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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Porque hoje é sexta...


 
 
"Nós somos o que fazemos repetidas vezes. Portanto, a excelência não é um ato, mas um hábito¨. (Aristóteles)
 
¨Eu não posso mudar a direção do vento, mas eu posso ajustar as minhas velas para sempre alcançar o meu destino¨. (Jimmy Dean)
 
 
 
 
 

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Pensamentos ergonômicos - Parte 2: o trabalho e a busca da felicidade


Terminei o primeiro post sobre esse tema fazendo alusão a Aldous Huxley e seu “Admirável Mundo Novo”. A busca da felicidade é tema que permeia todo o livro, escrito no começo do século passado. Verdadeiramente admirável é a atualidade de seu conteúdo.

Naquele mundo, o trabalho era exercido por pessoas especialmente clonadas para que fossem perfeitamente adaptadas às demandas físicas e psicológicas das tarefas. Alguns seriam preparados para os desafios de cargos em que teriam que tomar importantes decisões, outros se diziam felizes por nunca serem chamados a tomar quaisquer decisões. Sem entrar no mérito da questão, o fato é que tal dicotomia não parece ser possível no mundo atual.

A falta de adaptação ao trabalho pode ser importante fonte de estresse. “O mundo não será feliz a não ser quando todos os homens tiverem alma de artista, isto é, quando todos tirarem prazer do seu trabalho.”, disse Auguste Rodin, nascido no século XIX. O problema, como se vê, não é novo. Como, então, tratar de aspectos do trabalho exercidos por pessoas tão diferentes e com expectativas tão individuais?

Talvez esta seja a principal consideração a fazer: estamos lidando com indivíduos, algo que não se divide, únicos por natureza. É por isto que não há regras definitivas quando falamos de condições de trabalho, mas conceitos abrangentes. Eis a Ergonomia que tenta, então, criar regras aplicáveis a diferentes situações e diferentes indivíduos.

Em diferentes conceituações, a ergonomia tenta fazer com que exista uma harmônica relação entre o homem e o ambiente, especialmente no trabalho. Entram, aqui, aspectos físicos e psíquicos, tendo como cenário o ambiente natural ou tecnológico. Quando esta relação ocorre sem que se atinja a harmonia buscada, as respostas surgem pela não adaptação, muitas vezes traduzidas em dores, quadros de tristeza, depressão ou outros ainda piores.

O indivíduo que não está adaptado, ouvindo a linguagem de seus orgãos, por não ter poder de mudar o ambiente em que vive ou trabalha, vai certamente reponsabilizar alguém por seu sofrimento. Assim como a Natureza, se ele não pode reagir, se vinga.

Num próximo post, voltarei ao assunto para comentar as orientações ergonômicas que se propõem a resolver o impasse.
 
Dr. Conrado de Assis Ruiz

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Trabalho Perigoso


O trabalho é visto, muitas vezes, como uma obrigação, algo que fazemos por necessidade. Poucas vezes ouvimos alguém falar que gosta de seu trabalho, que tem nele uma fonte de prazer e satisfação.
Pior ainda, algumas atividades podem ser perigosas, de fato. Não se trata dos aspectos legais e previdenciários que definem periculosidade. Este tema será abordado num próximo post, certamente. De uma forma didática, há trabalhos que podem realmente significar risco para o próprio trabalhador ou para terceiros.

Já falamos sobre o trabalho em altura. Apenas recentemente surgiu uma norma regulamentadora para definir o que deve ser avaliado, os cuidados com as rotinas preventivas. De uma forma semelhante, há os espaços confinados, igualmente contemplados com orientações normatizadas. Mesmo assim, persiste a possibilidade da falha, porque há sempre o elemento humano, variável por natureza. Para se tratar de um risco, é preciso conhecê-lo e reconhecê-lo. Se assim é, a limpeza de uma caixa de água pode ser enquadrada em algumas destas condições? Se for, tomaremos todas as medidas definidas nas normas?
Pessoas são diferentes, pensam e agem de forma diferente. É por isto que a OHSAS (Occupational Health and Safety Advisory Services) preconiza a avaliação comportamental dos trabalhadores quando trata de tarefas envolvendo riscos.

Vamos ampliar um pouco mais esta avaliação. Não chega a ser raro que apareça alguma notícia contando que algum jovem foi espancado pelo segurança de uma casa noturna, ou do vigilante que atirou no cliente do banco. Da mesma forma, motoristas profissionais sofrem acidentes causando vítimas inocentes, muitas vezes por estarem trabalhando em jornadas inadequadas, ou por estarem sob efeito de álcool ou drogas, ou apenas por uma condição médica não identificada ou não tratada.
As consequências, em quaisquer destes casos, atingirão o trabalhador, os inocentes envolvidos, e a empresa empregadora. Os prejuízos ultrapassam os tangíveis, mas podem ser pesados a ponto de comprometer a estabilidade destas pessoas e empresas.

