas muitas empresas que adotaram esse novo modo de
entender os processos têm colhido bons resultados.
A Saúde
Ocupacional Estratégica é um olhar sobre o trabalho e o trabalhador, a
atividade e a execução da tarefa, a responsabilidade da empresa sobre a saúde
das pessoas. E manter a saúde das pessoas deve ser uma das metas da empresa.
Faça a
diferença e aposte em um trabalho diferenciado e preventivo, que valorizará sua
empresa e trará satisfação no ambiente de trabalho.
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
Trabalho temporário
Quando se aproxima o fim de ano algumas coisas costumam
acontecer. Além do espírito natalino, de uma grande disposição para promessa de
mudanças, muda também a atividade de trabalho. Para que ocorra a grande festa
esperada pelo comércio, toda a rede produtiva também é chamada a atender a
demanda.
Este é apenas um exemplo, mas é normal que as empresas convivam
com o “turn-over”, maior ou menor, mas sempre presente. Além dos trabalhadores
temporários, os chamados extras, há outros que começam a trabalhar em período
de experiência, frequentemente selecionados e contratados através de agências
de empregos.
Como irão trabalhar por pouco tempo nesta condição, é comum
que sua avaliação admissional seja feita de forma superficial, diferente
daquilo que seria feito pelas recomendações do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa contratante. O candidato é aprovado,
muitas vezes apenas com o exame clínico e, quando muito, com uma audiometria. Trabalha
por três meses sem apresentar quaisquer queixas, e a empresa resolve
contratá-lo. Muitas vezes a efetivação ocorre de forma burocrática, até mesmo
com o exame anteriormente feito. Já efetivado, o trabalhador começa a
apresentar atestados, eventualmente por queixas que poderiam ser decorrentes
das condições de trabalho. As lombalgias e dores nos ombros são as campeãs
deste exemplo.
Pior ainda, o trabalhador sofre um acidente dentro da
empresa, já efetivado ou mesmo ainda registrado na agência. Após o acidente,
descobre-se que deveria estar tratando de doença ou condição previamente
existente, mas que, sem exames adequados, passou despercebida na admissão.
Como se vê, a situação desconfortável está criada, apenas
por uma rotina equivocada. É compreensível que os custos de contratação, sendo
altos, levem as empresas a adotar rotinas ágeis e acessíveis, mas não se pode
descuidar dos riscos associados.
Recomenda-se que, mesmo para contratos por tempo limitado,
ou para condições temporárias de emprego, sejam adotadas as mesmas rotinas
seguras, com todos os exames previstos no PCMSO da empresa. Se a contratação
for feita através de agência, é fundamental que ela conheça e siga o que diz o
PCMSO.
Não se deve esquecer que acidentes ocorrem mesmo no primeiro
dia de trabalho de um candidato, e que muitos deles já trazem condições
limitantes, convenientemente omitidas quando o exame é rápido e
descomprometido. Neste caso, o barato pode sair muito caro.
Dr. Conrado Ruiz.
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Check list da saúde de sua empresa:
ü PPRA e PCMSO válidos ou vencidos?
ü Orientação do médico do trabalho é satisfatória para suas dúvidas e problemas?
ü Fiscalização do trabalho em ordem?
ü Exames médicos ocupacionais em dia?
ü Costuma fazer exames "avulsos"?
ü Queixas de doença ocupacional? Afastamentos pelo INSS?
ü Recebe atestados médicos gerados por queixa no trabalho?
ü Processos judiciais? Quantos? A empresa se protege ou costuma "fazer acordos"?
Identificou algum problema?
Solução: orientação adequada por uma clínica que trabalhe em parceria com a sua empresa e funcionários.
Converse conosco, seja nosso parceiro em Saúde e Segurança.
ASO Assessoria Ocupacional
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quinta-feira, 26 de setembro de 2013
PCMSO – um programa a serviço da saúde da empresa.
O nome é difícil, às vezes
até complicado de pronunciar, mas o PCMSO nada mais é que o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional. Estabelecido na norma regulamentadora 7
(NR-7), do Ministério do Trabalho, tem como objetivo
a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, e deve ser implementado
por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, registrados pela CLT.
Na
CLT, no art. 168 está previsto o exame médico obrigatório por conta do
empregador, como segue:
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por
conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções
complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - na admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente.
§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará
instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:
a) por ocasião da demissão;
b) complementares.
§ 2º - Outros exames complementares
poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão
física e mental do empregado para a função que deva exercer.
§ 3º - O Ministério do Trabalho
estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a
periodicidade dos exames médicos.
§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento,
o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com
o risco da atividade.
§ 5º - O resultado dos exames médicos
inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os
preceitos da ética médica.
Além
da CLT, a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, também abordou o
tema. Para exemplificar, segue trecho da Parte II, artigo 5:
PARTE II
Funções
ARTIGO 5
Sem prejuízo da responsabilidade de cada
empregador a respeito da saúde e da segurança dos trabalhadores que emprega, e
tendo na devida conta a necessidade de participação dos trabalhadores em
matéria de segurança e saúde no trabalho, os serviços de saúde no trabalho
devem assegurar as funções, dentre as seguintes, que sejam adequadas e
ajustadas aos riscos da empresa com relação à saúde no trabalho:
a) identificar e avaliar os riscos para
a saúde, presentes nos locais de trabalho;
b) vigiar os fatores do meio de trabalho
e as práticas de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores,
inclusive as instalações sanitárias, as cantinas e as áreas de habitação,
sempre que esses equipamentos sejam fornecidos pelo empregador;
c) prestar assessoria quanto ao
planejamento e à organização do trabalho, inclusive sobre a concepção dos
locais de trabalho, a escolha, a manutenção e o estado das máquinas e dos
equipamentos, bem como, sobre o material utilizado no trabalho;
d) participar da elaboração de programa
de melhoria das práticas de trabalho, bem como dos testes e da avaliação de
novos equipamentos no que concerne aos aspectos da saúde;
e) prestar assessoria nas áreas da
saúde, da segurança e da higiene no trabalho, da ergonomia e, também, no que
concerne aos equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) acompanhar a saúde dos trabalhadores
em relação com o trabalho;
g) promover a adaptação do trabalho aos
trabalhadores;
h) contribuir para as medidas de
readaptação profissional;
i) colaborar na difusão da informação,
na formação e na educação mas áreas da saúde e da higiene no trabalho, bem como
na da ergonomia;
j) organizar serviços de primeiros
socorros e de emergência;
k) participar da análise de acidentes de
trabalho e das doenças profissionais.
O PCMSO não atua sozinho,
deve estar sempre articulado com o disposto em outras NR, especialmente a NR-9, que trata dos riscos ambientais da empresa.
É um programa que deve ter caráter de prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de
natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Com
algumas exceções previstas na norma, é o médico do trabalho o profissional
responsável por redigir o programa.
É
necessário um estudo in loco
para reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes. O
reconhecimento de riscos deve ser feito através de visitas aos locais de
trabalho para análise do(s) procedimento(s) produtivo(s), postos de trabalho,
informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais,
atas de CIPA, mapas de risco, estudos bibliográficos, etc. E através desse
estudo deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares
específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos
trabalhadores, para cada grupo de trabalhadores da empresa, deixando claro,
ainda, os critérios que deverão ser seguidos na interpretação dos resultados
dos exames e as condutas que deverão ser tomadas no caso da constatação de
alterações.
O PCMSO deve estar sempre à
disposição da fiscalização, por isso a necessidade de mantê-lo sempre
atualizado.
Até mais!
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