Sob esta ótica, lembremos que motoristas, operadores de equipamentos móveis (pontes, talhas, empilhadeiras), vigilantes armados, estes são os trabalhadores evidentemente enquadrados nas condições que acabamos de considerar. Há outros, trabalhadores em manutenção, caldeiraria ou estamparias, talvez também enquadrados. Todos deveriam ter avaliação médica e comportamental específica, se quisermos garantir a segurança de pessoas e empresas.
Pense a respeito e tome sua decisão. A segurança deveria ser sempre um fundamento, e não apenas uma opção.

Dr. Conrado Ruiz.


quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Trabalho em Altura


Sempre foi considerado perigoso o trabalho em altura. Não é novidade para ninguém o fato de que existem equipamentos e treinamento para garantir a segurança de quem faz este trabalho. O que mudou, então, com a publicação da Norma Regulamentadora 35?

À primeira vista, podemos pensar que nada mudou, porque boa parte das empresas já vinha tratando adequadamente o assunto, preservando a segurança do trabalhador e a sua própria. A maioria, no entanto, vinha deixando de fazê-lo, por falta de orientação. A publicação de uma norma transforma o assunto em lei, cabendo a todas as empresas cumprir o que estiver ali determinado.

Você pode perguntar: mas não bastaria o PCMSO para resolver o problema? Sim, bastaria, caso houvesse a certeza de que todas as empresas tivessem documentos corretos, representando a realidade do trabalho ali executado. E todos nós sabemos que ASOs avulsos são emitidos por clínicas e médicos oportunistas ou mal orientados, pelas esquinas de nossas cidades, sem qualquer PCMSO ou conhecimento das atividades da empresa.

Eis, então, a justificativa para que exista uma norma específica. Não se poderá dizer, a partir de então, que era desconhecida a obrigatoriedade de um tratamento adequado para este tipo de trabalho.

Quanto aos aspectos de segurança, há poucas dúvidas. A nova norma especifica o que já era do conhecimento de todos, tratando de treinamento e equipamentos. Além disto, deixa clara a necessidade de registros adequados, de forma a evidenciar que a empresa faz o que dela se exige. Além disto, surge a necessidade de que o trabalhador seja avaliado pela Medicina do Trabalho e considerado, de forma explícita, apto a executar tais trabalhos. Como será avaliado o trabalhador, então?

A partir deste momento você precisará confiar em seu Médico do Trabalho. Não há, no texto da NR35, definição quanto aos exames a fazer. Mesmo assim, é natural que se pense que pessoas com dificuldades motoras, distúrbios neurológicos ou psiquiátricos não devam trabalhar em altura ou qualquer outra condição perigosa. Além destes, no entanto, há uma imensa variedade de condições ou doenças que podem aumentar o risco do trabalhador quando colocado em determinadas condições de trabalho.

Não há protocolos definidos, mas seu o serviço médico de sua empresa está capacitado a sugerir rotinas e colocá-las em seu PCMSO. Caso não haja referência a este assunto no programa, a empresa estará, junto com seu trabalhador, exposta a altos riscos.

Dr. Conrado de Assis Ruiz.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Grife faz acordo para combate a trabalho degradante

A empresa Restoque (dona das grifes Le Lis Blanc e Bo.Bô) assinou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho em que se compromete a combater o trabalho degradante, forçado e precário em seus fornecedores diretos e subcontratados.

Fiscalização feita em junho em São Paulo encontrou 28 bolivianos em condições de trabalho análogas à escravidão em três oficinas que confeccionavam roupas das grifes Le Lis Blanc e Bo.Bô (Bourgeois e Bohême).

"Com o termo, a empresa reconhece as irregularidades e se compromete a se ajustar. Caso o descumpra, pagará multas. Vamos fiscalizar", disse o procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti.

Ao ser ouvido ontem por deputados estaduais na Comissão de Direitos Humanos, o diretor-geral de operações da Restoque, Livinston Bauermeister, disse que a empresa não sabia da exploração.

"Notificamos os dois fornecedores que subcontrataram as oficinas. Não compactuamos com isso e fiscalizaremos 55 fornecedores por mês."

Fonte: Folha de SP.

Pensamentos Ergonômicos

Parte 1: o castigo do trabalho
O conceito de conforto pode ser bastante relativo. O que é bom para alguém pode ser um castigo para outros. Talvez seja esta a razão para que o trabalho seja, dependendo de quem o faz, um prazer ou um martírio.
A própria palavra, trabalho, traz em sua raiz a conotação negativa da tortura, o tripalium. Este era um exemplar instrumento de tortura, humilhação e punição. Não sei de onde veio a ideia de associar o trabalho a uma tortura, mas o fato é que a relação existe.
Em tempos antigos, o trabalhador era sempre o humilde, o dominado, o escravo. Não é comum pensar em nobres e senhores da corte trabalhando. Ao contrário, estes estão, em nossa imaginação, muito mais ligados ao ócio e aos prazeres. Não é uma imagem hollywoodiana, é histórica. Quem trabalhava eram os plebeus, os escravos, os dominados. Direitos de toda a espécie eram concedidos aos nobres sem outra razão que não fosse a herança.

Talvez estejamos no limiar de tempos diferentes, onde trabalhar seja valorizado, onde o workaholic seja compreendido, onde o trabalho possa ser fonte de prazer. Muitas questões, principalmente de cunho social, podem ajudar a construir este novo tempo em que o trabalho de cada um, seja o de um alfa ou de um ípsilon, tenha o mesmo valor e seja reconhecido. Talvez este mundo novo possa ser, de fato, admirável.
Num próximo post, voltarei ao assunto para comentar as questões objetivas do conforto no trabalho, seus aspectos ergonômicos com normas e conceitos.

Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Dúvidas sobre exames ocupacionais - parte 2

Início de semana, sejam bem-vindos!

Hoje continuamos compartilhando com você algumas dúvidas que frequentemente nos deparamos. Como dissemos anteriormente, é natural que você tenha dúvidas, mas é importante que siga sempre as leis e as normas do Ministério do Trabalho. Procure pela informação correta e decida sempre pela segurança.


Meu funcionário foi liberado pelo INSS e quer voltar a trabalhar. Posso autorizar e agendar o exame de retorno ao trabalho depois ou fazer apenas no próximo periódico?

Você não deve liberar seu funcionário para o trabalho sem antes fazer o exame de retorno ao trabalho. Esse exame é que garantirá sua tranquilidade, pois se ainda houver qualquer problema com o funcionário, ele será novamente encaminhado para o INSS e não agravará sua saúde com o retorno antecipado às atividades laborais.

Tenho um funcionário que está cumprindo aviso prévio. Posso agendar o demissional dele antes do fim do aviso, para adiantar?

Nossa orientação é que aguarde o fim do aviso prévio para agendar o demissional. Isso é importante porque no caso de ele sofrer um acidente de trajeto ou trabalho, que o afaste de suas atividades, você não terá que cancelar o exame demissional. Para sua segurança, aguarde o fim do aviso prévio e faça o demissional apenas quando a pessoa já estiver desligada da empresa, antes da homologação, como prevê a NR-7.

Dúvidas? Escreva-nos.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

A perda auditiva dos trabalhadores – Parte 3


Perdas diferentes, ações diferentes.


O que acontece com o trabalhador que tem uma perda auditiva? Esta é a questão que resume o problema. Não há, no entanto, uma única resposta correta. Cada condição vai requerer condutas diferentes, e é sobre isto que vamos falar agora. Não vamos nos esquecer de que o médico é o profissional que vai ter boa parte das respostas, mas que as ações serão tomadas pelos administradores das empresas. A conversa entre estes profissionais será, portanto, fundamental.
Em primeiro lugar, vamos ver em que momento o trabalhador está sendo avaliado. No exame admissional, teremos grande tranquilidade para a tomada de decisão, uma vez que não haverá responsabilidade por quaisquer condições pré-existentes. Não é assim que agem os planos de saúde? Pois é, desta vez a prerrogativa é do empregador.

Depois que o trabalhador for efetivado, no entanto, cuidar da proteção auditiva passa a ser obrigação do empregador. Mesmo perdas auditivas originadas pelas mais diferentes causas, todas sem qualquer relação com o trabalho, poderão ser atribuídas à falta de cuidados preventivos. É por isto que um bom programa de programa de conservação auditiva (PCA) é interessante, por avaliar e definir claramente as origens das perdas auditivas e as responsabilidades de cada envolvido.
Algumas perguntas são fundamentais, como as seguintes:

1.       A perda foi ocasionada por exposição a ruído?

2.       O ruído era de origem ocupacional?

3.       A perda foi adquirida enquanto trabalhava na empresa, ou fora dela?

4.       A perda é sugestiva de algum outro tipo de exposição ocupacional?

5.       A perda é sugestiva de alguma doença degenerativa ou decorrente da idade?

6.       O trabalhador pode desempenhar suas funções adequadamente, mesmo com a perda auditiva?

7.       Há tratamento que possa melhorar a audição deste trabalhador?

Estas perguntas não esgotam o assunto. Ao contrário, apontam para um universo de possibilidades. O que importa, no entanto, é que as responsabilidades poderão estar claramente definidas, desencorajando qualquer ideia de ressarcimento indevido. Além disto, as melhores condutas poderão ser adotadas com tranquilidade pelo trabalhador e pelo empregador.
Não se esqueça de que, no meio disto tudo, apenas o médico habituado às questões da administração poderá conduzir os envolvidos a uma conclusão adequada, segura e correta.
Por que correr riscos desnecessários?

Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Acidentes de trabalho matam, em média, um por dia em SP.

Os acidentes de trabalho matam, em média, mais de uma pessoa por dia no Estado de São Paulo. Os dados, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual, são referentes ao ano de 2012, quando foram registradas 444 mortes no Estado em decorrência desse tipo de acidente.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, apenas no último ano, foram feitos 25.486 atendimentos ambulatoriais ou emergenciais --cerca de 70 por dia, no SUS (Sistema Único de Saúde) (SUS) por causa de acidentes de trabalho. É muito importante que todos os casos sejam notificados pelos serviços conveniados ao SUS", explica Rosemairy Inamine, diretora técnica da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual.

A secretaria destaca que acidentes de trabalho podem ser evitados com o controle dos ambientes e das condições oferecidas aos trabalhadores. Para prevenir acidentes, a secretaria recomenda que os trabalhadores e empregadores sigam todas as regras de segurança e utilizem equipamentos de proteção adequados, como óculos, capacetes e dispositivos antiqueda, além de equipamentos de proteção respiratória.

Casos de acidentes de trabalho fatais, graves ou que envolvam crianças e adolescentes são de notificação compulsória e devem ser comunicados pelos serviços de saúde às secretarias municipais por meio de ficha de investigação, preenchida por um profissional de saúde, com o diagnóstico clínico.

Fonte: Folha de SP.

A perda auditiva dos trabalhadores – Parte 2

Administradores, trabalhadores e médicos – a parte de cada um.

Administradores, trabalhadores e médicos: como se relacionam quando o assunto é a perda auditiva induzida por ruído?
Os administradores não são obrigados a conhecer conceitos médicos. É até melhor que não os conheçam, mas devem ter um bom assessor para o assunto. O melhor deles deveria ser seu médico do trabalho. Se não for por bom senso, ao menos porque as normas exigem.

Aqui podem começar os problemas. Boa parte das empresas ainda trata o atendimento às Normas Regulamentadoras como uma inconveniente obrigação, e desprezam este assessor. Fazem exames avulsos, sem a necessária qualidade, e não consideram os resultados quando tomam suas decisões. Contratam trabalhadores pela urgência e pela disponibilidade. Pior ainda, após a contratação não mais se preocupam em acompanhar a saúde dos trabalhadores, muito menos a auditiva. Basta que exista a comprovação de que os exames foram feitos, através de um Atestado da Saúde Ocupacional (ASO).
Os trabalhadores fazem o que sabem fazer: trabalham. Não costumam cuidar da saúde, muito menos da auditiva. Não gostam de usar os protetores auriculares, é frequente a adaptação de celulares e tocadores de MP3 em equipamentos tipo concha, e vão assim piorando sua audição. Em algum momento de suas vidas perceberão que perderam alguma parte dela, seja numa conversa, seja num exame admissional para emprego em que serão reprovados. Deveriam ter sido reprovados? Voltaremos a esta pergunta, mas pense nisto enquanto lê.

Finalmente, os médicos do trabalho. Estes deveriam atuar como uma segura ponte entre os dois lados interessados no seu trabalho. A vida moderna, no entanto, os tem levado a cumprir simplesmente sua tarefa, emitindo um ASO que considerará o candidato simplesmente como apto ou inapto.
Doenças degenerativas do ouvido, hipertensão arterial, diabetes, medicamentos ototóxicos, exposição a solventes, traumas, doenças virais, tudo isto pode causar perda auditiva, além do ruído. Ainda mais, o ruído está presente nas ruas de nossas cidades, nas festas e shows, nos eventos sociais e religiosos, nos hobbies, na música, além daquele presente no trabalho. Como tratar de forma adequada o trabalhador ou o candidato com perda auditiva, então?

Dr Conrado Ruiz
Médico do Trabalho

No próximo post: Perdas diferentes, ações diferentes.